Lumertz Webber Sociedade Individual De Advocacia
Lumertz Webber Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/RS 014338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lumertz Webber Sociedade Individual De Advocacia possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJRO, TJBA, TJSP, TRT5
Nome:
LUMERTZ WEBBER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 7015382-64.2024.8.22.0007 CLASSE: Apelação Cível APELANTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ nº 09152106000185 ADVOGADO DO APELANTE: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827 APELADO: MILTON SOARES CAVALCANTI, CPF nº 01247466833 ADVOGADOS DO APELADO: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338A, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2025 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em face da sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por dano moral, contra ele ajuizada por Milton Soares Cavalcante. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido (ID 28386347), oportunidade em que foi determinada a intimação do apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC. O apelante não recolheu o preparo recursal no prazo estipulado (ID 28622715). Examinados, decido. Sabe-se que um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos é efetivação do preparo, entretanto, no caso em comento, instada a recolher o preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, § 4º, CPC, o apelante não o fez. Destarte, não há como conhecer da apelação, ante a ocorrência da deserção. A propósito: Agravo interno em agravo de instrumento. Ausência de preparo. Inadmissibilidade. Recurso desprovido. A norma processual civil estabelece que no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Se devidamente intimada a parte agravante não comprovar o recolhimento do preparo, o agravo de instrumento não deve ser conhecido em razão da deserção. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804565-53.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 28/03/2022 – destaquei PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPLEMENTAR SUAS RAZÕES. INÉRCIA. ANALISE DAS RAZÕES DO PEDIDO. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DO ANTERIOR RECOLHIMENTO SIMPLES DAS CUSTAS. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. CONFORMIDADE COM O ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. ART. 511 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DESCUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AgInt no AREsp: 1636467 GO 2019/0373844-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/04/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/04/2021) - destaquei Assim, ausente o preparo recursal, declaro deserto o recurso de apelação de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e dele não conheço, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 25 de julho de 2025. Desembargador TORRES FERREIRA Relator
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7017355-54.2024.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADOS DO APELANTE: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302 Polo Passivo: MARIA MENEGUITTI TELLES ADVOGADOS DO APELADO: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338A Vistos, Trata-se de recurso de apelação, interposto por União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP, em face de r. sentença exarada nos autos da ação declaratória c.c. reparação por danos morais, movida por Maria Meneguitti Telles. Pugna a apelante, inicialmente, pela concessão da gratuidade da justiça, aduzindo, para tanto, que faz jus ao benefício, pois se trata de entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços a idosos. Pois bem. Embora a apelante seja entidade sem fins lucrativos, diferentemente do tratamento conferido a pessoas físicas, as pessoas jurídicas, independentemente de visarem lucro ou não, devem comprovar a hipossuficiência, a fim de obter a benesse da gratuidade. Ora, o fato de não possuir fins lucrativos, não se mostra suficiente para a concessão do benefício almejado, máxime porque há obtenção de receita por meio das contribuições pagas pelos associados. Aliás, oportuna a ocasião para destacar o que dispões a Súmula 481 do STJ, sobre o tema: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, apenas pelas afirmativas da recorrente, não é possível concluir a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Desta forma, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça e determino que a apelante, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Tornem-me conclusos oportunamente. Int. Desembargador José Antonio Robles Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004224-06.2009.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB:BA22151), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) INTERESSADO: ANTONIO ZOZIMO DE MATOS COSTA e outros Advogado(s): JOSE ROBERTO FARIA FILGUEIRAS (OAB:BA14338), RICARDO SANTOS PINTO (OAB:BA22970), ELEONTINA MENESES SANTOS BRAGA (OAB:BA7670), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB:RS63407) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do seu crédito, com subtração do valor liberado. Apresentada planilha, uma vez que já foram recolhidas custas de expedição de ofício (Id. 432710647), oficie-se o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para cumprimento do quanto determinado no acórdão de Id. 411161159. ITABUNA/BA, 15 de abril de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101110-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Aidar Bittencourt Luxo - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Providencie a zelosa serventia a expedição da certidão de transito em julgado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUMERTZ WEBBER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 14338/RS)
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004224-06.2009.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB:BA22151), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) INTERESSADO: ANTONIO ZOZIMO DE MATOS COSTA e outros Advogado(s): JOSE ROBERTO FARIA FILGUEIRAS (OAB:BA14338), RICARDO SANTOS PINTO (OAB:BA22970), ELEONTINA MENESES SANTOS BRAGA (OAB:BA7670), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB:RS63407) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do seu crédito, com subtração do valor liberado. Apresentada planilha, uma vez que já foram recolhidas custas de expedição de ofício (Id. 432710647), oficie-se o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para cumprimento do quanto determinado no acórdão de Id. 411161159. ITABUNA/BA, 15 de abril de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008259-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Emanuelle Silva Cavalcante - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - O juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, int.-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, ausente a peça, certifique a serventia. Então, em qualquer caso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no prazo. Ciência às partes dessa decisão. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), LUMERTZ WEBBER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 14338/RS)
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000152-64.2017.5.05.0462 RECLAMANTE: ZENILDA AMPARO SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: DOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) FRANCINE SCHATZMANN VITORIO Endereço desconhecido, com endereço incerto e não sabido, a fim de que, em primeiro momento, assine termo de sigilo, podendo constituir advogado para tanto, de modo que, em segundo momento possa ter acesso ao conteúdo da sentença de ID. b1a4c39, proferida no processo cabecel em epígrafe, em que é conduzido Procedimento de Reunião de Execuções, sob a modalidade Regime Especial de Execução Forçada (REEF), permitido assim exercer o direito de defesa em sede de IDPJ, no prazo de 15 dias, a contar da ciência da referida decisão, sob as penas dos artigos 336, 341 e 344 do CPC. ITABUNA/BA, 14 de julho de 2025. OSDIMARIO DE OLIVEIRA SILVA NETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINE SCHATZMANN VITORIO
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