Rosana Strassburger
Rosana Strassburger
Número da OAB:
OAB/RS 019879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Strassburger possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG, TJRN, TJRS, TJES
Nome:
ROSANA STRASSBURGER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005966-15.2025.8.21.0132/RS EXEQUENTE : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPIRANGA ADVOGADO(A) : CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) ADVOGADO(A) : ROSANA STRASSBURGER (OAB RS019879) EXECUTADO : CUTELARIA THOMAZI LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS JOSE HAAG GIL (OAB RS119232) SENTENÇA Diante da notícia de que a parte Executada quitou o débito, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006307-41.2025.8.21.0132/RS RELATOR : PAULA MAURICIA BRUN EXEQUENTE : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPIRANGA ADVOGADO(A) : ROSANA STRASSBURGER (OAB RS019879) ADVOGADO(A) : CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005966-15.2025.8.21.0132/RS RELATOR : PAULA MAURICIA BRUN EXEQUENTE : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPIRANGA ADVOGADO(A) : ROSANA STRASSBURGER (OAB RS019879) ADVOGADO(A) : CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) EXECUTADO : CUTELARIA THOMAZI LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS JOSE HAAG GIL (OAB RS119232) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação não realizada/cancelada
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006327-32.2025.8.21.0132/RS RELATOR : PAULA MAURICIA BRUN EXEQUENTE : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPIRANGA ADVOGADO(A) : ROSANA STRASSBURGER (OAB RS019879) ADVOGADO(A) : CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 24/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007765-93.2025.8.21.0132/RS AUTOR : MARLI TERESINHA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSANA STRASSBURGER (OAB RS019879) ADVOGADO(A) : CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retifique-se a autuação para constar "CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO". 2. As custas processuais se constituem em uma das fontes de sustento e manutenção do Poder Judiciário. É também através dela que toda a estrutura judiciária se mantém, a fim de prover o acesso a todos. Por isso, é necessário que se observem critérios para a concessão da gratuidade judiciária, sob pena de o sistema torna-se insustentável, prejudicando, por fim, toda a sociedade. 3. Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, junte a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, quais sejam: i) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito; iv) comprovante de regularidade do CPF; v) cópia completa da última declaração de imposto de renda e, em caso de ser isento da entrega da declaração de imposto de renda, o respectivo comprovante de isenção acompanhado de cópia da CTPS ; vi) Nova cópia do documento de identificação, devendo este estar legível. 4. Os comprovantes mencionados podem ser obtidos através do site da Receita Federal pelos seguintes links: i) Comprovante de regularidade do CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ii) Comprovante de isenção de entrega da declaração - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp 5. Ou, no prazo de quinze dias, recolha as custas da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Faculto à parte autora, caso seja do seu interesse, o parcelamento das custas iniciais em até seis parcelas mensais, em analogia ao disposto no art. 98, §6º, do CPC. Em caso de aderência a tal regime de pagamento, a comprovação da quitação da primeira parcela deve vir aos autos desde já. 6. Em igual prazo a parte autora deve juntar aos autos seu endereço eletrônico, número de telefone e comprovante de endereço em seu nome, documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos dos artigos 319, inciso II e 320 do CPC. Após, voltem os autos conclusos no localizador "CONC INI/LIM FAMÍLIA ".
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5178660-97.2022.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ APELANTE : PAQUETA CALCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSANA STRASSBURGER (OAB RS019879) ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB SP209852) ADVOGADO(A) : PAULO DO BRASIL NOGUEIRA FILHO (OAB SP312076) APELADO : ADAO VOLMAR NOGUEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Indeferido o pedido de concessão da gratuidade judiciária e oportunizada à recorrente a realização do preparo recursal, a inércia no cumprimento da determinação acarreta a deserção do recurso, inviabilizando seu conhecimento. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. contra a sentença prolatada na ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por ADÃO VOLMAR NOGUEIRA DA SILVA em desfavor da apelante, cujo dispositivo foi assim redigido ( evento 56, SENT1 ): Ante o exposto, julgo procedente a ação ajuizada por Adão Voltar Nogueira da Silva em face de Lojas Paquetá S.A., para declarar a inexigibilidade do débito atrelado ao nome da parte autora junto à Plataforma Serasa Limpa Nome, no valor de R$ 1.058,45, referente a débito atrelado a empresa demandada-contrato nº2105076720078-1, nos termos da fundamentação, bem como no disposto no art.487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, em prol do patrono da parte autora, ora fixados em R$ 1.000,00. Exegese dos artigos 85 e 86, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nas razões, inicialmente, postulou o deferimento do benefício da gratuidade judiciária. No mérito, alegou que a inversão do ônus da prova foi aplicada indevidamente, pois não comprovadas a hipossuficiência do autor nem a verossimilhança de suas alegações. Defendeu que a ausência de notificação sobre a cessão de crédito não torna a dívida inexigível, apenas ineficaz em relação ao devedor até que seja notificado. Argumentou ter apresentado documentos suficientes para comprovar a origem do débito, sustentando a regularidade da inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. Insurgiu-se contra a condenação em custas e honorários. Ao final, requereu o provimento do recurso ( evento 60, PET1 ). Intimado, o apelado não apresentou contrarrazões. Os autos vieram distribuídos à minha relatoria, oportunidade em que indeferi o benefício da gratuidade judiciária postulado pela apelante e determinei o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção ( evento 8, DESPADEC1 ). O prazo assinalado decorreu in albis . É o relatório. Julgo o presente recurso na forma monocrática, conforme previsão do art. 932, III e VIII, do Código de Processo Civil 1 , bem como no que consta no art. 206, XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal 2 . No caso, a demandada formulou, no bojo das razões recursais, pedido de concessão da gratuidade judiciária. Ante a ausência de comprovação do estado de hipossuficiência financeira alegado, foi indeferida a concessão da benesse ( evento 8, DESPADEC1 ). Nessa oportunidade, em cumprimento ao que determina o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, a recorrente foi intimada para realizar o recolhimento do preparo recursal, advertida de que o não cumprimento da determinação ensejaria o não conhecimento do recurso. Entretanto, o prazo assinalado decorreu sem que a apelante tenha cumprido a determinação. À vista disso, oportunizado à apelante a regularização do preparo recursal, não o fazendo no prazo legal, o recurso deve ser considerado deserto, impossibilitando o seu conhecimento. Em situações similares, cito julgados desta Câmara: APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO . DESERÇÃO . Indeferido o benefício da gratuidade judiciária pelo Relator em decisão incidental, foi estabelecido à parte apelante prazo para a realização do preparo recursal , que deixou de ser providenciado. A apelação desprovida de preparo é deserta e inadmissível. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível, n.º 50007496220048210023, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Des. Carlos Cini Marchionatti, julgada em 24-11-2024); APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL . ART. 1.007 DO NCPC. SE A PARTE NÃO É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DEIXA DE COMPROVAR QUE SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO LEGAL, DÚVIDA NÃO HÁ DE QUE A AUSÊNCIA DO PREPARO OCASIONA A DESERÇÃO DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 1.007, CAPUT, DO CPC. NA ESPÉCIE, NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO, MESMO APÓS A DEVIDA INTIMAÇÃO. NÃO SE CONHECE, PORTANTO, DO APELO, POR SE TRATAR DE RECURSO DESERTO. APELO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível, n.º 50004577120188210125, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, julgada em 01-08-2024). Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação em virtude da sua deserção. Em atendimento ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais devidos aos procuradores do demandante – fixados na sentença em R$ 1.000,00 – vão majorados para R$ 1.100,00. 1. Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. 2. Art. 206. Compete ao Relator: XXXV – não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, observado o disposto no parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil;
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