Maria De Lourdes Dias Vieira
Maria De Lourdes Dias Vieira
Número da OAB:
OAB/RS 024823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Lourdes Dias Vieira possui 59 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT7, TRT19, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT7, TRT19, TST, TRT22, TRT16, TRT5, TJMA, TJRS, TRT8
Nome:
MARIA DE LOURDES DIAS VIEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000411-92.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: NELI XAVIER DE MACEDO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7908d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR NELI XAVIER DE MACEDO EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PERANTE A MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ, DECIDO: 1) JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA DECLARAR A NATUREZA SALARIAL DA PARCELA INTITULADA “1037 - PREMIAÇÃO VENDAS” E CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS REPERCUSSÕES DOS VALORES PERCEBIDOS SOB TAL TÍTULO A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 SOBRE RSR (APENAS DOMINGOS E FERIADOS), FGTS (A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA OBREIRA), ABONO PECUNIÁRIO, 13º SALÁRIO E FÉRIAS + 1/3 EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ATÉ A DATA DA EFETIVA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS COMO COMISSÃO PELA VENDA DOS PRODUTOS OFERTADOS PELA EMPREGADORA (INCLUSIVE AQUELES DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO). AS PARCELAS VINCENDAS SERÃO APURADAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS), OCASIÃO EM QUE A RÉ DEVERÁ SER INTIMADA PARA JUNTAR OS CONTRACHEQUES DA AUTORA, RELATIVOS AO PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CÁLCULOS ANEXOS. 2) CONCEDER À RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3) CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO ADVOGADO DA RECLAMANTE, FIXADOS EM 5% SOBRE O VALOR DA SENTENÇA LÍQUIDA. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS/PREVIDENCIÁRIA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS A SEREM SUPORTADAS PELA RECLAMADA, À RAZÃO DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME MEMORIAL DE CÁLCULO EM ANEXO QUE INTEGRA A SENTENÇA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. PARTES CIENTES COM A PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL. NADA MAIS. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000402-07.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: ALDENOR QUEIROZ GIRAO NETO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) CAIXA ECONOMICA FEDERAL , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da expedição de alvará em seu favor. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. DANIEL RUBENS SANTIAGO DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000023-13.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: GEOVA DANIEL PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ea7c3 proferida nos autos. Decisão - admissibilidade de agravo de petição 1. Atendidas as condições recursais subjetivas do agravo de petição do(a) executado(a) ou do exequente nos termos do art. 897 da CLT, com a delimitação justificada da matéria e do valor impugnado. 2. Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no art. 897 da CLT); b) tempestividade; c) representação processual. 3. Conheço do agravo interposto. 4. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, no prazo legal, e querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para julgamento do apelo. MACEIO/AL, 24 de julho de 2025. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVA DANIEL PEREIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000023-13.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: GEOVA DANIEL PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ea7c3 proferida nos autos. Decisão - admissibilidade de agravo de petição 1. Atendidas as condições recursais subjetivas do agravo de petição do(a) executado(a) ou do exequente nos termos do art. 897 da CLT, com a delimitação justificada da matéria e do valor impugnado. 2. Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no art. 897 da CLT); b) tempestividade; c) representação processual. 3. Conheço do agravo interposto. 4. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, no prazo legal, e querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para julgamento do apelo. MACEIO/AL, 24 de julho de 2025. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001145-47.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: GEORGE HENRIQUE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a101f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO: Estando as partes de comum acordo com o valor acordado, e não havendo ilegalidade quantos aos termos da avença proposta no termo de ID 867f758, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali descrito, com QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO GERAL DO OBJETO DA AÇÃO, no valor total de R$ 702.290,63, sendo: VALOR TOTAL DA LIQUIDAÇÃO DEVIDO PELA CAIXA: R$ 702.290,63 VALOR PRINCIPAL BRUTO: R$ 534.421,78 Deduções: FGTS: R$ 23.983,62;IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: R$ 35.471,80;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS: R$ 82.500,00; VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 416.449,98; VALOR DO INSS PARTE EMPRESA: R$ 88.044,69; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 55.840,54. O valor líquido devido ao autor e dos honorários advocatícios do causídico do autor serão depositados nas suas respectivas contas bancárias indicadas no termo de acordo em até 20 (vinte) dias úteis, após a homologação do presente acordo. O Valor do FGTS deverá ser depositado direto na conta vinculada do autor, no prazo de 60 (sessenta) dias após a homologação do presente acordo, devendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação até 5 (cinco) dias úteis após o prazo concedido. Ao empregador compete efetuar o pagamento das parcelas no prazo estabelecido, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo, por dia de atraso, até o quinto dia útil, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos do art. 891 da CLT. Compete ao empregado informar ao Juízo eventual inadimplemento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias após o seu vencimento, sendo o seu silêncio interpretado como quitação deste. Deverá a reclamada comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza remuneratórias objeto da presente ação, no prazo de 08 (oito) dias, contados da homologação do acordo. A reclamada deverá ainda comprovar no prazo de 30 (tinta) dias após a homologação do acordo, a implementação em folha de pagamento do autor das parcelas de CTVA e PORTE DE UNIDADE, nos termos constantes da avença. Defiro o pedido de justiça gratuita ao reclamante nos termos do artigo 5º, LXXIV, da CR/88. Custas rateadas pelas partes com fulcro no art. 88 do CPC, sendo o empregado dispensado da sua cota parte por ser beneficiário da justiça gratuita. Deverá a empregadora comprovar o pagamento das custas processuais, pro rata, no valor de R$ 14.045,81, no prazo de 08 dias, contados da homologação do acordo. Após a quitação do acordo e após devidamente comprovada a pagamento das contribuições previdenciárias, depósito do FGTS e implementação das parcelas salariais, fica a Secretaria da Vara autorizada a remeter os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE HENRIQUE OLIVEIRA COSTA
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001145-47.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: GEORGE HENRIQUE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a101f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO: Estando as partes de comum acordo com o valor acordado, e não havendo ilegalidade quantos aos termos da avença proposta no termo de ID 867f758, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali descrito, com QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO GERAL DO OBJETO DA AÇÃO, no valor total de R$ 702.290,63, sendo: VALOR TOTAL DA LIQUIDAÇÃO DEVIDO PELA CAIXA: R$ 702.290,63 VALOR PRINCIPAL BRUTO: R$ 534.421,78 Deduções: FGTS: R$ 23.983,62;IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: R$ 35.471,80;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS: R$ 82.500,00; VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 416.449,98; VALOR DO INSS PARTE EMPRESA: R$ 88.044,69; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 55.840,54. O valor líquido devido ao autor e dos honorários advocatícios do causídico do autor serão depositados nas suas respectivas contas bancárias indicadas no termo de acordo em até 20 (vinte) dias úteis, após a homologação do presente acordo. O Valor do FGTS deverá ser depositado direto na conta vinculada do autor, no prazo de 60 (sessenta) dias após a homologação do presente acordo, devendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação até 5 (cinco) dias úteis após o prazo concedido. Ao empregador compete efetuar o pagamento das parcelas no prazo estabelecido, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo, por dia de atraso, até o quinto dia útil, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos do art. 891 da CLT. Compete ao empregado informar ao Juízo eventual inadimplemento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias após o seu vencimento, sendo o seu silêncio interpretado como quitação deste. Deverá a reclamada comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza remuneratórias objeto da presente ação, no prazo de 08 (oito) dias, contados da homologação do acordo. A reclamada deverá ainda comprovar no prazo de 30 (tinta) dias após a homologação do acordo, a implementação em folha de pagamento do autor das parcelas de CTVA e PORTE DE UNIDADE, nos termos constantes da avença. Defiro o pedido de justiça gratuita ao reclamante nos termos do artigo 5º, LXXIV, da CR/88. Custas rateadas pelas partes com fulcro no art. 88 do CPC, sendo o empregado dispensado da sua cota parte por ser beneficiário da justiça gratuita. Deverá a empregadora comprovar o pagamento das custas processuais, pro rata, no valor de R$ 14.045,81, no prazo de 08 dias, contados da homologação do acordo. Após a quitação do acordo e após devidamente comprovada a pagamento das contribuições previdenciárias, depósito do FGTS e implementação das parcelas salariais, fica a Secretaria da Vara autorizada a remeter os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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