Enildo Diniz Caldeira
Enildo Diniz Caldeira
Número da OAB:
OAB/RS 018851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enildo Diniz Caldeira possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJGO, TRT19, TJRS, TRF1
Nome:
ENILDO DINIZ CALDEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1018820-11.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: ANTONIO COCATI SOBRINHO JUNIOR e outros Advogados do(a) PACIENTE: BRUNO TADEU PALMIERI BUONICORE - DF74137, ELIAS ADRIEL NORONHA DA SILVA - AM18851-A, MATHEUS ANTENOR CHIOCHETA - RS108758 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 7A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CAÇA ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir decisão do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que decretou a prisão preventiva do Paciente. 2. As incidências penais a que se refere o documento visto no ID 2188867770 do AuPrFl nº 1007009-75.2025.4.01.3000 não apontam para a indispensabilidade da prisão preventiva do Paciente para garantia da ordem pública. Tratam-se de registros da prática de crimes ambientais entre os anos de 2019 e 2021 de cuja persecução penal não se tem o resultado. A par de referirem-se a delitos que não envolvem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, não satisfazem o requisito da contemporaneidade, de forma a justificar a adoção da prisão provisória (CPP art. 312, § 2º). 3. Acresce que o Paciente é genitor de dois menores de idade, estando sua companheira em resguardo de pós-parto de um deles (cf. documentos vistos nos IDs 436989276 e 436989272), circunstância que indica a imprescindibilidade de sua presença junto ao núcleo familiar, seja como provedor financeiro, seja para prestar o necessário cuidado aos seus integrantes. 4. Habeas corpus concedido. Imposição de medidas cautelares não detentivas. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Brasília,DF. Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1018820-11.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: ANTONIO COCATI SOBRINHO JUNIOR e outros Advogados do(a) PACIENTE: BRUNO TADEU PALMIERI BUONICORE - DF74137, ELIAS ADRIEL NORONHA DA SILVA - AM18851-A, MATHEUS ANTENOR CHIOCHETA - RS108758 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 7A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CAÇA ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir decisão do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que decretou a prisão preventiva do Paciente. 2. As incidências penais a que se refere o documento visto no ID 2188867770 do AuPrFl nº 1007009-75.2025.4.01.3000 não apontam para a indispensabilidade da prisão preventiva do Paciente para garantia da ordem pública. Tratam-se de registros da prática de crimes ambientais entre os anos de 2019 e 2021 de cuja persecução penal não se tem o resultado. A par de referirem-se a delitos que não envolvem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, não satisfazem o requisito da contemporaneidade, de forma a justificar a adoção da prisão provisória (CPP art. 312, § 2º). 3. Acresce que o Paciente é genitor de dois menores de idade, estando sua companheira em resguardo de pós-parto de um deles (cf. documentos vistos nos IDs 436989276 e 436989272), circunstância que indica a imprescindibilidade de sua presença junto ao núcleo familiar, seja como provedor financeiro, seja para prestar o necessário cuidado aos seus integrantes. 4. Habeas corpus concedido. Imposição de medidas cautelares não detentivas. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Brasília,DF. Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a)
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006074-35.2014.8.21.0001/RS AUTOR : LUCILIA SUELI VIEIRA ADVOGADO(A) : ENILDO DINIZ CALDEIRA (OAB RS018851) RÉU : IVO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO(A) : TANIAREGINAZIMMERMANN DE JESUS (OAB RS046747) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA CERESER PEZZELLA (OAB RS025524) SENTENÇA 1. PROCEDENTE a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por LUCÍLIA SUELI VIEIRA, para declarar, em seu favor, o domínio sobre o apartamento nº 706 e o box de estacionamento, localizados na Rua Loureiro da Silva, nº 1.688, constantes das matrículas n° 63.962 e n.º 63.654, Livro 02/RG, do RI da 2° Zona de Porto Alegre (Evento-31 e Evento-17). 2. PROCEDENTE a presente AÇÃO de MANUTENÇÃO DE POSSE proposta por LUCÍLIA SUELI VIEIRA em face de SUCESSÃO DE IVO RODRIGUES DE JESUS e TÂNIA REGINA ZIMMERMANN DE JESUS. 3. JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE proposta por SUCESSÃO DE IVO RODRIGUES DE JESUS e TÂNIA REGINA ZIMMERMANN DE JESUS.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5006085-64.2014.8.21.0001/RS AUTOR : IVO RODRIGUES DE JESUS (Sucessão) ADVOGADO(A) : TANIAREGINAZIMMERMANN DE JESUS (OAB RS046747) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA CERESER PEZZELLA (OAB RS025524) RÉU : LUCILIA SUELI VIEIRA ADVOGADO(A) : ENILDO DINIZ CALDEIRA (OAB RS018851) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : PAULA VITORIA ZIMMERMANN (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA CERESER PEZZELLA (OAB RS025524) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : AYRTON ZIMMERMANN DE JESUS (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA CERESER PEZZELLA (OAB RS025524) SENTENÇA 1. PROCEDENTE a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por LUCÍLIA SUELI VIEIRA, para declarar, em seu favor, o domínio sobre o apartamento nº 706 e o box de estacionamento, localizados na Rua Loureiro da Silva, nº 1.688, constantes das matrículas n° 63.962 e n.º 63.654, Livro 02/RG, do RI da 2° Zona de Porto Alegre (Evento-31 e Evento-17). 2. PROCEDENTE a presente AÇÃO de MANUTENÇÃO DE POSSE proposta por LUCÍLIA SUELI VIEIRA em face de SUCESSÃO DE IVO RODRIGUES DE JESUS e TÂNIA REGINA ZIMMERMANN DE JESUS. 3. JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE proposta por SUCESSÃO DE IVO RODRIGUES DE JESUS e TÂNIA REGINA ZIMMERMANN DE JESUS.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5031376-36.2024.8.21.0027/RS REQUERENTE : ENEIDA CALDEIRA HORVATH (Inventariante) ADVOGADO(A) : ENILDO DINIZ CALDEIRA (OAB RS018851) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte referente à carta precatória à disposição para distribuir e instruir , no prazo de 10 dias, com comprovação junto ao sistema EPROC. A parte deverá atentar-se à necessidade de eventual preparo da missiva, instruindo-a com as cópias necessárias. 1 1. Nos termos do ítem 12, do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ, que trata do regramento para a expedição de carta precatória, a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006053-93.2013.8.21.0001/RS AUTOR : LUCILIA SUELI VIEIRA ADVOGADO(A) : ENILDO DINIZ CALDEIRA (OAB RS018851) RÉU : SUCESSÃO DE IVO RODRIGUES DE JESUS (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA CERESER PEZZELLA (OAB RS025524) RÉU : TANIAREGINAZIMMERMANN DE JESUS ADVOGADO(A) : ROSELAINE FERREIRA ALVES (OAB RS066462) SENTENÇA 1. PROCEDENTE a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por LUCÍLIA SUELI VIEIRA, para declarar, em seu favor, o domínio sobre o apartamento nº 706 e o box de estacionamento, localizados na Rua Loureiro da Silva, nº 1.688, constantes das matrículas n° 63.962 e n.º 63.654, Livro 02/RG, do RI da 2° Zona de Porto Alegre (Evento-31 e Evento-17). 2. PROCEDENTE a presente AÇÃO de MANUTENÇÃO DE POSSE proposta por LUCÍLIA SUELI VIEIRA em face de SUCESSÃO DE IVO RODRIGUES DE JESUS e TÂNIA REGINA ZIMMERMANN DE JESUS. 3. JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE proposta por SUCESSÃO DE IVO RODRIGUES DE JESUS e TÂNIA REGINA ZIMMERMANN DE JESUS.
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000336-33.2023.5.19.0005 AUTOR: ANDERSON JOSE DE LIMA FERREIRA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dab18 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Considerando as manifestações das partes, reputo que o valor do FGTS devido fora depositado diretamente na conta do autor, pelo que determino que seja expedido o respectivo alvará de transferência, observando os honorários contratuais. 2. Cumprida a determinação supra, em havendo saldo remanescente, devolva-se a executada. 3. Alfim, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 14 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - KAIROS SEGURANCA LTDA
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