Evandro Luis Pippi Kruel

Evandro Luis Pippi Kruel

Número da OAB: OAB/RS 018780

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 949
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJRN, TJSP, TJES, TJPA, TJMG, TRF4, TJSC, TJRJ, TJMA, TJRS, TJPB
Nome: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031570-17.2024.8.21.0001/RS RELATOR : ALEXANDRE TREGNAGO PANICHI AUTOR : joão hubert jaccottet neto ADVOGADO(A) : ANDRE VÁTIMO ARGILES (OAB RS062239) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001304-02.2023.8.24.0065/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RECORRENTE : THEREZINHA DE JESUS MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PAZ (OAB PR083517) EMENTA RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. TESES AFASTADAS. AUTORA QUE COMPROVOU A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS MESMO ESTANDO ADIMPLENTE, BEM COMO O FRUSTRADO TENTATIVO DE RESOLUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PRINTS APRESENTADOS PELA RÉ INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES INICIAIS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA (ART. 373, II, CPC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE SERVIÇO ESSENCIAL, EM CONTEXTO ENVOLVENDO CONSUMIDORA IDOSA. SITUAÇÃO QUE EXCEDE O MERO DISSABOR E JUSTIFICA A COMPENSAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO SUPORTADO. VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00 QUE GUARDA PROPORÇÃO COM A EXTENSÃO DO DANO, O PERÍODO DE SUSPENSÃO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. QUANTIA QUE ATENDE ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIA, PEDAGÓGICA E REPRESSIVA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. (PRECEDENTES:  5011074-69.2023.8.24.0113, 5002164-41.2023.8.24.0020 E 0300527-52.2018.8.24.0017) SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos e NEGAR-LHES provimento. Condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora permanecerá sob condição suspensiva, por força do deferimento do benefício da justiça gratuita no Evento 76 (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5020174-42.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ABREU LIMA DA ROSA PEÑA (OAB RS065515) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RECORRIDO : FLEXTOTAL SISTEMAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME ELIAS TREVISAN (OAB SC056545) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO À ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TESE QUE EMBORA NÃO TENHA SIDO APRESENTADA NAS RAZÕES RECURSAIS PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 14.905/2024. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração somente para alterar os consectários legais a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, na forma da fundamentação. Mantendo o restante do acórdão inalterado. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000931-10.2025.8.21.4001/RS AUTOR : INAJARA SOUZA ROCHA ADVOGADO(A) : BRAYAN LISBINSKI (OAB RS126687) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para: * Ciência às partes do prazo de 15 dias para que possam dizer sobre as provas a produzir, inclusive com o respectivo rol de testemunhas.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001916-12.2024.8.21.0089/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATOR : Juiz de Direito MARCELO MAIRON RODRIGUES RECORRENTE : LIDIANE ELISA FERREIRA NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE DAMASIO (OAB RS120968) RECORRIDO : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por inscrição indevida. Após a interposição do recurso, a parte recorrente, embora intimada para comprovar a necessidade da concessão da gratuidade judiciária ou efetuar o preparo, permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : A questão em discussão consiste em verificar se o recurso inominado interposto pela parte deve ser conhecido, considerando a ausência de comprovação do preparo ou da necessidade de concessão da gratuidade judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR : O recurso não pode ser conhecido, porquanto deserto. Conforme dispõe o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, o preparo deve ser efetuado no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção. No presente caso, embora a parte recorrente tenha sido regularmente intimada para comprovar a necessidade da concessão da gratuidade judiciária ou realizar o pagamento das custas no prazo legal, permaneceu inerte. A ausência de comprovação da condição de hipossuficiência e a omissão quanto ao recolhimento do preparo configuram a deserção do recurso, impedindo seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO : Recurso não conhecido. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000363-71.2022.8.21.0097/RS RELATOR : DANIEL DA SILVA LUZ AUTOR : IZABEL ALEXANDRE VOIVODA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCINE PAGNO (OAB RS067980) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 01/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> FCA1CIV Número: 50003637120228210097/TJRS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003272-54.2023.8.24.0037/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher AUTOR : GRAZIELE IZABEL DE LIMA ADVOGADO(A) : GRAZIELE IZABEL DE LIMA (OAB SC048074) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011826-97.2024.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER AUTOR : ANTONIO PINTO DE LIMA ADVOGADO(A) : GERSON FUZINATTO (OAB RS064567) ADVOGADO(A) : MONICA FAGGION (OAB RS086451) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  9. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003503-65.2024.8.21.0058/RS AUTOR : VANIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA DALLA COSTA ZAJACZKOWSKI (OAB RS068409) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora. Intimações eletrônicas agendadas. Após, baixe-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010054-38.2021.8.24.0008/SC AUTOR : ENGELBRAS MONTAGENS ELETRICAS BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE PINHEIRO (OAB SC030256) ADVOGADO(A) : FULVIA ANDREA DE CASTRO (OAB SC027317) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte ativa (evento 92) . Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). O cumprimento de sentença deve ser veiculado através de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Intimem-se e, após, arquivem-se estes autos.
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