Rosane Haack Amaral
Rosane Haack Amaral
Número da OAB:
OAB/RS 018514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosane Haack Amaral possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJPI, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJPI, TJBA, TJRS
Nome:
ROSANE HAACK AMARAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) no sistema Eproc, que iniciará no dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, e encerrará em até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5134187-26.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA APELANTE: TANIA DIAS MATUKAIT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROSANE HAACK AMARAL (OAB RS018514) APELADO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): JULIA ILENIR MARTINS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5210681-92.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : GILSON MATOS ADVOGADO(A) : DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168) REQUERIDO : ADEMIR JOSE WEIRICH 26248158053 ADVOGADO(A) : URSULA HAACK AMARAL CORREA DA SILVA (OAB RS098560) ADVOGADO(A) : ROSANE HAACK AMARAL (OAB RS018514) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000157-97.2013.8.21.4001/RS RELATOR : CARINE LABRES AUTOR : CLAUDIO MANICA SANT`ANNA JUNIOR ADVOGADO(A) : ROSANE HAACK AMARAL (OAB RS018514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 10/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003051-13.2016.8.21.0001/RS AUTOR : ADEMIR JOSE WEIRICH ADVOGADO(A) : ROSANE HAACK AMARAL (OAB RS018514) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: distribua o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'. Se não for beneficiário da gratuidade judiciária, recolha as custas correspondentes.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000157-97.2013.8.21.4001/RS RELATOR : CARINE LABRES AUTOR : CLAUDIO MANICA SANT`ANNA JUNIOR ADVOGADO(A) : ROSANE HAACK AMARAL (OAB RS018514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 09/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ autora e à ré para ciência e providências consoante o despacho de fls.9724/9725, a saber: ... II- a intimação da associação autora, para que se manifeste sobre o pedido veiculado pela ré Sul América nos indexadores nº 9.638/9.640; III- a intimação da ré Sul América, para que se pronuncie sobre as petições juntadas aos indexadores nº 9.557/9.558, 9.573/9.574, 9.579/9.582, 9.619/9.620, 9.666/9.667 e 9.686/9.687. ...
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800178-67.2024.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SANTANA REPRESENTANTE: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA REU: BANCO AGIPLAN S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO AGIBANK S.A., com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida nos autos do processo nº 0800178-67.2024.8.18.0075, que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora. Alega o embargante a existência de contradição na sentença, no tocante à condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez que a demanda tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, onde, como regra, tais encargos não são devidos, salvo comprovada litigância de má-fé. Pois bem. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na sentença ou decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da causa. No caso em apreço, não se verifica qualquer omissão ou contradição a ser sanada. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, acaso tenha constado da sentença, decorreu do entendimento do Juízo quanto à excepcionalidade da situação, e eventual discordância quanto à aplicação da norma legal deve ser suscitada por meio de recurso próprio, não sendo os embargos via adequada para tal finalidade. Ademais, não há qualquer vício formal que justifique o acolhimento dos presentes aclaratórios. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença anteriormente proferida. Publique-se. Intimem-se. SIMPLÍCIO MENDES – PI, 01 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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