Aglair Balbueno De Camargo
Aglair Balbueno De Camargo
Número da OAB:
OAB/RS 021111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aglair Balbueno De Camargo possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2021, atuando em TJRS, TST, TRT16 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRS, TST, TRT16
Nome:
AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
RECURSO DE REVISTA (1)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076293-29.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : COND. EDIF. JAGUARIBE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) ADVOGADO(A) : RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628) ADVOGADO(A) : ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260) ADVOGADO(A) : PEDRO GUILHERME BECKER (OAB RS007766) EXECUTADO : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) EXECUTADO : ALBERTO SCHAFER ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o polo passivo cadastrando a sucessão de Alberto Schafer e seus herdeiros, conforme dados do Evento 88. Após, intimem-se nos endereços indicados nas petições dos Eventos 87/88. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000498-97.2014.8.21.0086/RS RELATOR : RAMIRO BAPTISTA KALIL RÉU : HELENA MARIA HOHN FERNANDES ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) RÉU : ROBSON BRASIL FERNANDES ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 26/05/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5019374-69.2011.8.21.0001/RS REQUERENTE : ROBISON BRASIL FERNANDES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : AIDA CORETI DA SILVA NUNES (OAB RS097923) REQUERENTE : HELENA MARIA HOHN FERNANDES ADVOGADO(A) : AIDA CORETI DA SILVA NUNES (OAB RS097923) ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) REQUERENTE : GUINAZU ROBSON BUZZATTI FERNANDES ADVOGADO(A) : LEILANE MESQUITA MACHADO (OAB RS078513) ADVOGADO(A) : LUANA GOMES TOMBINI (OAB RS083674) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o óbito de Guinazu ( evento 3.6, pág. 13 ) e de Rodrigo ( evento 89.4 ) no curso do inventário, cadastre-se a informação de sucessão. Igualmente, descadastrem-se seus procuradores do feito, pois, com o falecimento, cessaram os poderes a eles outorgados. 2. À inventariante para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre a abertura de inventário dos falecidos Guinazu e Rodrigo, e regularizar a representação processual dos espólios, os quais devem ser representados pelo inventariante nomeado, judicial ou extrajudicialmente. Decorrido o prazo, intimem-se os herdeiros representados por procurador distinto e, após, o Ministério Público. Por fim, venham os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: EditalCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008069-39.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COND. EDIF. JAGUARIBE EXECUTADO: EJAIR MITTMANN EXECUTADO: ALBERTO SCHAFER (Sucessão) EXECUTADO: AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO Local: Porto Alegre Data: 22/05/2025 EDITAL Nº 10083121721 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS:1º Leilão: 12/06/2025, às 15h e 30min; 2º Leilão: 26/06/2025, às 15h e 30min, através do Leiloeiro Oficial, Bel. Artur Krieger Soares, no dia 12 de junho p.v., às 15:30 horas, na sede do Leiloeiro, à Av. Ipiranga nº 40, Edifício Trend City Offices, 21º andar, sala 2110, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50080693920218210001 que COND. EDIF. JAGUARIBE, CNPJ: 90264664000150 move contra EJAIR MITTMANN, CPF: 09416455920, ALBERTO SCHAFER, CPF: 05954282072 e AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO, CPF: 07051379020, como segue: O APARTAMENTO Nº 401 do EDIFÍCIO JAGUARIBE, à avenida Senador Salgado Filho nº 135, esquina rua Vigário José Inácio nº 615, localizado no 4º pavimento, de frente, à direita de quem olha no prédio pela avenida Senador Salgado Filho, com a área global de 185mq00, sendo 137mq65 de área própria, cabendo-lhe a fração ideal de 1047/94.227 nas coisas comuns e no terreno, o qual mede 45m72 de frente, ao norte, à avenida Senador Salgado Filho, esquina rua Vigário José Inácio, onde também faz frente ao leste, na extensão de 20m60, nos fundos, ao sul, mede 45m76 onde limita com os prédios nºs 621 e 629 da rua Vigário José Inácio, de Carlos Werres, e pelo lado oeste, limita com o Edifício Nice, que tem os nºs 270 e 272 da rua Marechal Floriano, de Abrahão Nesrala e outros, por uma linha de três segmentos, sendo o primeiro em direção norte-sul, na extensão de 9m60, o segundo na direção leste-oeste, na extensão de 0m40 para então retomar a direção norte-sul, até o lote dos fundos, numa extensão de 11m00. Bairro: Centro. Quarteirão: Avenida Senador Salgado Filho, ruas Vigário José Inácio, Riachuelo e Marechal Floriano Peixoto. Matrícula: nº 125.743 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. Avaliado em julho de 2024 em R$ 388.000,00. Não havendo licitantes para a aquisição sobre o valor da avaliação, será leiloado a quem mais oferecer no dia 26 de junho p.v., a mesma hora e local, condicionado que o preço não seja inferior a 60% do valor da avaliação, conforme determinado. Serão recebidas também ofertas pelo e-mail: soares.leiloes1@gmail.com. O pagamento será preferencialmente à vista, em caso de proposta de pagamento parcelado, a mesma poderá ser apresentada por escrito até o início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão por valor não inferior ao mínimo estabelecido, e, caso parcelado, devendo ao menos ser 25%do lance pago à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, tudoconforme previsão do texto art. 895 do CPC. Sobre o valor ofertado incidirá a comissão de leilão. Ficando intimados pelo presente edital os devedores, bem como os herdeiros Alessandra Klein Schafer, Cybele Klein Schafer, Germano Alberto Camargo Schafer, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados. Porto Alegre, 22 de Maio de 2025. SERVIDOR(A): BRUNO VINICIUS RAMOS DA SILVA JUIZ(A): FABIANA DOS SANTOS KASPARY
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Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008069-39.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : COND. EDIF. JAGUARIBE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) EXECUTADO : EJAIR MITTMANN ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) EXECUTADO : ALBERTO SCHAFER (Sucessão) ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) EXECUTADO : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : BERENICE KLEIN (OAB RS007775) ADVOGADO(A) : AGLAIR BALBUENO DE CAMARGO (OAB RS021111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se os herdeiros CIBELE KLEIN SCHAFER e GERMANO ALBERTO CAMARGO, por mandado, sobre as datas dos leilões. Publique-se o edital dos leilões no Diário da Justiça Eletrônico, conforme requerido pelo leiloeiro. Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TRT16 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0017708-91.2014.5.16.0005 AGRAVANTE: OZANIRA RABELO MENDES AGRAVADO: MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0017708-91.2014.5.16.0005 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. A arguição de incompetência absoluta neste momento processual, quando a decisão executada já transitou em julgado, teria cabimento se tratasse o caso de incompetência do juízo da execução, jamais do juízo de conhecimento como pretendido pelo agravante. Apesar do art. 64, §1º, do CPC dispor que a arguição de incompetência absoluta pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, tal arguição deve ser suscitada antes da concretização da coisa julgada, considerando que ultrapassada a fase cognitiva, descabe conhecer-se de competência. Agravo conhecido a que se nega provimento. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 11ª Sessão Ordinária (7ª Sessão Virtual), realizada no período de 08 a 15 de abril do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OZANIRA RABELO MENDES
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Tribunal: TRT16 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0017708-91.2014.5.16.0005 AGRAVANTE: OZANIRA RABELO MENDES AGRAVADO: MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0017708-91.2014.5.16.0005 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. A arguição de incompetência absoluta neste momento processual, quando a decisão executada já transitou em julgado, teria cabimento se tratasse o caso de incompetência do juízo da execução, jamais do juízo de conhecimento como pretendido pelo agravante. Apesar do art. 64, §1º, do CPC dispor que a arguição de incompetência absoluta pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, tal arguição deve ser suscitada antes da concretização da coisa julgada, considerando que ultrapassada a fase cognitiva, descabe conhecer-se de competência. Agravo conhecido a que se nega provimento. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 11ª Sessão Ordinária (7ª Sessão Virtual), realizada no período de 08 a 15 de abril do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO