Cleiton Munhoz Bertolini Sociedade Individual De Advocacia

Cleiton Munhoz Bertolini Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/RS 014730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiton Munhoz Bertolini Sociedade Individual De Advocacia possui 37 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT11, TJRO, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT11, TJRO, TRF4, STJ, TJRS
Nome: CLEITON MUNHOZ BERTOLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006258-30.2022.4.04.7110/RS AUTOR : CLAUDIO ROBERTO PADILHA PINTO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE CODEVILA BUERE (OAB RS122987) AUTOR : TATIANE MADRUGA PINTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE CODEVILA BUERE (OAB RS122987) RÉU : NORMA TEREZINHA PINTO KIRCHOF (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CLEITON MUNHOZ BERTOLINI RÉU : MARIA DA GRACA PINTO DA ROSA ADVOGADO(A) : ANA MARILIA MACHADO FINAMOR GUIDOLIN (OAB RS051187) RÉU : JOSE ROBERTO DA SILVA (Curador) ADVOGADO(A) : CLEITON MUNHOZ BERTOLINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar o pedido formulado pela parte autora no evento 131.1 , em que postula a declaração de revelia da ré Norma Terezinha Pinto Kirchof . No entanto, analisando os autos, verifica-se que a contestação apresentada no evento 125.1 está tempestiva. Explico: Na intimação para apresentação de contestação da ré lançada no evento 120, em obediência ao despacho do evento 116.1 , consta a informação de abertura da intimação em 04/04/2025, com data inicial da contagem do prazo em 07/04/2025 e fechamento do prazo em 05/05/2025. Portanto, a contestação apresentada em 05/05/2025 está dentro do prazo legal. Indefiro, pois o pedido . 1. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Após, voltem conclusos para deliberação, salvo se a demanda versar exclusivamente sobre matéria de direito, caso em que os autos deverão retornar imediatamente conclusos para sentença.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002559-09.2023.4.04.7106/RS REQUERENTE : EDIMAR AGUIAR MARTINS ADVOGADO(A) : CLEITON MUNHOZ BERTOLINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Procedo na intimação da parte autora acerca dos eventos 57/58, relativos ao cumprimento do título exequendo. Vencido o prazo sem requerimentos, será procedido conforme alínea "g" do item III.18 da Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, abaixo reproduzido: "g) nada requerido, arquivar os autos".
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001195-31.2025.4.04.7106/RS RELATOR : MARIANA REZENDE GUIMARAES AUTOR : SILVIA ADRIANA PARANA ADVOGADO(A) : CLEITON MUNHOZ BERTOLINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 11/07/2025 - Perícia designada
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001781-68.2025.4.04.7106/RS AUTOR : MAIONI CORREA DE MENEZES ADVOGADO(A) : CLEITON MUNHOZ BERTOLINI DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da Justiça Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica acostada pela parte autora e a presunção relativa de veracidade que dela se extrai, é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Tramitação Prioritária Analisando os documentos que instruem o pedido, constato que a situação da parte autora está prevista no artigo 1.048, inciso I do CPC, de modo que é concedido o pedido de tramitação prioritária . Tutela Provisória Consoante art. 300 do CPC, dois são os requisitos legais necessários para a concessão de tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos em juízo de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo. Portanto, entendo ausente, por ora, a probabilidade do direito, sendo necessário o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Do pedido de complementação de contribuições A parte autora requer a expedição de guias para recolhimento não especificando as competências para efetuar o recolhimento. Considerando que o pedido deve ser certo e determinado e a causa de pedir deve ser clara, de forma a permitir a instrução regular do processo com o exercício do contraditório, sobretudo em razão dos termos do art. 10 do CPC, e a fim de evitar a prolação de sentença condicional, intime-se a demandante para emendar a inicial, no prazo de 25 dias, e informar as competências que deseja recolher/complementar, especificando e justificando em que condição devem ser realizadas as complementações pretendidas. Com a emenda, voltem os autos conclusos paar decisão acerca do pedido de complementação de recolhimentos. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002934-73.2024.4.04.7106/RS RELATOR : MARIANA REZENDE GUIMARAES AUTOR : ANNA LUIZA DA SILVA DE MOURA ADVOGADO(A) : CLEITON MUNHOZ BERTOLINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 09/07/2025 - Audiência de Instrução realizada
  8. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006110-69.2023.8.21.0031/RS EXEQUENTE : ALEXANDRE SILVEIRA NETTO MACCARI ADVOGADO(A) : CLEITON MUNHOZ BERTOLINI DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para juntar cálculo atualizado do débito no prazo de 05 dias. Com o cálculo, independentemente de nova conclusão, à equipe de cumprimento para realizar o RENAJUD, registre restrição à transferência como forma de garantir a execução. Após, não havendo outra restrição , intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar o local onde está o bem, assim como para indicar quem deverá ficar como depositário do bem penhorado, sob pena de ser o(s) executado(s) nomeado como depositário, tudo nos termos do art. 840 do CPC. Indicado o depositário e local, lavre-se termo de penhora sobre o bem e expeça-se mandado de intimação da penhora e depósito. Não localizado o bem com o devedor, este deverá informar ao Oficial de Justiça o local onde está bem, sob as penas da lei. Não informando a parte executada o local do bem, intime-se o exequente para indicar o local no prazo de 10 dias. Em caso de outra restrição diversa da acima referida, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Não sendo encontrado bem(ns) em nome do(s) executado(s), intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Silente, arquive-se.
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