Sidnei Stifelman
Sidnei Stifelman
Número da OAB:
OAB/RS 015763
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRS, TJMG, TJBA, TJSP, TJRN
Nome:
SIDNEI STIFELMAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000153-12.2019.8.21.0166/RS (originário: processo nº 50001531220198210166/RS) RELATOR : TASSO CAUBI SOARES DELABARY APELANTE : CRISTIAN FERNANDO FEIJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) ADVOGADO(A) : ALCEMAR JUNIOR LEMES (OAB RS093578) ADVOGADO(A) : NICHOLAS MACIEL DE OLIVEIRA (OAB RS122405) ADVOGADO(A) : ROGERIO FERREIRA DA LUZ (OAB RS122259) ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) APELADO : AMERICANAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : SIDNEI STIFELMAN (OAB RS015763) ADVOGADO(A) : ALINE BATISTA RIBEIRO (OAB RS111125) ADVOGADO(A) : GUILHERME GUERREIRO CASSEMIRO (OAB RS096778) ADVOGADO(A) : LISIANE SILVA (OAB RS052410) ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 30/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837987-81.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA Demandado: WILLIANNE PRISCILA RIBEIRO SILVA - ME DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837987-81.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA Demandado: WILLIANNE PRISCILA RIBEIRO SILVA - ME DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837987-81.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA Demandado: WILLIANNE PRISCILA RIBEIRO SILVA - ME DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837987-81.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA Demandado: WILLIANNE PRISCILA RIBEIRO SILVA - ME DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837987-81.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA Demandado: WILLIANNE PRISCILA RIBEIRO SILVA - ME DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837987-81.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA Demandado: WILLIANNE PRISCILA RIBEIRO SILVA - ME DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0837987-81.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA Demandado: WILLIANNE PRISCILA RIBEIRO SILVA - ME DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5025118-72.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE : FILPARTS FILTROS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO RENE CLAUDY GOMES (OAB RS080573) EXECUTADO : SALAMANDRA INVESTIMENTOS & FOMENTO COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A) : SIDNEI STIFELMAN (OAB RS015763) DESPACHO/DECISÃO 1. Desta forma, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada SALAMANDRA INVESTIMENTOS & FOMENTO COMERCIAL LTDA., CNPJ: 03155084000120, NEWBUT COBRANCAS LTDA., CNPJ: 05414450000144, NELSON ALVES DA SILVA , CPF: 12054369870 e JOSE EDUARDO RAMOS MARTINS , CPF: 01769839887, via Renajud, a ser realizada pela Unidade . 1.1. Em caso positivo, o exequente deverá indicar os veículos que deseja penhorar. 1.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 1.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 2. Se não encontrados veículos em nome da executada no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Agendada a intimação das partes.
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002922-83.2013.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO ADVOGADO(A) : GUILHERME GUERREIRO CASSEMIRO (OAB RS096778) ADVOGADO(A) : SIDNEI STIFELMAN (OAB RS015763) ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB SP325076) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) "é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas" (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/perguntas-frequentes/). A finalidade do Sniper é buscar informações patrimoniais com cruzamento de dados, verificando eventual ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro, etc. No caso dos autos, a parte credora não demonstrou nenhum indício de ocultação patrimonial da executada, com empresas ou pessoas físicas, a ensejar a referida busca ativa pelo sistema. Assim, indefiro a consulta ao sistema Sniper, uma vez que não demonstrados indícios de ocultação patrimonial, tampouco, demonstrada efetividades em consultas outrora realizadas pelo juízo. Intime-se.
Página 1 de 5
Próxima