Charles Tonny Silva

Charles Tonny Silva

Número da OAB: OAB/RS 021570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Charles Tonny Silva possui 48 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJSC e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPA, TJRS, TJSC
Nome: CHARLES TONNY SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) USUCAPIãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000592-21.2007.8.21.0141/RS RELATOR : ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BAHIA BLANCA ADVOGADO(A) : YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541) EXECUTADO : ADMINISTRADORA JARDIM BEIRA MAR LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 14/07/2025 - OFÍCIO Evento 72 - 14/07/2025 - OFÍCIO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5003048-50.2021.8.21.0141/RS REQUERENTE : DEVONISE BEMFICA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) REQUERIDO : JAIRO LUIS NASCIMENTO DA CUNHA ADVOGADO(A) : JOAO LUIS MARTINS COLLAR (OAB RS089285) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LAURO RAMOS (OAB rs008289) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO PASSOS DE AZAMBUJA RAMOS (OAB RS006524) REQUERIDO : MARIA TEREZINHA NASCIMENTO DA CUNHA ADVOGADO(A) : JOAO LUIS MARTINS COLLAR (OAB RS089285) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LAURO RAMOS (OAB rs008289) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO PASSOS DE AZAMBUJA RAMOS (OAB RS006524) REQUERIDO : ADELINO NASCIMENTO DA CUNHA ADVOGADO(A) : JOAO LUIS MARTINS COLLAR (OAB RS089285) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LAURO RAMOS (OAB rs008289) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO PASSOS DE AZAMBUJA RAMOS (OAB RS006524) REQUERIDO : MOACIR PEREIRA DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOAO LUIS MARTINS COLLAR (OAB RS089285) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LAURO RAMOS (OAB rs008289) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO PASSOS DE AZAMBUJA RAMOS (OAB RS006524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário na forma de arrolamento ajuizado por DEVONISE BEMFICA DE ANDRADE em relação aos únicos bens deixados pelo falecimento de ADELINO VENANCIO DA CUNHA , ocorrido em 15/02/2021, sendo a postulante viúva. Postulou a homologação da partilha. Recebida a inicial, a requerente foi nomeada inventariante (Ev. 10) sendo recolhidas as custas iniciais. Aportaram ao feito as certidões negativas fiscais nas esferas federal, estadual, municipal e a certidão de quitação do ITCD (Ev. 92). Vieram os autos conclusos para sentença. Foi dada vista ao MP(ev. 612). É O BREVE RELATO. PASSO A DECIDIR. O feito teve processamento regular, preenchendo as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Acolho parecer ministerial do evento 612. No que tange ao acordo celebrado entre os herdeiros ( evento 403, PET1 ), o Ministério Público manifestou-se favoravelmente em três oportunidades, destacando que o acordo preserva a legítima de todos os herdeiros e traz benefício patrimonial à universalidade da herança, além de promover a celeridade da partilha. Embora tenham sido apresentadas impugnações ao acordo, o Ministério Público, em seu último parecer (evento 612), foi enfático ao afirmar que "as novas manifestações contrárias (eventos 443 e 604) não trazem elementos concretos que infirmem os fundamentos anteriormente lançados, limitando-se a reiterar argumentos já superados em decisões anteriores (evento 452), inclusive quanto à irrelevância de ações extintas ou promovidas por partes sem legitimidade". Quanto à necessidade de intimação pessoal da herdeira Juliana Carrara Pereira da Cunha Alves , objeto da decisão do evento 616, verifico que, conforme apontado pela inventariante no pedido de reconsideração (evento 617), a referida herdeira já se manifestou nos autos (evento 473), constituindo procurador (evento 473 - PROC2), o que supre eventual deficiência na intimação anterior. Assim, considerando que: a) O acordo preserva a legítima de todos os herdeiros; b) O Ministério Público manifestou-se favoravelmente em três oportunidades; c) As impugnações apresentadas não trazem elementos concretos que infirmem os fundamentos favoráveis à homologação; d) A herdeira Juliana Carrara Pereira da Cunha Alves já se manifestou nos autos, constituindo procurador; Tem-se que a demanda está devidamente instruída com documentação pertinente a comprovar o óbito do autor da herança (ev. 1, certidão de óbito 04) e os documentos dos herdeiros, comprovando-se a relação de parentesco, o falecimento anterior dos demais legitimados a suceder, além de cópia do documento hábil a comprovar os direitos e ações sobre os bens deixados pelo de cujus ( evento 61, ANEXO3 ). Ademais, advieram aos autos as negativas fiscais exigidas em lei, que comprovaram, quando da respectiva juntada, a regularidade fiscal e inexistência de pendências atinentes aos bens do espólio. Não há óbice, portanto, para o acolhimento do pedido. Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os herdeiros (evento 403), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Encaminhe-se o processo à CCALC para cálculo das custas processuais, devendo observar o que dispõe o artigo 10, §2 da Lei Estadual nº 14.634/2014: Art. 10. A base de cálculo da Taxa Única de Serviços Judiciais é o valor da causa e corresponderá: (...) § 2.º Nos processos de inventário e de arrolamento, desconsiderada a meação do cônjuge sobrevivente, e nos processos de separação e de divórcio, o valor da causa é a avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial. Com a conta de custas, intime-se o(a) inventariante para pagamento. Com o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, expeçam-se os formais de partilha. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5096839-55.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral REQUERENTE : CESAR DA COSTA STRUVE ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) ATO ORDINATÓRIO INTIMADOS OS CREDORES DE QUE, NESTA DATA, FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O ATO CONVOCATÓRIO N° 09/2025/TJRS. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. Edital - Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS Ente devedor: Estado do Rio Grande do Sul Objetivo: Formar a listagem de credores interessados em conciliar com o Estado do Rio Grande do Sul. Público-alvo: Credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, em processamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 4 (QUATRO) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM FACE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS. O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Alberto Delgado Neto , nos termos das disposições constitucionais de regência, da Lei Estadual n°. 14.751, de 15 de outubro de 2015, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e do Ato 026/2023-P, do TJ-RS, TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, e obediência rigorosa à ordem cronológica de apresentação dos precatórios em que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL figura como devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS NO PERÍODO DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 ; QUE o prazo de validade deste edital é de até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; QUE , havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no sistema EPROC2G nos autos do respectivo ; QUE o preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de manifestação de interesse em conciliar acarretará o não conhecimento da manifestação e, via de consequência, não será incluído na presente rodada de acordos; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital ; QUE compõem os recursos financeiros para realização da rodada de acordos, o saldo existente na conta especial de pagamento de precatórios e os que serão depositados até o final do prazo de validade do edital para pagamento de acordos do Estado do Rio Grande do Sul ; QUE estarão habilitados os credores de precatórios inscritos e regularmente requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial ou qualquer outra controvérsia que impeça a realização dos acordos diretos; QUE o preenchimento do formulário de manifestação de interesse em conciliar, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento , pois constitui mera expectativa condicionada às regras deste edital, bem como à existência de disponibilidade financeira na conta especial para realizar os pagamentos dos acordos devidamente homologados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação; QUE o credor que não realizar o acordo permanecerá em sua posição original na ordem cronológica de apresentação; QUE o percentual de deságio fixado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015, é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis; QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no site do Tribunal de Justiça; QUE a lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de apresentação dos precatórios disponibilizada no site do TJRS; QUE a partir da lista de credores habilitados a conciliar conforme este edital, organizados segundo a ordem cronológica de apresentação original dos precatórios , serão formados lotes para remessa periódica de precatórios à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para atualização dos cálculos e elaboração das propostas de acordo, com a indicação dos valores brutos, deságio, retenções legais e valores líquidos; QUE os cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul serão conferidos pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios, que deverá lançar certidão de conformidade das atualizações com a cesta de índices prevista na Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no Ato nº 026/2023-P deste Tribunal de Justiça; QUE as partes poderão regularizar as questões de representação processual, de habilitação da sucessão ou de cessão de crédito, comprovar a titularidade do crédito ou do deferimento de reserva de honorários advocatícios contratuais, afastar eventuais restrições, obter as autorizações necessárias para realização do acordo, entre outras providências imprescindíveis para a conciliação até a apresentação das propostas de acordo ; QUE a ausência de regularização de quaisquer das questões referidas no item anterior importará o imediato indeferimento da manifestação de interesse em conciliar, caso em que a parte credora deverá aguardar o pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação ou a apresentar nova manifestação de interesse em conciliar por ocasião da publicação do edital de nova rodada de acordos. QUE as partes terão o prazo de 10 dias (Intimação VIA EPROC2G), para responder à proposta de acordo, concordando ou recusando e, na hipótese de concordância, informando os dados bancários para depósito ; QUE de todo o procedimento será dada ciência aos advogados habilitados nos autos do precatório e cadastrados no sistema EPROC2G, por meio de intimação formal; QUE a ausência de intimação nos autos do precatório em tramitação no sistema EPROC2G, cujo escopo é ampliar a publicização do conteúdo deste edital, não ensejará, em qualquer hipótese, prorrogação do prazo para apresentação do formulário de manifestação de interesse em conciliar previsto neste edital ; QUE não havendo manifestação à intimação com a proposta de acordo entender-se-á que o credor/procurador não concordou com o acordo, reputando-se a recusa tácita à proposta ; QUE a formalização de acordo dependerá de ausência de impugnação pelo ente devedor e de manifestação expressa de aceite pela parte credora, mediante petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por procurador com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório, bem como indicação dos respectivos dados bancários ; QUE na hipótese de haver habilitação de espólio, sem a devida individualização dos quinhões dos sucessores individualmente considerados, indispensável apresentação de autorização judicial específica para o inventariante transigir o precatório, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC/2015 ; QUE havendo autorização para o inventariante firmar acordo com deságio, o pagamento ao espólio será feito via depósito vinculado ao juízo de origem, para posterior disponibilização do juízo do inventário; QUE na hipótese de haver credor interditado/curatelado, indispensável que seja juntada aos autos a autorização do juízo da curatela para conciliar, dentro do prazo de validade, bem como a procuração com poderes para o curador transigir, nos termos do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc. III do CC/2002; QUE havendo litisconsórcio de credores no precatório a manifestação do credor deverá ocorrer de forma individualizada , inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado, honorários sucumbenciais ou contratuais; QUE o acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento, salvo eventual reserva do valor de superpreferência deferida, se manifestada expressamente no formulário inicial ; QUE o acordo poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório ou contratuais devidamente reservados e individualizados, independentemente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal inscrito no mesmo precatório; QUE há possibilidade de formalizar acordo sobre o crédito penhorado no precatório, desde que observada a necessidade de juntada do termo de anuência do titular do gravame; QUE a adoção da providência requisitada no item anterior se presta exclusivamente para fins de formalização do acordo, cujo crédito obrigatoriamente será remetido ao juízo de origem, visando à destinação dos valores a quem de direito; QUE na hipótese de existência de dívida ativa inscrita em nome da parte acordante, deverá ser indicado no termo de acordo em cláusula específica para fins de abatimento/dedução do valor líquido da proposta de acordo, considerando o aceite aos termos acordados e cujo procedimento será realizado pelo Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), com posterior quitação das guias de pagamento encaminhadas pelo ente devedor; QUE no momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR, saúde e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pela Procuradoria-Geral do Estado e revisado pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios; QUE eventuais impugnações sobre a proposta de acordo que digam respeito aos recolhimentos previdenciários e fiscais, métodos de atualização do cálculo, critérios de cálculo e outras correções que estejam em desconformidade com as normas atinentes à gestão e processamento dos precatórios devem ser manifestadas previamente à homologação do acordo, razão pela qual não serão analisadas em momento posterior, em virtude do aceite expresso e pelo reconhecimento da preclusão. QUE após a homologação da proposta de acordo, cujo objetivo é analisar os critérios técnico-jurídicos do precatório, os autos serão remetidos à Contadoria do SPP, que poderá identificar desconformidades do cálculo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, podendo implicar eventual diminuição ou majoração da proposta homologada, ciente de que, no caso de diminuição de valores, fica o prosseguimento do acordo condicionado à nova manifestação de aceite pela parte requerente. QUE na hipótese de acordo em favor do sucessor legalmente habilitado, o requerente deve comprovar a quitação/isenção do ITCD referente ao crédito acordado, por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) ou requerer o pagamento antecipado. Para fins de análise do pedido para antecipação/compensação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, necessário juntar aos autos do precatório, a respectiva guia de arrecadação acrescida da Declaração de ITCD (DIT) em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, sob pena de remessa dos valores ao juízo de origem; QUE a qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto; QUE o pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta indicada na manifestação de aceite, ressalvadas as hipóteses em que houver óbice à expedição de alvará, caso em que os valores serão convertidos em depósito judicial vinculado ao processo de origem ; QUE demais dúvidas devem ser dirigidas ao e-mail: precatorios@tjrs.jus.br ou ao telefone 51 3210-6000 Ramal 7190 das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul aos 10 de julho de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Desembargador Alberto Delgado Neto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul A ÍNTEGRA DO EDITAL PODE SER ACESSADA NO LINK: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS
  5. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037880-73.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CARLOS AUGUSTO MORAIS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro prazo derradeiro de 30 dias para o postulado no Evento 62. Dil. Legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 28 de julho de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL 12_camcivel@tjrs.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5016441-87.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 403) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE: PAAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) AGRAVADO: UEBEL E DALLA VECCHIA-CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
  7. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004630-11.2007.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ARTEMIO ORLANDO BELLINI ADVOGADO(A) : DACIANO ACCORSI PERUFFO (OAB RS030762) ADVOGADO(A) : Sâmia El Hawat Dall´Agnol (OAB RS030768) EXEQUENTE : NAIR ALZIRA ANTINOLFI ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO RODRIGUES SANTI (OAB RS035994) ADVOGADO(A) : ROBERTO DE MORAES FABBRIN (OAB RS071516) ADVOGADO(A) : LUZIA DA SILVA MICHAEL (OAB RS064993) EXECUTADO : RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS BEUTLER MOTA (OAB RS093216) ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) ADVOGADO(A) : FREDERICO BIZARRO WEINGARTNER (OAB RS115477) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MANGONI MORETTI (OAB RS028384) ADVOGADO(A) : FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB SP306250) ADVOGADO(A) : TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB SP210110) INTERESSADO : SANDRA MARA BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR INTERESSADO : OTTILIA BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR INTERESSADO : DENISE BELLINI ADVOGADO(A) : ANDERSON BELLINI ALOISIO ADVOGADO(A) : FERNANDO NOAL DORFMANN ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIO SANT ANNA BIANCHI ADVOGADO(A) : MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS INTERESSADO : DANTE BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo , em 15 dias: (i) os exequentes regularizarem o polo ativo, haja vista que ambos são espólios, de modo que devem acostar aos autos certidão do inventariante que atualmente os representa. Com a informação , ao cartório para retificar os cadastros das partes no Eproc; (ii) ambas as partes para que digam a acerca do Recurso Especial com parcial provimento, conforme informado no evento 365, CERTTRAN1 ; (iii) o executado para dizer acerca do pedido de alvará ao espólio de NAIR ALZIRA ANTINOLFI ( 358.1 ), considerando que houve anuência do co-executado ( 255.1 ); e (iv) o espólio de ARTEMIO ORLANDO BELLINI para se manifestar sobre o pedido de reserva de valores de evento 22, PET1 e de evento 364, PET1 . ​2. Sem prejuízo, ao cartório para certificar o valor depositado em juízo e as penhoras existentes no rosto dos autos. Lançadas intimações eletrônicas.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000400-30.2003.8.21.0141/RS EXECUTADO : ADELINO VENANCIO DA CUNHA (Espólio) ADVOGADO(A) : JOAO INACIO FISCHER (OAB RS031683) ADVOGADO(A) : ADEMIR ANTONIO SIMON DE MATOS (OAB RS034186) EXECUTADO : DEVONISE BEMFICA DE ANDRADE (Inventariante) ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) ADVOGADO(A) : JOAO INACIO FISCHER (OAB RS031683) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação retro. Cadastrei o Dr. CHARLES TONNY SILVA como procurador da Sr.ª Devonise, entretanto, o número da OAB constante na procuração juntada ( evento 112, PROC1 ) é divergente do cadastro no sistema Eproc, assim, intime-se o patrono para que retifique a procuração juntada. Quanto ao Dr. JOÃO INÁCIO FISCHER, este se encontra com a OAB suspensa. Por fim, quanto a manifestação do evento 112, PET2 , vista ao exequente para que se manifeste. Após, retornem conclusos. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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