Ana Lúcia Antinolfi

Ana Lúcia Antinolfi

Número da OAB: OAB/RS 025812

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 250
Total de Intimações: 320
Tribunais: TJPA, TRF4, TJRS, TJSP, TJRN, TJCE, TJMA
Nome: ANA LÚCIA ANTINOLFI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 320 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000261-49.2016.8.21.0068/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON LUBBE (OAB RS016570) ADVOGADO(A) : CLARICE FREITAS (OAB RS100251) ADVOGADO(A) : Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812) ADVOGADO(A) : NEWTON LUBBE ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para juntar certidão atualizada expedida pelo Detran/RS dos veículos penhorados, para verificar eventual alienação.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000641-52.2017.8.21.1001/RS EMBARGANTE : CELITO ANTONIO GRAHL ADVOGADO(A) : ANA GRACIEMA PEREIRA (OAB RS022158) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812) DESPACHO/DECISÃO Designo o dia 16/09/2025 , às 15horas , para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas duas testemunhas: Derli Luiz Feroldi e Lírio Sanagiotto. Tendo em vista a  possibilidade realizar a audiência na modalidade  híbrida, diante da instalação do equipamento na sala de audiências, informo que a audiência poderá ocorrer por meio de videoconferência sendo acessada de qualquer computador, celular ou tablet , com acesso à internet e sistema de microfone e câmera, conforme link que segue: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.phpMTID=m638c5d33d6866f12be882fae32914943 Esclareço que, para acesso via celular, será necessário download do aplicativo Cisco Webex Meeting , disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”. Acessando a audiência pelo link que será fornecido, em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o procurador deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá uma tela, em que a parte/procurador deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Após clicar em “Entrar na reunião”, o participante deverá aguardar no lobby de espera a sua admissão pelo organizador, que somente ocorrerá momentos antes do horário previsto para a solenidade. Incumbe às partes informar, no prazo de até 10 (dez) dias ANTES da solenidade, os endereços de e-mail dos advogados, partes e testemunhas para que sejam enviados os convites/links de acesso à reunião virtual que será oportunamente agendada pelo juízo. Destaco que, aberta a audiência, não conseguimos inserir e-mail de participante. A reunião será aberta com antecedência de 05 minutos para ambientação, devendo todos os participantes portarem documento de identidade com foto. Deverão as partes informar, inclusive, o contato telefônico caso se faça necessário realizar contato. Cabe ao procurador da parte que requereu a oitiva diligenciar a fim de que a testemunha seja informada quanto ao dia, horário da solenidade e obtenha o link para acesso, nos termos do art. 455 do CPC. Ficam advertidas as partes de que o não comparecimento ou recusa para depor, sujeitará o ausente injustificado a aplicação da pena de confissão. Dúvidas ou dificuldades de acesso relacionadas à realização da audiência também poderão ser dirimidas mediante contato com a assessoria deste gabinete pelo telefone (51) 3259 3401 - ramal 1140 ou 1141 ou ainda pelo balcão virtual  51 - 980140191 . Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001323-36.2009.8.21.0015/RS RELATOR : MARIANA AGUIRRES FACHEL EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ULBRICH JUNIOR (OAB RS066092) EXECUTADO : GABRIEL NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA FANTINEL DE MATOS (OAB RS059886) ADVOGADO(A) : RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 12/06/2025 - OFÍCIO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009966-19.2024.8.21.0027/RS EXEQUENTE : VOLNICE DE BARROS SANT ANNA ADVOGADO(A) : ADILSON MACHADO (OAB RS045588) EXEQUENTE : JORGE ANTONIO FRANCO SANTANNA ADVOGADO(A) : ADILSON MACHADO (OAB RS045588) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. É cediço que os embargos declaratórios são admissíveis quando da ocorrência de obscuridade, contradição, omissão, bem como para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. No caso em exame, vê-se que não se encontram previstas as hipóteses legais para o manejo dos embargos declaratórios, pois devidamente fundamentada a decisão atacada , não merecendo guarida a pretensão da parte embargante, que nitidamente não é de aclaramento, mas de modificação/reconsideração . E nesse ponto, a irresignação deve ser manejada por meio recursal próprio, não se prestando os presentes para tal finalidade. O requerimento para fornecimento do termo de quitação não foi apresentado no pedido inicial do evento 1, INIC2 , quando delimitado os pedidos, não podendo ser introduzido no decorrer do processo. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Cumpram-se os atos pendentes. Agendada a intimação eletrônica.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5096650-43.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50026217020248210166/RS) RELATOR : PAULO SERGIO SCARPARO AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812) AGRAVADO : Sérgio José Arnoldo ADVOGADO(A) : Rodrigo de Assis (OAB RS037103) ADVOGADO(A) : MÁRCIA PINTO MARQUES (OAB RS033278) AGRAVADO : Rodrigo de Assis ADVOGADO(A) : Rodrigo de Assis (OAB RS037103) ADVOGADO(A) : MÁRCIA PINTO MARQUES (OAB RS033278) AGRAVADO : JOSE ALVARO NONNENMACHER ADVOGADO(A) : Rodrigo de Assis (OAB RS037103) ADVOGADO(A) : MÁRCIA PINTO MARQUES (OAB RS033278) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  7. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br   PROCESSO: 0000184-46.2016.8.06.0197   Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. B. S. Advogado: ANA LUCIA ANTINOLFI OAB: RS25812-A Endereço: desconhecido Advogado: CLAYTON MOLLER OAB: RS21483-A  Advogado: OSIRIS ANTINOLFI FILHO OAB: RS22189-O  REU: I. P. D. S. L. DESPACHO     Conclusos, etc.  Inicialmente, proceda-se com a correção da classe processual para "busca e apreensão em alienação fiduciária".  Outrossim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.  Jaguaruana, data indicada no sistema.     Diogo Altorbelli Silva de Freitas  Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br   PROCESSO: 0000184-46.2016.8.06.0197   Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. B. S. Advogado: ANA LUCIA ANTINOLFI OAB: RS25812-A Endereço: desconhecido Advogado: CLAYTON MOLLER OAB: RS21483-A  Advogado: OSIRIS ANTINOLFI FILHO OAB: RS22189-O  REU: I. P. D. S. L. DESPACHO     Conclusos, etc.  Inicialmente, proceda-se com a correção da classe processual para "busca e apreensão em alienação fiduciária".  Outrossim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.  Jaguaruana, data indicada no sistema.     Diogo Altorbelli Silva de Freitas  Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br   PROCESSO: 0000184-46.2016.8.06.0197   Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. B. S. Advogado: ANA LUCIA ANTINOLFI OAB: RS25812-A Endereço: desconhecido Advogado: CLAYTON MOLLER OAB: RS21483-A  Advogado: OSIRIS ANTINOLFI FILHO OAB: RS22189-O  REU: I. P. D. S. L. DESPACHO     Conclusos, etc.  Inicialmente, proceda-se com a correção da classe processual para "busca e apreensão em alienação fiduciária".  Outrossim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.  Jaguaruana, data indicada no sistema.     Diogo Altorbelli Silva de Freitas  Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br     NÚMERO: 0080389-83.2007.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CLEILSON DE ARAUJO PINHO REU: BANCO BRADESCO S.A.   DECISÃO   R.H. Trata-se de cumprimento de sentença em ação revisional de contrato bancário proposta por CLEILSON DE ARAÚJO PINHO em face do BANCO BRADESCO S.A. Do Acordo Tácito e da Definição dos Valores   O deslinde da questão ocorreu a partir da manifestação do Banco Bradesco em 11 de fevereiro de 2025 (ID 135550943 e 135550948), que, por meio de parecer técnico, concluiu que do montante total depositado, o valor de R$ 2.983,88 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) seria devido à parte autora (englobando principal e honorários), e o restante, R$ 9.908,96 (nove mil, novecentos e oito reais e noventa e seis centavos), deveria ser devolvido ao banco, por excesso de depósito. De forma decisiva, em petição de 13 de março de 2025 (ID 138879363), o exequente, por seu advogado, manifestou expressa concordância com a conclusão apresentada pelo banco, requerendo o levantamento do valor de R$ 2.983,88. Contudo, na mesma peça, cometeu o equívoco de pleitear novamente o levantamento dos honorários advocatícios, verba que, conforme despacho posterior (ID 161761528), já havia sido paga por meio de alvará expedido em 1 de setembro de 2022 (ID 127153619), no valor incontroverso de R$ 2.958,78. Intimado a esclarecer a duplicidade do pedido, o advogado do exequente, em petição protocolada em 25 de junho de 2025 (ID 161864073), retratou-se, informando que o pedido de honorários foi um equívoco, uma vez que já os havia recebido. Nessa última manifestação, ratificou o acordo sobre os valores e requereu o levantamento do montante de R$ 2.983,88, desta vez especificando ser a título de "devolução do que o Exequente pagou em excesso em contrato". Conforme relatado no despacho de ID 161761528, de 24/06/2025, este juízo determinou que o autor esclarecesse o pedido de levantamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.960,66, considerando o pagamento anterior de R$ 2.958,78, conforme alvará de ID 127153619 e comprovante de ID 127153630. Em manifestação protocolada em 25/06/2025 (ID 161864073), o autor, por meio de seu advogado Dr. Renato Menezes Barreto (OAB/CE 42.538), retificou sua petição anterior, esclarecendo que "ocorreu equivocadamente referido pedido, tendo em vista os honorários já terem sido recebidos mediante expedição de alvará desse juízo" e requer "seja considerado para levantamento tão somente por meio de alvará judicial o valor de R$ 2.983,88 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oitenta centavos), a título de devolução do que o Exequente pagou em excesso em contrato". Verifica-se que o esclarecimento prestado pelo autor resolve integralmente a questão apontada no despacho anterior. Considerando que: 1. O Banco Bradesco S.A. realizou depósito judicial de R$ 12.892,84 em 24/11/2020 (ID 127153611); 2. Em parecer técnico próprio (ID 135550948), o banco reconheceu que 23,14% do depósito (R$ 2.983,88) seria devido ao autor; 3. O autor manifestou concordância expressa com os cálculos do banco (ID 138879363); 4. Posteriormente, em 25/06/2025 (ID 161864073), o autor esclareceu que os honorários advocatícios já foram quitados anteriormente mediante alvará de R$ 2.958,78; 5. Há consenso entre as partes quanto aos valores devidos para o principal. Diante do exposto:  Homologo os cálculos apresentados pelo executado (ID 135550948) e aceitos pelo exequente, reconhecendo que do depósito judicial realizado é devido ao exequente o percentual de 23,14%, correspondente ao valor de R$ 2.983,88; Determino que o valor de R$ 2.983,88 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), com  atualizações,  depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 4030, ID nº 040403001342109142, referente ao extrato de depósito judicial de ID 127153623, seja transferido para o Banco Bradesco S/A, Agência 0628-9, Conta Corrente nº 869-9, de titularidade de Renato Menezes Barreto, inscrito no CPF sob o nº 477.660.423-04,  tudo conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria 557/2020 do TJCE. O valor remanescente do depósito judicial permanecerá à disposição do BANCO BRADESCO S.A. para levantamento quando de seu interesse, mediante requerimento próprio.  Efetivada a transferência, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: '[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'. EVOLUÇÃO DE CLASSE NECESSÁRIA. Publique-se DJEN, antes de emitir o alvará. Expedientes necessários. (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: '[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). Fortaleza/CE, data pelo sistema.       Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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