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Advogado

Número da OAB: OAB/RS 021837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2022, atuando em TRT1, TJRJ, TRT21 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRT21
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumSen 0000338-27.2020.5.21.0013 EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17306d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Através de manifestação (Id. 93458fe), a Sra. MICARLA JANAINA DA SILVA MELO CARDOSO (CPF: 030.808.784-42) pleiteou sua habilitação nos autos na qualidade de terceira interessada, sustentando que foi casada com o reclamante, Sr. ROBSON CARDOSO DE AZEVEDO, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo o divórcio consensual sido homologado por sentença da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN, em 26 de março de 2025. E que, na decisão (Id. 93458fe - págs. 716 até 718) proferida pela Vara cível, foram homologados os termos da partilha de bens, com destaque para a partilha igualitária dos valores oriundos das ações trabalhistas de titularidade do ex-cônjuge, incluindo o presente processo n. 0000338-27.2020.5.21.0013. Portanto, requer 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos ou a receber neste feito, conforme expressamente homologado judicialmente. Decido. 1. Determinei a habilitação da Sra. MICARLA JANAINA DA SILVA MELO CARDOSO (CPF: 030.808.784-42), juntamente com sua advogada, na qualidade de terceira interessada. 2. Com a publicação da presente decisão, fica intimado o reclamante para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se sobre o supracitado pleito de reserva de valores realizado por sua ex-cônjuge. 3. Inerte o autor, e considerando o teor da decisão 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN (Id. 93458fe - págs. 716 até 718), desde já, fica autorizada a reserva de  50% (cinquenta por cento) dos valores que serão executados nos presentes autos para a mencionada ex-cônjuge do reclamante. 4. No mais, aguarde-se a quantificação do julgado, observada a ordem processual de entrada no setor de cálculos. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 22 de maio de 2025. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - BANCO BRADESCARD S.A.
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumSen 0000338-27.2020.5.21.0013 EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17306d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Através de manifestação (Id. 93458fe), a Sra. MICARLA JANAINA DA SILVA MELO CARDOSO (CPF: 030.808.784-42) pleiteou sua habilitação nos autos na qualidade de terceira interessada, sustentando que foi casada com o reclamante, Sr. ROBSON CARDOSO DE AZEVEDO, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo o divórcio consensual sido homologado por sentença da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN, em 26 de março de 2025. E que, na decisão (Id. 93458fe - págs. 716 até 718) proferida pela Vara cível, foram homologados os termos da partilha de bens, com destaque para a partilha igualitária dos valores oriundos das ações trabalhistas de titularidade do ex-cônjuge, incluindo o presente processo n. 0000338-27.2020.5.21.0013. Portanto, requer 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos ou a receber neste feito, conforme expressamente homologado judicialmente. Decido. 1. Determinei a habilitação da Sra. MICARLA JANAINA DA SILVA MELO CARDOSO (CPF: 030.808.784-42), juntamente com sua advogada, na qualidade de terceira interessada. 2. Com a publicação da presente decisão, fica intimado o reclamante para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se sobre o supracitado pleito de reserva de valores realizado por sua ex-cônjuge. 3. Inerte o autor, e considerando o teor da decisão 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN (Id. 93458fe - págs. 716 até 718), desde já, fica autorizada a reserva de  50% (cinquenta por cento) dos valores que serão executados nos presentes autos para a mencionada ex-cônjuge do reclamante. 4. No mais, aguarde-se a quantificação do julgado, observada a ordem processual de entrada no setor de cálculos. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 22 de maio de 2025. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARDOSO DE AZEVEDO