Ana Luiza Panyagua Etchalus

Ana Luiza Panyagua Etchalus

Número da OAB: OAB/RS 018468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Luiza Panyagua Etchalus possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRS, TRT4, TJMT, TJSP, TJRN, TJMA
Nome: ANA LUIZA PANYAGUA ETCHALUS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5229571-79.2023.8.21.0001/RS AUTOR : DAVID LASEVITCH FILHO ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES FERREIRA (OAB RS089283) RÉU : STAKECARE TELEMETRIA NA SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR KUNDZIN JUNIOR (OAB RS018688) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA PANYAGUA ETCHALUS (OAB RS018468) ADVOGADO(A) : VICTOR KUNDZIN NETO (OAB RS124024) RÉU : FABIO MATOS BOCK ADVOGADO(A) : ANDERSON ROPKE PORTO (OAB RS076328) RÉU : DILMAR FERNANDES ISIDORO ADVOGADO(A) : FERNANDO MANUEL URBANO DINIZ (OAB RS020061) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 51585485720258217000. Agendada a intimação eletrônica.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5105836-90.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 535) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: LIANE LOPES DIERCHX ADVOGADO(A): RUDINEI CLENIO CARVALHO (OAB RS022642) ADVOGADO(A): LIANE LOPES DIERCHX (OAB RS040960) ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO (OAB RS015650) ADVOGADO(A): GABRIELA SUDBRACK CRIPPA (OAB RS051463) AGRAVANTE: RUDINEI CLENIO CARVALHO ADVOGADO(A): RUDINEI CLENIO CARVALHO (OAB RS022642) ADVOGADO(A): LIANE LOPES DIERCHX (OAB RS040960) ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO (OAB RS015650) ADVOGADO(A): GABRIELA SUDBRACK CRIPPA (OAB RS051463) AGRAVADO: VITA-RIM CLINICA DE DOENCAS RENAIS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): ANA LUIZA PANYAGUA ETCHALUS DE MACEDO (OAB RS018468) ADVOGADO(A): BERTA IZABEL RODRIGUEZ MARQUES (OAB RS008395) ADVOGADO(A): FABIANA FRAGA DA SILVA (OAB RJ097143) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB RJ064585) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
  4. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005823-95.2006.8.21.0001/RS EXECUTADO : ALUMINIO ROYAL SA ADVOGADO(A) : MAURICIO BANDEIRA DE CASTRO (OAB RS027162) ADVOGADO(A) : CARLOS CAPPARELLI PELLEGRINI (OAB RS027562) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA PANYAGUA ETCHALUS (OAB RS018468) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 357, consolidou o entendimento de que não há hierarquia entre os entes federados, afastando qualquer preferência automática do crédito tributário federal sobre o estadual. Portanto, no concurso especial de créditos tributários, deve prevalecer a ordem cronológica da penhora , nos termos do art. 908, §2º do CPC, critério que respeita a autonomia e igualdade. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS POR EXECUÇÃO AJUIZADA PELA UNIÃO. LIBERAÇÃO DE DINHEIRO À UNIÃO. 1. O STF decidiu na ADPF 357 (= Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), que o art. 187, parágrafo único, do CTN, e o art. 29, parágrafo único, da LEF, não foram recepcionados pela CF-88, visto que o federalismo de cooperação e de equilíbrio nela previsto não legitima distinções entre os entes federados por norma infraconstitucional. 2. No mais, relativamente à pessoa natural, a execução coletiva ou concurso universal se estabelece por meio da declaração civil de insolvência, e relativamente à pessoa jurídica e empresário individual se estabelece pela falência ou pelo processo de dissolução. A instauração de concurso universal dissolve o princípio prior in tempore, potior in jure. 3. Diferentemente, em relação às execuções individuais: (a) os credores exequentes disputam a prioridade no pagamento em relação a cada bem, desde que o tenham penhorado; (b) a disputa ocorre no juízo que realiza a hasta pública, perante o qual os demais exequentes devem requerer o pagamento, provando a penhora do mesmo bem na respectiva execução; e (c) o juiz, independentemente da natureza do crédito, decide com base na “anterioridade da penhora” (CPC/2015, art. 909), ou princípio prior in tempore, potior in jure (= primeiro no tempo, mais forte no direito). 4. Caso em que a penhora realizada pelo Estado é anterior à realizada pela União. 5. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52461315120238217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em: 24-04-2024) No caso, a penhora de ativos no antigo sistema BACENJUD se deu em 22/01/2009 ( evento 3, PROCJUDIC2 ), enquanto a penhora no rosto dos autos é datada de 14/12/2016 ( evento 3, PROCJUDIC4 ). Assim, a penhora do Estado é anterior à realizada pela União. Nesse sentido, expeça-se alvará em favor do exequente. Comunique-se à 16ª Vara Federal de Porto Alegre no feito nº 5059487-76.2015.4.04.7100, informando sobre a ausência de saldo para fins de transferência. Intimem-se. Diga o exequente sobre o prosseguimento.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800898-85.2025.8.10.0151 AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS BARROS Advogado do(a) AUTOR: CAYO HENRIK LOPES ARAUJO BEZERRA - MA18468-A REU: PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, FACULDADE DE SANTA INES LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANO BENETTI TIMM - RS37400 Advogado do(a) REU: TOMAZ DE OLIVEIRA LOBO FILHO - GO47435 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo. Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): " SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS BARROS em face de PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e outros, todos já qualificados nos autos. Designada audiência de conciliação para o dia 16/07/2025, às 16h:00min, se constatou a ausência do(s) demandante(s) (ID nº 154719055). É breve o relatório. Decido. Como é cediço, o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 prevê como causa de extinção do processo quando o autor de deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado nº 20 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE estabelece que: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.[1]. In casu, ausente a autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimada através de seu advogado constituído, conforme se vê aba "Expedientes" intimação (27143285), o processo não tem como prosseguir diante do desinteresse da parte demandante. Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento. DO EXPOSTO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000096-63.2011.5.04.0011 RECLAMANTE: ADAO LUCAS RECLAMADO: ALUMINIO ROYAL SA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADAO LUCAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2025. IVAN CARLOS PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADAO LUCAS
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES CartPrecCiv 0020690-41.2015.5.04.0211 AUTOR: VOLMIR AFONSO BONETTO RÉU: ALUMINIO ROYAL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d3277 proferida nos autos. fpn 1. Homologo a venda judicial, conforme ata de arrematação apresentada (id. 158f402 - imóvel de matrícula de nº 44.930 do Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS). 2. Notifiquem-se as partes, prazo cinco dias, por meio dos procuradores cadastrados. 3. Após, para hipótese de transcurso desses prazos sem manifestação contrária, (a) levantem-se as restrições impostas sobre o imóvel objeto dessa venda; e (b) expeça-se carta de arrematação, devendo a arrematante informar, prazo dez dias, eventual óbice que impossibilite o registro junto ao órgão competente, conforme art. 903, § 5º do CPC. 4. Oportunamente, se o caso, (c) quitem-se as despesas oriundas desta carta; (d) transfira-se o valor remanescente objeto dessa arrematação ao Juízo Deprecante; e (e) devolva-se esta carta ao Juízo Deprecante (3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS), informando ainda acerca do resultado negativo da tentativa de venda do lote 2 conforme id 166d605. TORRES/RS, 09 de julho de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLMIR AFONSO BONETTO
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES CartPrecCiv 0020690-41.2015.5.04.0211 AUTOR: VOLMIR AFONSO BONETTO RÉU: ALUMINIO ROYAL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d3277 proferida nos autos. fpn 1. Homologo a venda judicial, conforme ata de arrematação apresentada (id. 158f402 - imóvel de matrícula de nº 44.930 do Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS). 2. Notifiquem-se as partes, prazo cinco dias, por meio dos procuradores cadastrados. 3. Após, para hipótese de transcurso desses prazos sem manifestação contrária, (a) levantem-se as restrições impostas sobre o imóvel objeto dessa venda; e (b) expeça-se carta de arrematação, devendo a arrematante informar, prazo dez dias, eventual óbice que impossibilite o registro junto ao órgão competente, conforme art. 903, § 5º do CPC. 4. Oportunamente, se o caso, (c) quitem-se as despesas oriundas desta carta; (d) transfira-se o valor remanescente objeto dessa arrematação ao Juízo Deprecante; e (e) devolva-se esta carta ao Juízo Deprecante (3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS), informando ainda acerca do resultado negativo da tentativa de venda do lote 2 conforme id 166d605. TORRES/RS, 09 de julho de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALUMINIO ROYAL SA
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