Edson Vieira Schel

Edson Vieira Schel

Número da OAB: OAB/RS 025817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Vieira Schel possui 324 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 194
Total de Intimações: 324
Tribunais: TST, TJRS, TRF4, TRT9
Nome: EDSON VIEIRA SCHEL

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
307
Últimos 90 dias
324
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (227) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 324 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047447-13.2025.4.04.7100/RS AUTOR : JAIME DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A) : EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021432-07.2025.4.04.7100/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : SANDALIO IGLESIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 03/08/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002378-86.2025.4.04.7122/RS AUTOR : AUREA GOULART LEITE SANTIAGO ADVOGADO(A) : EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ETCiv 0000706-65.2025.5.09.0863 EMBARGANTE: JAIR JOSE BORBA DE OLIVEIRA EMBARGADO: ODETE DA SILVA PEREIRA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859ccb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  Em 01/08/2025.  CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Técnico Judiciário   Vistos, etc. Intime-se o réu para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.   LONDRINA/PR, 01 de agosto de 2025. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA MUNIZ - ODETE DA SILVA PEREIRA - KELEN BLUNA LACERDA ALHER - LUIZ ALBERTO CIRILO - SILVANA SEVERINO - RAFAELA DE LIRA RABECHI - ALMIR ROGERIO PEREIRA - ANDERSON DOS SANTOS - AMARILDO RODRIGUES DA SILVA - MAIARA SUELEN DE ASSIS
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001053-76.2025.4.04.7122/RS RELATOR : GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS REQUERENTE : HORACIO ISMAEL FURES ADVOGADO(A) : EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 30/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : JOCELAINE DE FATIMA VIEIRA DE MORAES ADVOGADO(A) : EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito a respeito da PERÍCIA MÉDICA : 1. A perícia ora designada será realizada em data, horário e endereço constantes na descrição do presente evento . 2. A indicação do(a) perito(a) nomeado(a) deve ser consultada na descrição do presente evento . 3. O(A) perito(a) deve ser cientificado da presente nomeação, assim como devem ser intimadas as partes já integrantes da lide, por seus procuradores, e o MPF, se for caso de intervenção, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu(sua) constituinte da data aprazada . 4. Na data da realização da perícia médica, a parte autora deve observar as seguintes instruções: a) portar documento de identidade (com foto) e todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. b) a sua carteira de trabalho , com o registro de todos os vínculos, deve ser juntada ao processo, por cópia, acaso não tenha sido juntada anteriormente, não bastando a apresentação do original em Secretaria ou ao(à) perito(a). b.1) é de incumbência do(a) procurador(a) ou da própria parte autora (caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização do documento e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação pericial. c) os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise, no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação do laudo a eles correspondente . d) na hipótese de perícia oncológica , deve portar, no momento da realização da perícia médica, exame anatomopatológico. e) na hipótese de perícia psiquiátrica , recomenda-se que o(a) periciando(a) compareça acompanhado de familiar ou responsável, ou de pessoa indicada como apoiadora. f) o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do(a) referido(a) acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do(a) perito(a), que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos. g) que é prerrogativa do(a) perito(a) autorizar ou não o registro audiovisual (gravação ou filmagem) do trabalho de perícia judicial. 5. Ficam facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos , até a data de realização da perícia, devendo os quesitos ser apostos mediante a ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. Registre-se que o INSS tem assistentes técnicos indicados, nos termos do processo SEI n. 0000900-23.2019.4.04.8001, estando-lhes autorizados o acompanhamento das perícias judiciais realizadas nos processos previdenciários desta Subseção Judiciária e a manifestação nos autos; a presença de outro(s) assistente(s) não registrados no referido processo SEI depende de indicação específica nos autos do processo judicial. 6. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.  No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 7. O prazo para entrega do laudo pericial é de 10 (dez) dias úteis a contar da realização da perícia. 8. O(A) perito(a) deve descrever o exame realizado na parte autora, comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou seu laudo, observando, também, os quesitos orientadores listados a seguir para preenchimento do laudo (além de quesitos eventualmente apresentados pelas partes e/ou pelo juízo de origem), que deverão ser respondidos de acordo com o pedido objeto dos autos da seguinte forma: 8.1 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; AUXÍLIO-ACIDENTE), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico , no qual já constam todos os quesitos orientadores do Juízo. 8.2 SE O PEDIDO FOR DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/2013) , necessária a apresentação do laudo "específico" via formulário eletrônico e da planilha indicada . O(A) perito(a) deverá acessar o menu "LAUDO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA" , disponível no seu perfil do E-proc, responder os quesitos orientadores do Juízo e preencher a planilha referente à aposentadoria da pessoa com deficiência. Para isto, deverá fazer DOWNLOAD DA PLANILHA ,  no formato excel, indicada em um dos campos do laudo. Realizado o download , o(a) perito(a) deverá: a) PREVIAMENTE , caso necessário, deletar toda e qualquer nota ou sinalização presente na planilha; b) preencher TODOS os campos da planilha consoante a avaliação realizada e os critérios orientadores postos, incluindo o Período avaliado na planilha, o Diagnóstico Médico e a História Clínica; c) atribuir NOTAS a todos os itens de todos os domínios na coluna " PONTUAÇÃO", conforme a escala de pontuação IF-Br; d) analisar a aplicabilidade do Modelo linguístico Fuzzy , considerando a deficiência avaliada, ressaltando que cada deficiência destaca dois domínios considerados sensíveis ; d.1) não assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM , e juntá-lá aos autos. Reforçando que, nesse caso, somente será preenchida a coluna "PONTUAÇÃO", ficando a coluna "pontuação ajustada" sem nenhuma  nota; ou d.2) assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada , deverá VOLTAR no campo " Cálculo do Escore dos Domínios e da Pontuação Total/Domínios e Atividades" e preencher a coluna "PONTUAÇÃO AJUSTADA " procedendo a alteração, segundo os critérios orientativos, APENAS das notas dos itens dos dois domínios sensíveis, repetindo, para os demais domínios, as notas indicadas na coluna "pontuação", e, por fim, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM e juntá-la aos autos. 8.3 SE O PEDIDO FOR EXCLUSIVAMENTE DO ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N. 8.213/1991 (25% ), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo: Quesitos orientadores do Juízo: A) Indicação da última atividade desenvolvida pela Parte Autora. B) Qual(is) moléstia(s)/doença(s) acomete(m) a Parte Autora (Código CID-10)? C) Como se manifesta(m) ? D) A Parte Autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para os hábitos da vida cotidiana, tais como: alimentação e higiene? Caso ela exista, desde quando se faz necessário esse auxílio? Qual o comprometimento sofrido pela Parte Autora em sua rotina e hábitos? E) Outros esclarecimentos que o(a) Perito(a) entender necessários. F) Caso a Parte Autora sofra algum tipo de doença mental/neurológica, deverá o(a) Perito(a) responder se ele(a) está ou não incapaz para os atos da vida civil. 8.4 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo: Quesitos orientadores do Juízo: A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do(a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? Esclareça. G) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa? Esclareça. H) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? I) O(s) impedimento(s) observado(s) tem(têm) duração mínima de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração, há chances de ele(s) se estender(em) por tempo igual ou superior a dois anos? J) A que data remonta(m) o(s) impedimento(s) observado(s)? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da Parte Autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. K) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? L) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999*? M) Há incapacidade para os atos da vida civil? N) Outros dados ou informações pertinentes que o(a) perito(a) entender necessários para a solução da causa. Quesitos formulados pelo INSS: A) É o(a) periciado(a) portador de alguma doença? Descrever a patologia e indicar CID. B) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem mental ou intelectual? Descrever e indicar CID. C) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem sensorial ou física? Descrever e indicar CID. D) Na hipótese de deficiência, informar a causa (congênita, complicações no parto, doença, acidente/violência, dependência química, etc.): E) Em que data, ainda que estimada, teve início a doença ou deficiência? F) O quadro clínico do(a) periciado(a) está consolidado ou ainda está sujeito a agravamento? G) No caso de deficiência, trata-se de lesão irrecuperável ou está sujeita a tratamento médico? Especificar o tratamento se for o caso. H) No caso de doença, os sintomas podem ser controlados com tratamento médico adequado? I) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à comunicação? Especificar. J) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à mobilidade e locomoção? Especificar. K) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Especificar. L) O(a) periciado(a) apresenta limitações para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se) de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? M) O(a) periciado(a) possui capacidade para gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? N) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas, que demandem esforços leves? O) Em caso de menor de 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)? P) Responda o Sr. Perito se o(a) periciado(a) é uma pessoa doente ou uma pessoa deficiente? Q) Sendo o(a) periciado(a) portador de deficiência, informe o Sr. Perito se a deficiência implica um impedimento de longo prazo (prazo igual ou superior a 2 anos)? R) Indique quais exames foram apresentados pelo periciado(a), ao Sr. Perito, e a data em que foram realizados. 9. O(A) médico(a) perito(a) deve responder os quesitos da parte autora, do INSS e do MPF , acaso anexados ao feito, podendo, se for o caso, consignar na resposta correspondente: "quesito já respondido". 10 . Sobrevindo o parecer técnico, simultaneamente: 10.1 requisição do pagamento dos honorários periciais; e 10.2 remessa dos autos ao Juízo de origem ou ao Cejuscon, conforme o caso. (*) Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009086-22.2024.4.04.7112/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI REQUERENTE : LUIS FELIPE FERREIRA OLIVER ADVOGADO(A) : EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 30/07/2025 - Juntado(a)
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