Flavio Barzoni Moura
Flavio Barzoni Moura
Número da OAB:
OAB/RS 024243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Barzoni Moura possui 715 comunicações processuais, em 254 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TRT2 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
254
Total de Intimações:
715
Tribunais:
STJ, TRT15, TRT2, TRT5, TRT7, TRF4, TRT17, TRF3, TJRS, TRT3, TST, TRT19, TRT9, TRT4, TRT1, TRT12
Nome:
FLAVIO BARZONI MOURA
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
403
Últimos 30 dias
533
Últimos 90 dias
715
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (339)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (152)
AGRAVO DE PETIçãO (70)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (68)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (41)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 715 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971354/RS (2025/0231207-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NARA ELISA CADO ADVOGADO : ADILSON AIRES - RS047773 AGRAVADO : ALBERTO CESAR HODARA ADVOGADOS : FLÁVIO BARZONI MOURA - RS024243 CLÁUDIO NEDEL TESTA - RS026953 AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADOS : JULIO CESAR GOULART LANES - RS046648 AMANDA DONADELLO MARTINS - RS123425 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020315-73.2019.5.04.0381 RECLAMANTE: JORGE LEONIR SOUZA DE MORAES RECLAMADO: GRISELDA CALIONI DE OLIVEIRA DA SILVA - EPP E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado para ciência da expedição do alvará, bem como de seu encaminhamento para o banco responsável efetuar a transferência, no prazo de 5 dias. DESTINATÁRIO: JORGE LEONIR SOUZA DE MORAES TAQUARA/RS, 30 de julho de 2025. LUIS FETTERMANN BOSAK Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LEONIR SOUZA DE MORAES
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021598-71.2014.5.04.0005 RECLAMANTE: GILMAR ANTONIO MACHADO RECLAMADO: ARENA PORTO-ALEGRENSE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d743e proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro, por ora, pedidos de liberação de valores na presente execução. Aguarde-se o parecer da perita contadora. Intime-se o reclamante para ciência. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. CAMILA TESSER WILHELMS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR ANTONIO MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000035-53.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: ROGERIO ADRIANO FONTOURA SOARES RECLAMADO: EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaec66 proferido nos autos. Vistos. Fixo os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela Portaria PR/AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD, Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. CRICIUMA/SC, 30 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ADRIANO FONTOURA SOARES
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000035-53.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: ROGERIO ADRIANO FONTOURA SOARES RECLAMADO: EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaec66 proferido nos autos. Vistos. Fixo os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela Portaria PR/AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD, Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. CRICIUMA/SC, 30 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020435-19.2014.5.04.0373 RECLAMANTE: ALEXANDRE MATIAS MOLLER RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf96f proferido nos autos. Vistos. 1 Intime-se a reclamada MEDAPI 2 PARTICIPACOES LTDA para que apresente dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de restituição do depósito recursal certificado no ID ac5f41d. 2 Expeça-se RPHP, nos termos da Sentença. 3 Para os efeitos do art. 879, § 1º-B, da CLT, formulem as partes cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente, cientes de que no silêncio o cálculo será elaborado por perito contador da confiança do Juízo a ser oportunamente nomeado. Prazo de 10 dias a iniciar pelo reclamante, sendo que em caso de inércia da parte autora, defiro o prazo de 10 dias às reclamadas para confecção dos referidos cálculos. Para elaboração dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os critérios abaixo elencados, exceto se outros não estiverem expressamente definidos na decisão exequenda: - atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação (Súmula 381 do TST). No tocante ao índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, o cálculo deve ser elaborado pelos índices especificados pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59: IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data de vencimento da obrigação) até o ajuizamento da ação, e a partir daí, fase judicial, a SELIC (Receita Federal). - atualização do FGTS pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral; - atualização das contribuições previdenciárias, nos termos da súmula 368 do E. TST, alterada em 26/06/2017, a saber: para as parcelas posteriores a 05.03.2009, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviço, determinando a aplicação da taxa SELIC sobre o crédito previdenciário a partir da prestação laboral, mantendo, para as parcelas anteriores a 05.03.2009, o efetivo pagamento das verbas deferidas como fato gerador, devendo ser a atualização, quanto a esses valores, efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, e somente a partir da data final do prazo para recolhimento do tributo, definida no artigo 276 do Decreto nº. 3.048/99, ou seja, a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação, há incidência de juros de mora, mediante aplicação da taxa SELIC. - em relação a aplicação da multa de mora, haja vista o disposto na parte final do item V da Súmula 368 do TST, ela somente é devida, pela executada, a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, após apurados os créditos previdenciários, observado o limite de 20% fixado no §2º do mesmo dispositivo legal. A reclamada deverá expedir novas guias GPS, mês a mês, para efetivar os recolhimentos previdenciários, como única forma de garantir que revertam em favor do trabalhador para todos os efeitos previdenciários, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento da referida obrigação de fazer; - a retenção do imposto sobre a renda será procedida com base no art. 12-A, § 1º, da Lei n. 7.713/88, e calculada sobre as parcelas legalmente sujeitas à incidência. -no cálculo deverá constar resumo, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional nº 01, de 03 de março de 2015. Intime-se. Apresentado o cálculo, intimem-se a parte contrária, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. SAPIRANGA/RS, 29 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MATIAS MOLLER
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020435-19.2014.5.04.0373 RECLAMANTE: ALEXANDRE MATIAS MOLLER RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf96f proferido nos autos. Vistos. 1 Intime-se a reclamada MEDAPI 2 PARTICIPACOES LTDA para que apresente dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de restituição do depósito recursal certificado no ID ac5f41d. 2 Expeça-se RPHP, nos termos da Sentença. 3 Para os efeitos do art. 879, § 1º-B, da CLT, formulem as partes cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente, cientes de que no silêncio o cálculo será elaborado por perito contador da confiança do Juízo a ser oportunamente nomeado. Prazo de 10 dias a iniciar pelo reclamante, sendo que em caso de inércia da parte autora, defiro o prazo de 10 dias às reclamadas para confecção dos referidos cálculos. Para elaboração dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os critérios abaixo elencados, exceto se outros não estiverem expressamente definidos na decisão exequenda: - atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação (Súmula 381 do TST). No tocante ao índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, o cálculo deve ser elaborado pelos índices especificados pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59: IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data de vencimento da obrigação) até o ajuizamento da ação, e a partir daí, fase judicial, a SELIC (Receita Federal). - atualização do FGTS pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral; - atualização das contribuições previdenciárias, nos termos da súmula 368 do E. TST, alterada em 26/06/2017, a saber: para as parcelas posteriores a 05.03.2009, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviço, determinando a aplicação da taxa SELIC sobre o crédito previdenciário a partir da prestação laboral, mantendo, para as parcelas anteriores a 05.03.2009, o efetivo pagamento das verbas deferidas como fato gerador, devendo ser a atualização, quanto a esses valores, efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, e somente a partir da data final do prazo para recolhimento do tributo, definida no artigo 276 do Decreto nº. 3.048/99, ou seja, a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação, há incidência de juros de mora, mediante aplicação da taxa SELIC. - em relação a aplicação da multa de mora, haja vista o disposto na parte final do item V da Súmula 368 do TST, ela somente é devida, pela executada, a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, após apurados os créditos previdenciários, observado o limite de 20% fixado no §2º do mesmo dispositivo legal. A reclamada deverá expedir novas guias GPS, mês a mês, para efetivar os recolhimentos previdenciários, como única forma de garantir que revertam em favor do trabalhador para todos os efeitos previdenciários, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento da referida obrigação de fazer; - a retenção do imposto sobre a renda será procedida com base no art. 12-A, § 1º, da Lei n. 7.713/88, e calculada sobre as parcelas legalmente sujeitas à incidência. -no cálculo deverá constar resumo, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional nº 01, de 03 de março de 2015. Intime-se. Apresentado o cálculo, intimem-se a parte contrária, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. SAPIRANGA/RS, 29 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDAPI 2 PARTICIPACOES LTDA.
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