Maria Heloiza Lammel Brochado Schneider
Maria Heloiza Lammel Brochado Schneider
Número da OAB:
OAB/RS 023218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Heloiza Lammel Brochado Schneider possui 101 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4, TJSP
Nome:
MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5018799-50.2024.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50034206920248210019/RS) RELATOR : MARCO ANTONIO PREIS EMBARGANTE : MAURICIO DA LUZ ADVOGADO(A) : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) EMBARGANTE : DANIELA JARDIM DA LUZ ADVOGADO(A) : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) EMBARGANTE : MAURICIO DA LUZ 94177864072 ADVOGADO(A) : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 12/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000080-25.2015.8.21.0087/RS AUTOR : A.M.P.C.E ASSISTENCIA DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA ALBA (OAB RS102296) ADVOGADO(A) : STEFANY EDUARDA DA COSTA (OAB RS123820) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB RS98285A) INTERESSADO : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER INTERESSADO : MARTINA THOMAZ PASSOS ADVOGADO(A) : MARTINA THOMAZ PASSOS INTERESSADO : JOAO RODOLFO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : JOAO RODOLFO SCHNEIDER SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por A.M.P.C.E ASSISTÊNCIA DE MONITORAMENTO EIRELI em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e A13 SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente ao financiamento realizado com base na nota fiscal nº 124, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução formulados por A.M.P.C.E ASSISTÊNCIA DE MONITORAMENTO EIRELI em face de ITAPEVA MULTIMARCAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS (cessionária de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.), para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao Contrato de Financiamento de Crédito n°. 20022789507, e, consequentemente, a inexigibilidade do título executivo; b) EXTINGUIR a presente execução (n.º 50005298020158210087), nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020111-12.2018.5.04.0301 RECLAMANTE: LUCAS ELIESER PASSOS DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA GIRASSOL- EIRELI - ME E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de conhecimento do edital: 20 (vinte) dias. DESTINATÁRIO: MARINES CERRI DE BONI Pelo presente, fica a destinatária intimada da penhora do valor de R$1.234,86, realizada em conta bancária de sua titularidade, nos termos do art. 884 da CLT. Prazo: 05 (cinco) dias. Os documentos relativos ao processo poderão ser acessados pelo site: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, através das chaves de acesso contidas na certidão ID. 0d46480 que, por sua vez, poderá ser acessada através da chave: 24101510124368000000155664567. NOVO HAMBURGO/RS, 22 de julho de 2025. PAULO ANDRE DE FRANCA CORDOVIL Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MARINES CERRI DE BONI
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000529-80.2015.8.21.0087/RS EXEQUENTE : ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) EXECUTADO : A.M.P.C.E ASSISTENCIA DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : STEFANY EDUARDA DA COSTA (OAB RS123820) INTERESSADO : JOAO RODOLFO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : JOAO RODOLFO SCHNEIDER INTERESSADO : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER INTERESSADO : MARTINA THOMAZ PASSOS ADVOGADO(A) : MARTINA THOMAZ PASSOS SENTENÇA 3.1. Dispositivo da ação declaratória/anulatória (n.º 50000802520158210087). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por A.M.P.C.E ASSISTÊNCIA DE MONITORAMENTO EIRELI em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e A13 SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente ao financiamento realizado com base na nota fiscal nº 124, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 3.2. Dispositivo dos embargos à execução (n.º 50005298020158210087). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução formulados por A.M.P.C.E ASSISTÊNCIA DE MONITORAMENTO EIRELI em face de ITAPEVA MULTIMARCAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS (cessionária de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.), para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao Contrato de Financiamento de Crédito n°. 20022789507, e, consequentemente, a inexigibilidade do título executivo; b) EXTINGUIR a presente execução (n.º 50005298020158210087), nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5023703-54.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE : WILSON ALEXANDRE DES ESSARTS BARUFALDI ADVOGADO(A) : LUÍS FERNANDO ROESLER BARUFALDI (OAB RS065309) ADVOGADO(A) : WILSON ALEXANDRE DES ESSARTS BARUFALDI (OAB RS047058) EXECUTADO : AJAXPOL MOURA GARCIA ADVOGADO(A) : MARTINA THOMAZ PASSOS (OAB RS111184) ADVOGADO(A) : JOAO RODOLFO SCHNEIDER (OAB RS107149) ADVOGADO(A) : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) EXECUTADO : STRONG CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARTINA THOMAZ PASSOS (OAB RS111184) ADVOGADO(A) : JOAO RODOLFO SCHNEIDER (OAB RS107149) ADVOGADO(A) : MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) DESPACHO/DECISÃO 1- O feito exige saneamento. Pela parte exequente, foi postulada a penhora no rosto dos autos dos processos nº 50407512620218210008 e nº 50253790320228210008 ( evento 77, PET1 ). Sobreveio decisão deferindo a penhora pleiteada em relação ao processo nº 50253790320228210008. Já quanto ao processo nº 50407512620218210008, foi indeferido o pedido, haja vista já ter sido proferida sentença de improcedência naquele feito ( evento 80, DESPADEC1 ). Ocorre que, além de não ter sido dado o devido cumprimento à decisão supracitada, houve equívoco nas decisões seguintes, que apontaram justamente o processo referente ao qual indeferida a penhora no rosto dos autos ( evento 88, DESPADEC1 e evento 99, DESPADEC1 ). Nesse contexto, inclusive, verifica-se a juntada da sentença no evento 95, SENT1 e a resposta remetida conforme evento 103, DESPADEC1 . Dito isso, fins de regularização da presente execução, decido: 1.1- Ante o deferimento da penhora no rosto dos autos deferida no evento 80, DESPADEC1 , em relação ao processo nº 50253790320228210008, que tramita no 1º Juizado da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, colaciono cópia desta decisão naquele feito , solicitando a lavratura do termo, bem como a disponibilização de eventuais valores . 1.1.1- Informo que, consoante cálculo trazido no evento 104, CALC2 , o crédito, atualmente, alcança o montante de R$ 134.048,18. 1.1.2- Ainda, registro que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora. 1.2- Tendo em vista que, de fato, até o momento não restou perfectibilizada a penhora deferida, postergo a análise da impugnação apresentada no evento 85, PET1 . 1.3- Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s), nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC. 1.4- Após, dê-se vista ao exequente, devendo se manifestar, inclusive, acerca da impugnação ( evento 85, PET1 ). 2- Oportunamente, voltem conclusos para apreciação, ocasião em que será também examinado o pedido formulado no evento 86, PET1 - item '2' e evento 104, PET1 - item '4' . 3- Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5019179-78.2021.8.21.0019/RS (Pauta: 448) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS APELANTE: SANDRO ROGERIO RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) ADVOGADO(A): MARTINA THOMAZ PASSOS (OAB RS111184) APELANTE: GUILHERME LAUFFER RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) ADVOGADO(A): MARTINA THOMAZ PASSOS (OAB RS111184) APELADO: GERSON LUIS STORCK (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA (OAB RS094551) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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