Juliana De Souza Bock Sociedade Individual De Advocacia
Juliana De Souza Bock Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/RS 014954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Souza Bock Sociedade Individual De Advocacia possui 160 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJPR, TRT9, TST, TRT4, TRT2, TRT3, TRT15, TJRJ
Nome:
JULIANA DE SOUZA BOCK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
PETIçãO CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000164-60.2025.5.09.0018 RECORRENTE: ROSIMEIRE RAMOS DOBIS E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bbedd proferido nos autos. Vistos etc. CONSIDERANDO o princípio da conciliação estampado no artigo 764 da CLT, que determina que os dissídios sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, que determina que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; e que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a conciliação e a mediação, inclusive no curso do processo judicial; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe ser incumbência dos órgãos judiciários, nos termos do art. 334 do CPC c/c o art. 27 da Lei de Mediação, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação (art. 1º, parágrafo único); CONSIDERANDO a Resolução nº 415/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujo art. 12, caput, dispõe que "os Tribunais Regionais do Trabalho manterão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), unidade(s) vinculada(s) ao Nupemec-JT, responsável(is) pela realização das sessões e das audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021)"; CONSIDERANDO a regulamentação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau - CEJUSC de 2º Grau (Resolução Administrativa nº 19/2022 do Tribunal Pleno TRT9), visando à promoção da pacificação social nas relações de trabalho; CONSIDERANDO, por fim, ser prioridade deste Regional a solução amigável dos conflitos, e que a conciliação é um ato de consciência que traz efetiva concretude aos direitos fundamentais, permitindo diálogo interativo entre as partes, advogados e a Justiça na busca de solução adequada e ajustada das controvérsias; Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a existência de interesse na tentativa de conciliação, com encaminhamento dos autos ao CEJUSC 2º Grau. Decorrido o prazo, retornem conclusos ao gabinete. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA - ROSIMEIRE RAMOS DOBIS
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000164-69.2024.5.09.0673 RECLAMANTE: CLAUDEMIR OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria Intimado (a), nos termos abaixo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 24 de julho de 2025. DECISÃO 1. Cite-se a segunda demandada, condenada subsidiariamente, na pessoa de seu procurador, por meio do DEJT. Na impossibilidade, cite-se, por carta, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80 c/c art. 880 e seguintes da CLT. 2. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854 do CPC, apreendam-se ativos financeiros existentes em nome da parte executada, mediante indisponibilidade eletrônica, por meio de sistema eletrônico (SisbaJud), utilizando-se a ferramenta “teimosinha”, pelo prazo de (30 dias), sem a ciência prévia do ato ao executado. 3. Insuficientes os valores bloqueados por força da solicitação efetivada, intime-se a parte demandada, especificamente para os fins do art. 879, parágrafo 2º da CLT. 4. No decurso, liberem-se referidos depósitos a quem de direito, abatendo-se do montante em execução. 5. Uma vez garantida a execução, intime-se a parte demandada de que o valor bloqueado fica convertido em penhora. Não tendo sido apresentados Embargos, liberem-se os depósitos para a satisfação integral do débito. Verifique-se acerca de eventuais pendências existentes nos autos. Arquivem-se. 6. Infrutífera a apreensão de valores, inclua-se a parte demandada, objeto da diligência SisbaJud negativa ou com bloqueio insuficiente, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, disposto no art.883-A da CLT. 7. Na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias, com vistas ao prosseguimento da execução. 8. No silêncio, aplique-se o disposto no art. 40, parágrafo 2º, da Lei 6.830/80, remetendo-se ao arquivo provisório. LONDRINA/PR, 24 de julho de 2025. ARIANA CAMATA Juíza do Trabalho Substituta Valor da execução: R$ 13.932,75, atualizado até 24 de julho de 2025 LONDRINA/PR, 25 de julho de 2025. CLAUDIA KOHATA BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COPEL DISTRIBUICAO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000164-60.2025.5.09.0018 distribuído para 4ª Turma - GAB. DES. VALDECIR EDSON FOSSATTI na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301116800000078747706?instancia=2
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020715-80.2021.5.04.0102 RECLAMANTE: ANDRE PERES KOTH RECLAMADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4fd48 proferido nos autos. CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. Observados os valores depositados e o manifestado no Id e4385b7, tenho por quitada a parcela de honorários sucumbenciais recebidas à maior, bem como parcialmente quitado o valor do principal recebido à maior, pendente neste último (principal à maior) o saldo de R$ 41.648,02 (diferença entre o saldo devido faltante R$ 69.793,41 e o valor depositado de R$ 28.145,39 – guia Id 1cb5698). Liberem-se de imediato à demandada os valores restituídos guias de Id 4b3d2a4 e Id 1cb5698. Em relação ao saldo à maior de principal pendente - R$ 41.648,02, nos termos consignados na decisão de Id dc81806, vista ao executado para manifestar o aceite acerca da proposta de parcelamento apresentada pelo autor - Id e4385b7, em 5 dias, ficando consignado que no silêncio ter-se-á este por presumido. Intime-se. Cumpra-se a expedição do alvará. Após, voltem conclusos. PELOTAS/RS, 25 de julho de 2025. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020715-80.2021.5.04.0102 RECLAMANTE: ANDRE PERES KOTH RECLAMADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4fd48 proferido nos autos. CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. Observados os valores depositados e o manifestado no Id e4385b7, tenho por quitada a parcela de honorários sucumbenciais recebidas à maior, bem como parcialmente quitado o valor do principal recebido à maior, pendente neste último (principal à maior) o saldo de R$ 41.648,02 (diferença entre o saldo devido faltante R$ 69.793,41 e o valor depositado de R$ 28.145,39 – guia Id 1cb5698). Liberem-se de imediato à demandada os valores restituídos guias de Id 4b3d2a4 e Id 1cb5698. Em relação ao saldo à maior de principal pendente - R$ 41.648,02, nos termos consignados na decisão de Id dc81806, vista ao executado para manifestar o aceite acerca da proposta de parcelamento apresentada pelo autor - Id e4385b7, em 5 dias, ficando consignado que no silêncio ter-se-á este por presumido. Intime-se. Cumpra-se a expedição do alvará. Após, voltem conclusos. PELOTAS/RS, 25 de julho de 2025. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PERES KOTH
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000045-06.2024.5.09.0513 RECLAMANTE: TIAGO FELIPIN RECLAMADO: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d2ae5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 25 de julho de 2025, em razão da petição de Id 149ad95 . DESPACHO Acerca da petição em referência, manifeste-se a Reclamada, no prazo de cinco dias. Conclusos, após. LONDRINA/PR, 25 de julho de 2025. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010189-83.2017.5.03.0179 AUTOR: HELDER GONCALVES DOS SANTOS RÉU: SARAIVA SA LIVREIROS EDITORES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efebac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) juiz (a) do Trabalho. 25/07/2025 THIAGO DE FREITAS GOMES DESPACHO PJe Vistos. Vista ás partes da promoção SECJ - ID 97d124e, 05 dias. BELO HORIZONTE/MG, 26 de julho de 2025. JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELDER GONCALVES DOS SANTOS
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