Eduardo Alves Sociedade Individual De Advocacia
Eduardo Alves Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/RS 016722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJBA, TJRS
Nome:
EDUARDO ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNOTIFICAÇÃO Nº 5004772-79.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE : LUCIANO DE MIRANDA SOLTAU ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a ação, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNOTIFICAÇÃO Nº 5004771-94.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE : LUCIANO DE MIRANDA SOLTAU ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a ação, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0346178-62.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: RCF EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): ALENE BRANDAO ORRICO registrado(a) civilmente como ALENE BRANDAO ORRICO (OAB:BA16722), JETRO DE FREITAS ROCHA (OAB:BA6985) APELADO: JOSEFA EDILENE SOUZA REIS STAMOGLOU Advogado(s): JOSE INACIO BARBACOVI (OAB:RS24387), VINICIUS PEREIRA RIBEIRO (OAB:BA28817), ISADORA CATUCCI BOZA (OAB:RS115114) DECISÃO Vistos, etc. Certifique se decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito, conforme ato ordinatório de ID 434871121, e em nome dos advogados devidamente cadastrados. Confirmado o decurso do prazo e constando nos autos planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte executada, prossiga-se com a execução nos moldes do art. 835, I, do CPC, a penhora deve priorizar a liquidez em dinheiro. Assim, autorizo a restrição de ativos financeiros via SISBAJUD até o montante indicado pelo exequente, com a devida documentação anexada ao processo. Caso a diligência resulte frutífera ou parcialmente frutífera, proceda-se, nas próximas 24 horas, à liberação de valores excedentes e à transferência dos montantes localizados para conta judicial, evitando a defasagem monetária. Valores ínfimos identificados devem ser imediatamente liberados. O(s) executado(s) deve(m) ser intimado(s) sobre estas medidas, preferencialmente por meio eletrônico ou, na ausência deste, por correspondência enviada ao endereço de citação ou ao último cadastrado no processo, conforme o art. 854, § 3º, do CPC. Se as medidas anteriores não lograrem êxito, fica autorizada a realização de penhora via sistemas CNIB (para imóveis) e RENAJUD (para veículos), além da consulta ao INFOJUD (junto à Receita Federal) para a obtenção da última declaração do imposto de renda, objetivando a localização de bens penhoráveis e garantindo a efetividade processual. As informações sigilosas obtidas devem ser tratadas sob segredo de justiça. Caso solicitado, expeça-se em favor do exequente a certidão para a finalidade prevista no art. 828 do CPC. Fica o cartório autorizado na prática de atos ordinatórios, conforme orientações do PJBA. Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila adequada. Esta decisão possui força de intimação/ofício. P.I.C. Salvador - BA, 17 de junho de 2025. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNOTIFICAÇÃO Nº 5004600-40.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE : LUCIANO DE MIRANDA SOLTAU ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a ação, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5004769-27.2025.8.21.0002/RS AUTOR : LUCIANO DE MIRANDA SOLTAU ADVOGADO(A) : Diego Peres Lopes (OAB RS067507) ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Informe-se a benesse no sistema. 2. Recebo a inicial. 3. Cite-se a parte ré para prestar as contas, devendo observar, nesse caso, o disposto no artigo 551, caput , do Código de Processo Civil, ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 550, caput , do Código de Processo Civil). 4. Prestadas as contas, a parte autora terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do procedimento comum (artigo 550, § 2º, do Código de Processo Civil). Saliente-se à parte autora que eventual impugnação das contas apresentadas pela parte ré deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil). Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação das partes. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004599-55.2025.8.21.0002/RS AUTOR : LUCIANO DE MIRANDA SOLTAU ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte para juntar o contrato de empréstimo em que está inserido o seguro prestamista, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimação eletrônica agendada. Após, retornem os autos para as iniciais.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5004597-85.2025.8.21.0002/RS AUTOR : LUCIANO DE MIRANDA SOLTAU ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Informe-se a benesse no sistema. 2. Recebo a inicial. 3. Cite-se a parte ré para prestar as contas, devendo observar, nesse caso, o disposto no artigo 551, caput , do Código de Processo Civil, ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 550, caput , do Código de Processo Civil). 4. Prestadas as contas, a parte autora terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do procedimento comum (artigo 550, § 2º, do Código de Processo Civil). Saliente-se à parte autora que eventual impugnação das contas apresentadas pela parte ré deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil). Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação das partes. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5004598-70.2025.8.21.0002/RS AUTOR : LUCIANO DE MIRANDA SOLTAU ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Informe-se a benesse no sistema. 2. Recebo a inicial. 3. Cite-se a parte ré para prestar as contas, devendo observar, nesse caso, o disposto no artigo 551, caput , do Código de Processo Civil, ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 550, caput , do Código de Processo Civil). 4. Prestadas as contas, a parte autora terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do procedimento comum (artigo 550, § 2º, do Código de Processo Civil). Saliente-se à parte autora que eventual impugnação das contas apresentadas pela parte ré deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil). Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação das partes. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais