Magda Maria Machado
Magda Maria Machado
Número da OAB:
OAB/RS 017843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magda Maria Machado possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT11, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT11, TJRS
Nome:
MAGDA MARIA MACHADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000811-06.2003.8.21.0034/RS EXECUTADO : OTAVIANO PARCHEN ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) EXECUTADO : MARISA CATARINA MOTTA VIEIRA - ME ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme se verifica da análise dos autos, o auto de arrematação ( evento 85, AUTOARREM1 ) contém erro material quanto à descrição do imóvel arrematado. Consta no auto que o imóvel possui área superficial de 1.089m², quando, na verdade, conforme matrícula nº 386 do Registro de Imóveis de São Nicolau/RS ( evento 118, MATRIMÓVEL2 ), o imóvel possui área de 610,50m² e uma casa de alvenaria com área de 264,00m². O arrematante esclareceu que o imóvel arrematado (610,50m²) está dentro da área maior, que possui 1.089m². Assim, é necessária a retificação do auto de arrematação pelo senhor Leiloeiro para que conste a descrição correta do imóvel, conforme já determinado pelo juízo no evento evento 127, DESPADEC1 . 2. O art. 895 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de parcelamento do preço da arrematação. No caso em tela, o arrematante adquiriu o bem pelo valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com pagamento de 25% à vista (R$31.250,00) e o restante em 30 parcelas mensais, em conformidade com o dispositivo legal supracitado. O Estado do Rio Grande do Sul, em sua manifestação ( evento 138, PET1 ), não se opôs à aceitação da hipoteca do próprio bem arrematado como garantia do pagamento das parcelas remanescentes, desde que comprovado o efetivo registro da hipoteca no cartório competente. Assim, nos termos do art. 895, §1º do CPC 1 , é cabível a constituição de hipoteca sobre o próprio bem arrematado como garantia do pagamento das parcelas vincendas. 3. A carta de arrematação é o título hábil para a transferência da propriedade do bem arrematado, conforme dispõe o art. 901 do CPC. Considerando que o arrematante optou pelo parcelamento do preço, a expedição da carta de arrematação deve ser condicionada à constituição da hipoteca sobre o próprio bem, nos termos do art. 895, §1º do CPC. Ademais, conforme requerido pelo Estado do Rio Grande do Sul, é necessário que o arrematante comprove nos autos o cronograma de pagamento pactuado, sob pena de revogação da arrematação, nos termos do art. 895, §4º do CPC. 4. O Estado do Rio Grande do Sul requereu a expedição de alvará automatizado para levantamento e apropriação dos valores depositados. Contudo, conforme já determinado, o alvará em favor do Estado somente deve ser expedido após a expedição da carta de arrematação. Ante o exposto, prossiga-se da seguinte forma: Ao arrematante para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos o cronograma de pagamento pactuado (datas das parcelas). Após, ao senhor leiloeiro para retificar o auto de arrematação, para que conste que o imóvel arrematado possui área de 610,50m² e uma casa de alvenaria com área de 264,00m², objetos do R-4 e AV-5 da matrícula nº 386 do Registro de Imóveis de São Nicolau/RS; devendo constar, ainda, a constituição de hipoteca sobre o próprio bem arrematado como garantia do pagamento das parcelas vincendas. Em sequência ao cumprimento dos itens anteriores, expeça-se carta de arrematação , que deverá conter a descrição correta do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros, cópia do auto de arrematação retificado e prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência da hipoteca constituída em favor do Estado do Rio Grande do Sul; Expeça-se de mandado de cancelamento das penhoras registradas nos R-9, 10, 11, 12 e 13/386, Lv.02 do Registro de Imóveis de São Nicolau/RS; Por fim, sendo necessária, fica deferida a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante; Após a expedição da carta de arrematação, expeça-se alvará em favor do Estado do Rio Grande do Sul para levantamento dos valores já depositados pelo arrematante. Intimações agendadas. 1. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000843-11.2003.8.21.0034/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : IGNEZ DELEZIA SARTORI CORDENONSI (Inventariante) ADVOGADO(A) : LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392) ADVOGADO(A) : ANDREIA ZANCHI (OAB RS064942) EXECUTADO : ALDERINO WALDEMAR CORDENONZI (Espólio) ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) SENTENÇA Com tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração opostos.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000215-12.2009.8.21.0034/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : HELOISA TERESINHA CHAGAS PERONIO ADVOGADO(A) : JORGE NILTON FERREIRA CHAGAS (OAB RS022119) EXECUTADO : CLAUDIO ARI PERONIO ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) ADVOGADO(A) : JORGE NILTON FERREIRA CHAGAS (OAB RS022119) EXECUTADO : CLAUDIO ARI PERONEO ADVOGADO(A) : JORGE NILTON FERREIRA CHAGAS (OAB RS022119) INTERESSADO : WILMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE ANTUNES GOMES ADVOGADO(A) : SALVADOR DA SILVA GOMES DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Preferência dos créditos. Sobrevieram as respostas aos ofícios expedidos conforme decisão de evento 154, DESPADEC1 . Consoante determinação, a ordem dos créditos a serem liberados se dará da seguinte forma: - Deve destinar-se ao pagamento das seguintes rubricas, pela ordem: a) honorários sucumbenciais em favor do procurador do exequente e dívida para com os credores trabalhistas; b) dívida fiscal com o Município de São Luiz Gonzaga, referida na penhora efetuada na matrícula do imóvel; c) dívida com Dirce Santiago Gonçalves ; e d) dívida para com o exequente do presente feito. a. Intimado, o procurador do exequente requereu, no evento 203, PET1 , a transferência dos valores integrais. Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, destacando-se os honorários sucumbenciais devidos, sendo que os honorários terão preferência, conforme determinado. Saliento que, não sendo cumprida a determinação, os valores serão distribuídos aos demais credores, observando-se a linha preferencial posterior a de honorários. a.1. Sobreveio resposta dos credores trabalhistas, sendo informado: - A dívida dos autos sob o n. 0020245-38.2022.5.04.074, em favor do terceiro cadastrado WILMAR PEREIRA DA SILVA , perfaz o montante de R$ 184.604,06 ( evento 176, ANEXO3 ). - A dívida dos autos sob o n. 0020001-12.2022.5.04.0741, em favor da terceira MARCIA CABRAL MELO, perfaz o montante de R$ 16.629,15 ( evento 177, ANEXO1 ). - A dívida dos autos sob o n.0031400-91.2009.5.04.741 já foi quitada, não sendo objeto de partilha dos valores do bem arrematado. b. O Município de São Luiz Gonzaga/RS, no evento 152, PET1 , informou o valor do débito fiscal e requereu a reserva do montante de R$ 71.712,47 e o valor de R$ 7.171,24 a título de honorários sucumbenciais do procurador municipal. c. Intimada, a terceira DIRCE SANTIAGO GONÇALVES informou, no evento 121, PET1 , ser credora do montante de 832.121,51, bem como seu procurador informou ser credor, a título de honorários, o valor de R$ 83.212,15. Portanto, para fins de reorganização e, em complemento à decisão de evento 154, DESPADEC1 , após a apresentação de cálculo atualizado, pelo exequente, conforme item a., determino a expedição de alvará, bem como transferências dos valores à justiça do trabalho, conforme preferências legais estipuladas na decisão de evento 154, DESPADEC1 , ora reforçadas. II. CNIB Retire-se a indisponibilidade do bem junto ao CNIB, conforme requerido no evento 209, PET1 . Oportunamente, voltem conclusos para extinção.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 18 de julho de 2025, às 14h, e previsão de término em 24 de julho de 2025 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível (19_camcivel@tjrs.jus.br), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Agravo de Instrumento Nº 5092263-82.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 798) RELATORA: Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE: PATRICIA LICZBINSKI ADVOGADO(A): MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DE BRUM (OAB RS089039) ADVOGADO(A): RAQUEL DOS SANTOS MONTEIRO (OAB RS114552) ADVOGADO(A): LARISSA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS125764) ADVOGADO(A): MAURO AMARAL BRUM (OAB RS018436) AGRAVADO: ALVANIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): NERI DA SILVA CUNHA (OAB RS052566) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de julho de 2025. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000424-15.2008.8.21.0034/RS EMBARGANTE : ROQUE PELENTIR ADVOGADO(A) : Roberto Manzoni Malgarin (OAB RS030044) ADVOGADO(A) : EDUARDO EMMEL (OAB RS065807) EMBARGANTE : MARLI TEREZINHA BELLINI PELENTIR ADVOGADO(A) : EDUARDO EMMEL (OAB RS065807) ADVOGADO(A) : Roberto Manzoni Malgarin (OAB RS030044) EMBARGADO : MARIA ELIANE DIEL BOLIGON ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) EMBARGADO : CELITO BOLIGON ADVOGADO(A) : JOAO LUCIANO SAVIAN (OAB RS034766) ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) EMBARGADO : BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SCHERER (OAB RS031929) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por MARLI TEREZINHA BELLINI PELENTIR e ROQUE PELENTIR em face de BUNGE ALIMENTOS S/A (antiga SANTISTA ALIMENTOS S/A), AGROPECUÁRIA PRIMAVERA LTDA, CELITO BOLIGON, CLECI INÊS BOTEGA BOLIGON, GALILEU BOLIGON (falecido), MARIA ELIANE DIEL BOLIGON, IURA BOTEGA BOLIGON e SCHARLES BOTEGA BOLIGON, mantendo as penhoras registradas sob R.10-2131 e R.11-2131 na matrícula nº 2131 do Registro de Imóveis de Bossoroca/RS.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000781-53.2012.8.21.0034/RS EXECUTADO : ENEDINA GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) ADVOGADO(A) : JOSIANE SANTOS DA SILVA (OAB RS071313) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, para que esclareça a manifestação de evento 20, PET1 , visto que trata-se de pessoas estranha ao feito. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000015-51.2003.8.21.0119/RS RELATOR : JOAO PAULO MACEIS EXEQUENTE : LAUDENIR ALBINO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : JOSE FERREIRA MARTINS (OAB RS022733) ADVOGADO(A) : MARCOS SCHROPFER MARTINS (OAB RS046932) EXECUTADO : TARISE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MAGDA MARIA MACHADO (OAB RS017843) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 12/06/2025 - Remetidos os Autos
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