Victor Augusto Berger
Victor Augusto Berger
Número da OAB:
OAB/RS 017637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Augusto Berger possui 82 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT11, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TRT11, TRT4, TJPE
Nome:
VICTOR AUGUSTO BERGER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020932-81.2024.5.04.0373 RECLAMANTE: RUDINEI MACHADO RECLAMADO: VALDOHI BATISTA NUNES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33be87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, preliminarmente, nos termos da fundamentação, afastam-se as prefaciaisquanto às contribuições previdenciárias e à inépcia dos pedidos e, acolhem-se as prefaciais referentes à contribuição a terceiros e ao limite da condenação. Preliminarmente, também, nos termos da fundamentação, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, com relação ao primeiro Réu (Valdohi Batista Nunes – ME), nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Preliminarmente, ainda, nos termos da fundamentação, extingue-se o pedido de responsabilidade, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. No mérito, nos termos da fundamentação, julga-se procedente, em parte, a ação movida por Rudinei Machado em face de Safe Tracking System Serviços de Monitoramento de Alarmes Ltda., para condená-la a pagar ao Autor, com juros e correção monetária, na forma da lei, as seguintes parcelas, a serem apuradas na liquidação de Sentença, por cálculos: FGTS acrescido de 40%, a ser depositado na conta vinculada do Autor, para posterior liberação, mediante alvará judicial;Indenização relativa ao auxílio-alimentação, de acordo com as previsões contidas nas convenções coletivas de trabalho. A Ré pagará custas de R$ 770,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor de R$ 38.500,00, provisoriamente atribuído à condenação, e honorários sucumbenciais ao advogado do Autor, na razão de 10%, sobre o valor bruto da condenação. O Autor pagará honorários sucumbenciais ao advogado da Ré, na razão de 10%, sobre os valores atribuídos à causa com relação aos pedidos improcedentes, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT. No momento da liquidação da Sentença, deverá ser oficiada a CEF para o fornecimento de extrato da conta vinculada do Autor, a fim de se impedir o seu enriquecimento ilícito Intimem-se. NADA MAIS. PAULO ANDRE DE FRANCA CORDOVIL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDOHI BATISTA NUNES - ME - SAFE TRACKING SYSTEM SERVICOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020409-35.2025.5.04.0373 RECLAMANTE: MARILU NUNES FERNANDES RECLAMADO: DDL COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: MARILU NUNES FERNANDES Fica V. Sa. notificado(a) de que o alvará para levantamento de FGTS e encaminhamento de seguro-desemprego está à sua disposição. SAPIRANGA/RS, 28 de julho de 2025. RAQUEL DE CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARILU NUNES FERNANDES
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020460-49.2025.5.04.0372 RECLAMANTE: RAQUEL SIMONE STEIN RECLAMADO: CANNES CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3afc7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Excluam-se os autos da pauta de audiência. Homologo o acordo noticiado no Id. fda4f93 e ratificado no Id. 6100ed7, formalizado por procuradores com poderes específicos para transigir, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência que consta no Id. 0b53d6e, a qual é corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos. Custas no valor de R$ 106,25, calculadas sobre o valor do acordo (R$5.312,74), pela parte autora, dispensadas na forma da lei, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Em face da natureza das parcelas acordadas, não há incidência de recolhimentos previdenciários. Desnecessária a intimação da União. Defere-se a expedição dos alvarás requeridos, devendo primeiramente a reclamada comprovar nos autos o depósito da parcela do FGTS e ainda a retificação da demissão para sem justa causa no esocial. Comprovados o pagamento e a retificação, expeçam-se os respectivos alvarás para saque do FGTS e para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Eventual descumprimento do acordo deverá ser informado pela parte autora em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela do acordo, prevista para 29/08/2025. Decorrido o prazo em silêncio e atendidas as determinações supra, registrem-se os pagamentos no PJE e arquivem-se os autos. Descumprido, execute-se com a cláusula penal estipulada. Intimem-se. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SIMONE STEIN
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020460-49.2025.5.04.0372 RECLAMANTE: RAQUEL SIMONE STEIN RECLAMADO: CANNES CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3afc7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Excluam-se os autos da pauta de audiência. Homologo o acordo noticiado no Id. fda4f93 e ratificado no Id. 6100ed7, formalizado por procuradores com poderes específicos para transigir, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência que consta no Id. 0b53d6e, a qual é corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos. Custas no valor de R$ 106,25, calculadas sobre o valor do acordo (R$5.312,74), pela parte autora, dispensadas na forma da lei, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Em face da natureza das parcelas acordadas, não há incidência de recolhimentos previdenciários. Desnecessária a intimação da União. Defere-se a expedição dos alvarás requeridos, devendo primeiramente a reclamada comprovar nos autos o depósito da parcela do FGTS e ainda a retificação da demissão para sem justa causa no esocial. Comprovados o pagamento e a retificação, expeçam-se os respectivos alvarás para saque do FGTS e para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Eventual descumprimento do acordo deverá ser informado pela parte autora em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela do acordo, prevista para 29/08/2025. Decorrido o prazo em silêncio e atendidas as determinações supra, registrem-se os pagamentos no PJE e arquivem-se os autos. Descumprido, execute-se com a cláusula penal estipulada. Intimem-se. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CANNES CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020498-58.2025.5.04.0373 RECLAMANTE: ANGELINA TUANE DE SOUZA RECLAMADO: CANNES CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d992569 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a inicial. Nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4, a reclamada deverá se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital”, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. DESIGNO para o dia audiência inicial, telepresencial, para o dia 19-08-2025, às 9h20min, nos termos do artigo 844 da CLT. As reclamadas poderão apresentar contestação e documentos, eletronicamente, no sistema PJe, sob pena de revelia e confissão até o momento da solenidade. Para os que participarem de forma telepresencial, deverão acessar a audiência pela plataforma ZOOM, ID 9242361950 ou link "https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasap03jt". Ainda, poderão comparecer pessoalmente à sala de audiências deste juízo. Intimem-se, incumbindo aos procuradores a cientificação a seus constituintes. SAPIRANGA/RS, 23 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELINA TUANE DE SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020498-58.2025.5.04.0373 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300813100000170742013?instancia=1
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020944-98.2024.5.04.0372 RECLAMANTE: JAQUELINE SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: NEXT BRAZIL IMPORTACAO E COMERCIO DE COMPONENTES PARA CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623d68b proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor MARCIA BEATRIZ SINIAK. Vistos, etc. Esclareça-se à reclamada que os valores devidos a título de contribuição previdenciária encontram-se na primeira planilha que consta no id be7e744. Os demais valores demonstrados nas planilhas sucessivas resultam de abatimentos dos valores pagos pela reclamada. Intime-se. SAPIRANGA/RS, 23 de julho de 2025. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEXT BRAZIL IMPORTACAO E COMERCIO DE COMPONENTES PARA CALCADOS EIRELI
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