Hamilton Da Silva Santos
Hamilton Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/RS 018781
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
HAMILTON DA SILVA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008959-65.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : BAETHGEN & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimo a parte autora para, em 15 dias, acostar aos autos cálculo atualizado do valor que entende devido, nos índices do IPCA-E e Selic, conforme aduzido na manifestação de evento 21.1 . Com o cálculo, intime-se a Fazenda para manifestação, e, havendo objeção, faz-se necessário apresentar cálculo dos valores que entende corretos. Após, cumpra-se conforme estipulado no evento 12.1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080227-53.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ERALDO LUIZ MACHADO ADVOGADO(A) : Ricardo Pahim Dornemann (OAB RS083822) ADVOGADO(A) : ARLINDA JANAINA MACHADO DE QUADROS (OAB rs091115) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente cumprimento de sentença pelo rito da obrigação de fazer. Intimem-se os executado para, no prazo de 15 dias, comprovarem, a efetiva baixa da restrição junto ao SISBACEN. Não ocorrendo o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, a parte ré terá mais 15 dias para apresentar impugnação nestes mesmos autos, independentemente de nova intimação, conforme previsto no art. 536, § 4º, do CPC. Oferecida impugnação, deverá a parte ré proceder ao recolhimento das custas junto ao Sistema Eproc. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000327-14.2015.8.21.0149/RS EXEQUENTE : ROSEMARI DE LIMA TERRA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA SCHNEIDER LUCION (OAB RS086848) ADVOGADO(A) : JORDANO KLEIN LORENZONI (OAB RS077763) EXECUTADO : LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES EXECUTADO : RESTILAR COMERCIO DE CONFECCOES E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARREIRO SANTOS (OAB RS101567) EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) EXECUTADO : PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. ADVOGADO(A) : ROSANA STRASSBURGER (OAB RS019879) ADVOGADO(A) : CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) EXECUTADO : LINS FERRAO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DA SILVEIRA FERRAO (OAB RS040202) ADVOGADO(A) : Carolina Mota de Freitas (OAB RS071409) EXECUTADO : LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RS080025A) ADVOGADO(A) : ADRIANE STOLL DE OLIVEIRA (OAB RS045515) EXECUTADO : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) EXECUTADO : BOA VISTA SERVICOS S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o depósito efetuado pelo banco Banrisul ao evento retro, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no evento 187, GUIADEP2 - R$ 7.481,92 (sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da exequente, em conta bancária de titularidade de sua procuradora, a saber: Banco Banrisul, agência 0220, conta corrente 3519684300, conforme informado no evento 162, DOC1 , pois consta da procuração poderes para receber quitações ( evento 2, INIC1 , pg. 22 do PDF). 2. Após, intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Agendada a intimação eletrôica das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000546-49.2012.8.21.0014/RS EXEQUENTE : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB RS056625) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) EXEQUENTE : ACIMAR GAMA VARGAS ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA FORTES KLOCK ZARBIELLI (OAB RS062791) EXECUTADO : SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) EXECUTADO : BANCO BRADESCO ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifiquei que no momento do cadastramento do processo físico no sistema E-proc não foi cadastrada a executada Leila Rozani Alves. Outrossim, compulsando os autos, verifiquei que o saldo remanescente nos autos é proveniente dos depósitos efetuados pelo autor no curso do processo. Isso posto, inclua-se Leila Rozani Alves no polo passivo e expeça-se alvará em favor do Banco Votorantin S.A. (sucessor da empresa BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento), conforme já determinado no despacho de fl. 452 dos autos físicos ( evento 4, DOC11 ). Intimem-se. Após, nada mais sendo postulado, baixe-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-81.2004.8.21.0078/RS EXEQUENTE : GEMA BISSANI RECHE ADVOGADO(A) : CALEBE ROSA DE SOUZA (OAB RS129751) ADVOGADO(A) : Ilmar Antonio Cenci (OAB RS031195) EXECUTADO : ILIRIO MORELLO ADVOGADO(A) : FAVIANO MORTARI (OAB RS074462) EXECUTADO : TRANSPORTADORA BENTO GONCALVES LTDA ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de arguição de impenhorabilidade apresentada pela parte executada, na qual sustenta que os valores constritos correspondem a montante inferior a 40 salários mínimos, enquadrando-se, portanto, na hipótese prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. De antemão, considerando que a decisão proferida em sede de embargos de terceiro reconheceu a impenhorabilidade de 50% do valor constrito via Sisbajud, passo a análise do saldo remanescente. A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que protege "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", não é absoluta e exige a comprovação efetiva de que os valores bloqueados estão, de fato, depositados em conta exclusivamente destinada à poupança. No caso em análise, o próprio executado alegou que os valores constritos são oriundos de conta poupança, conta corrente e aplicação financeira. Ademais, os extratos bancários acostados aos autos demonstram tratar-se de conta poupança integrada à conta corrente, o que descaracteriza a natureza de investimento protegida pela norma legal. Ademais, o executado não demonstrou que os valores penhorados seriam destinados à sua subsistência ou de sua família, ônus que lhe competia nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. A mera alegação genérica de impenhorabilidade, sem a devida comprovação documental, não é suficiente para afastar a constrição judicial validamente realizada. A corroborar: Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE . VALORES BLOQUEADOS EM CONTA - CORRENTE . ART. 833, IV E X, DO CPC NÃO COMPROVADA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA . DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São as matérias em debate: a) interpretação da extensão de aplicação das regras de impenhorabilidade dos incisos IV e X do art. 833 do CPC; b) necessidade de comprovação de que o valor constrito era o mesmo recebido a título de verba alimentícia para atração da regra do inc. IV do art. 833 do CPC; c) relativização da regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, estendendo-a para casos de constrição em conta - corrente ou qualquer outra aplicação financeira, desde que comprovado pelo devedor que o montante sirva como reserva financeira que lhe assegure a sobrevivência e a dignidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na forma do inciso IV do art. 833 do CPC, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, são impenhoráveis. Caso concreto no qual a devedora, todavia, não comprovou a alegação de que o valor constrito é originário de verba alimentar. 5. Conforme julgamento paradigmático do Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1.677.144, pela Corte Especial, a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente apenas ao montante de até quarenta salários-mínimos quando o valor estiver depositado em caderneta de poupança . Se a medida constritiva atingir dinheiro mantido em conta de outra natureza ou qualquer outra aplicação financeira, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários-mínimos e desde que fique comprovado pelo devedor que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Caso concreto no qual não houve tal comprovação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. 7. Tese de julgamento: (i) a não comprovação da origem do valor bloqueado em conta bancária do devedor impede o reconhecimento da impenhorabilidade com base no inc. IV do art. 833 do CPC; (ii) a garantia da impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, aplica-se automaticamente à quantia de até 40 salários-mínimos depositada em caderneta de poupança , sendo extensível à constrição que atingir valor mantido em conta - corrente ou qualquer outra espécie de aplicação financeira, desde que comprovado pela parte atingida pela constrição que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o seu mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp: 1677144 RS 2017/0136287-5, Relator.: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 21/02/2024, CE - Corte Especial, Data de Publicação: DJe 23/05/2024. (Agravo de Instrumento, Nº 51160799320258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 09-05-2025)(Grifei) Ressalte-se, ainda, que mesmo valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são penhoráveis quando não se enquadram nas hipóteses legais de impenhorabilidade. A proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC não se estende automaticamente a quaisquer valores abaixo desse patamar, mas apenas àqueles efetivamente depositados em caderneta de poupança tradicional, com as características próprias desse tipo de investimento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado e, por conseguinte, declaro PENHORÁVEL a proporção de 50% da quantia constrita. Agendadas as intimações das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035043-87.2024.8.21.0008/RS EXEQUENTE : VANDERLEI CARDOSO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) EXECUTADO : RENOVA CONSULTORIA LTDA. ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado pelo princípio da causalidade.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008953-58.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : BAETHGEN & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da expedição do(s) precatório(s) evento 35, PRECATÓRIO1 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Inexistindo oposição, os autos serão distribuídos no sistema eproc 2g. Esclarecimentos: - Imposto de Renda : Quando do pagamento, será calculado com base no número de meses do cálculo (RRA) informado na requisição. - Honorários Contratuais : No campo "F", consta apenas o índice percentual e não valor nominal. - Índice de Juros : O campo "E" corresponde ao índice de juros indicado no cálculo base para a expedição do precatório. - Cálculo: O cálculo será atualizado no momento do pagamento do precatório.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006702-50.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MAIKER PEZZI ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A anteceder a extinção do feito, intimem-se as partes para dizerem quanto ao depósito judicial realizado nos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004778-83.2016.8.21.0008/RS AUTOR : MANOEL FARIA ADVOGADO(A) : Ana Lúcia Santiago Nunes (OAB RS030987) RÉU : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : JULIANA CRUZ BECKER (OAB RS071566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A despeito de não ter constado expressamente no evento 3, PROCJUDIC4 , pág. 24 o recebimento da liquidação por arbitramento, seguindo-se o referido procedimento, houve a retificação da autuação. Estendo a gratuidade deferida na fase de conhecimento. Já realizada a perícia, não tendo havido impugnação. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0600386-72.2014.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI RÉU : RAYTO FASHION E COM. LTDA ME ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) RÉU : JOAO STEINMACHER ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) RÉU : JOAO STEINMACHER JUNIOR ADVOGADO(A) : HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A) : EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 20/06/2025 - APELAÇÃO
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