José Newton Zachert Bianchi
José Newton Zachert Bianchi
Número da OAB:
OAB/RS 021710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
252
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5011751-20.2023.8.21.0037/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720) ADVOGADO(A) : LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Com fundamento legal no que estabelece o § 2º, do art. 701, do CPC, diante da não apresentação de embargos ( evento 16, AR1 ), DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Considerando que a fase de conhecimento tramitou à revelia da parte requerida, tenho por desnecessária sua intimação pessoal para o cumprimento de sentença, mormente por não demonstrar interesse na demanda, desde a citação. Assim, tendo-se em vista que a execução por quantia certa fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença, observando-se, ainda, a inteligência do artigo 346 do CPC. 3. Dessa forma, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apresentando cálculo atualizado da dívida, incluindo a multa de 10% e, também, de honorários de advogado, também de 10% (art. 523, §1º, do CPC) e, ainda, requeira as medidas executórias que entender cabíveis. Agendada intimação pelo sistema.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000244-36.2013.8.21.0062/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : JOAO FRANCISCO FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A) : RUBENS CLAIR VIANA (OAB RS003057) DESPACHO/DECISÃO Homologo as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro , assim como a comissão em caso de venda (25 URC). Publiquem-se os editais. A seguir, aguardem-se os leilões: 1ª Data: 30/07/2025, às 13h 2ª Data: 31/07/2025, às 13h Local: www.regionalleiloes.com.br. Link Lote: https://www.regionalleiloes.com.br/leilao/leilao-julho-2025-05-03- 2025-09-34-16/lotes/lista Agendada intimação eletrônica das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000752-72.2021.8.21.0103/RS RELATOR : GABRIEL HERNANDEZ MELLO EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : MARTA HELENA BARBACHAM DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351) ADVOGADO(A) : JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868) ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681) EXECUTADO : AUGUSTO MOTTA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351) ADVOGADO(A) : JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868) ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 01/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002867-58.2024.8.21.0007/RS (originário: processo nº 50015907520228210007/RS) RELATOR : TARCISIO ROSENDO PAIVA EXEQUENTE : JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 27/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013170-20.2023.8.21.0023/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por EVA MARIA ENDERLE em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000037-71.2012.8.21.0062/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Nos termos do retro postulado, defiro à parte exequente, o prazo de 15 dias, que vai prorrogado, para diligenciar em busca de outros bens passíveis de penhora ( evento 83, PET1 ). Decorrido o prazo, diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001695-03.2025.8.21.0054/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA SICREDI ESSENCIA, em face de WILLIAM RENAN LIMA DOS SANTOS , a fim de que o requerido pague a quantia de R$R$61.413,28 ao Banco Exequente. Recebo a inicial, tendo em vista o pagamento das custas iniciais ao evento 03. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo se lavrando auto, com intimação do executado – autorizado arrombamento, caso efetivamente necessário, bem como concurso de força pública. O exequente deverá ser intimado para acompanhar o Oficial de Justiça na diligência, sendo desde logo deferido o depósito em suas mãos ou em mãos de pessoa por si indicada, conforme art. 840, § 1º do Código de Processo Civil, em se tratando de bens previstos no inciso II do mesmo artigo. Fica o credor advertido de que, não o fazendo, concordará tacitamente com a nomeação do executado como depositário de eventuais bens móveis penhorados. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ficando autorizada a ordem de arrombamento de que trata o art. 846, do referido diploma processual. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também, tratando-se de título judicial e execução definitiva, aos fins previstos no art. 782, §§ 3º e 5º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000962-71.2024.8.21.0054/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo pelo período requerido. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003432-92.2025.8.21.0037/RS EMBARGANTE : JANKIEL DE MEDEIROS ZACARIA ADVOGADO(A) : CLAUDIO HESNARD DE ALMEIDA TELLES (OAB RS042341) ADVOGADO(A) : ANDREY LEONARDO FLORES TELLES (OAB RS102570) EMBARGANTE : JANKIEL DE MEDEIROS ZACARIA ADVOGADO(A) : CLAUDIO HESNARD DE ALMEIDA TELLES (OAB RS042341) ADVOGADO(A) : ANDREY LEONARDO FLORES TELLES (OAB RS102570) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) ADVOGADO(A) : LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638) ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720) ADVOGADO(A) : MARILENE CHAMORRO BIANCHI (OAB RS041693) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte embargante. 2. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, junto cópia desta decisão no processo de execução. 3. Intime-se a parte embargada para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Após, apresentada impugnação aos embargos, dê-se vista à parte contrária, para fins de réplica. 5. Sob pena de preclusão, determino que, na impugnação aos embargos e na réplica, as partes especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive juntando o rol de testemunhas caso almejem a prova oral, com atenção às limitações do art. 357, §6º, do CPC. 5.1. Havendo requerimento de provas, voltem conclusos para o saneamento do processo. 5.2. Não havendo requerimento de provas, voltem conclusos para julgamento antecipado.
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