Josiele Bastos Oliveira Parker Sociedade Individual De Advocacia
Josiele Bastos Oliveira Parker Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/RS 014842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiele Bastos Oliveira Parker Sociedade Individual De Advocacia possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJAM
Nome:
JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001616-41.2023.8.21.0071/RS RELATOR : Felipe Almeida Sant`Anna AUTOR : OSCAR ALVES ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 09/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001043-32.2025.8.21.0071/RS (originário: processo nº 50018915820218210071/RS) RELATOR : Felipe Almeida Sant`Anna EXEQUENTE : VERA BEATRIZ MACHADO VARGAS ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 09/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004658-64.2024.8.21.0071/RS EXEQUENTE : FATIMA LUCIANA DIAS ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER SENTENÇA Considerando o pagamento integral do débito, EXTINGO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003190-65.2024.8.21.0071/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : LAURA FAVILA DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : BRUNA FAVILA DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : BRENDA FAVILA DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER EXEQUENTE : SUCESSÃO DE MARISA DUNKER FAVILA (Sucessão) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER SENTENÇA Considerando o pagamento integral do débito, EXTINGO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001814-10.2025.8.21.0071/RS (originário: processo nº 50015203120208210071/RS) RELATOR : Felipe Almeida Sant`Anna EXEQUENTE : RENAN DE BRITO CANDIDO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER EXEQUENTE : LUCIANE DE BRITO CANDIDO ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003596-57.2022.8.21.0071/RS AUTOR : NAURA MARIA DORNELES ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) ADVOGADO(A) : JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela autarquia ( evento 82, PET1 ), homologo-os. Expeça-se precatório/RPV, incluindo as despesas, em havendo. Efetuado o depósito, expeçam-se os alvarás, inclusive referente ao pagamento de despesas, colocando-os à disposição dos interessados para retirada. Quando da expedição do alvará, observe o Cartório o disposto no art. 40, §5º da Resolução 458/2017 (redação dada pela Resolução 670/2020): § 5° O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. A exigência acima não se aplica na hipótese de o advogado que representa a parte já ter poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra , com os poderes especiais de receber e dar quitação . No tocante às custas/despesas processuais, proceda a Sra. Escrivã na forma determinada no Ofício Circular nº 464/2007 - CGJ, em caso de necessidade. Caso os valores tenham sido depositados em outra instituição bancária (CEF ou BB), oficie-se na forma do item 5 do referido Ofício- Circular, solicitando transferência dos valores atinentes às custas/despesas para uma conta judicial vinculada ao presente feito junto banco Banrisul para posterior pagamento da guia de custas. Na mesma oportunidade, intime-se o credor para dizer sobre a satisfação do crédito, em (10) dez dias, ficando advertido de que na inércia ter-se-á por satisfeito.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Khatryanna Khetlen Albuquerque Pires (OAB 14842/AM) Processo 0543919-54.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Daniela Rodrigues da Silva - Requerido: Facta Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: I - DECLARO A NULIDADE do contrato de adesão e termos averbados em benefício previdenciário, conforme pedido da inicial; II - Condenar o Requerido a restituir os valores descontados em dobro (art. 42 do CDC), pelo período pleiteado na inicial e demais parcelas debitadas posteriormente ao ajuizamento da ação, com juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; III - Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); IV - CONDENO o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, art. 86, parágrafo único, ambos do CPC e Súmula 326 do STJ. Fica determinada, a aplicação até 27/08/2024 de correção monetária pelo índice INPC e de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, a partir de 28/08/2024, de correção monetária pelo índice IPCA e de juros da mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, em consonância com os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei n. 10.406/2024. Para fins de cálculo, quando incidentes tanto correção monetária, quanto juros de mora, a partir de 28/08/2024, assevero que a mera aplicação da taxa SELIC abarca ambos, sem necessidade de cálculos apartados. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. Manaus, 10 de junho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito
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