Wolnei Bamberg Martineli
Wolnei Bamberg Martineli
Número da OAB:
OAB/RS 026822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wolnei Bamberg Martineli possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRS, STJ, TRT4, TRT5
Nome:
WOLNEI BAMBERG MARTINELI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001985-37.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SUPERMERCADO FLACH LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586) ADVOGADO(A) : WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822) EXECUTADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão do TJRS, que deu provimento ao recurso interposto pela parte executada para afastar a incumbência da concessionária de anexar as faturas para o cálculo do valor devido, pois de responsabilidade da parte exequente. 2. O eproc acusa a baixa da empresa exequente: Assim, intimo a parte exequente para regularizar o polo ativo, e para juntar o correto cálculo da dívida, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Concedo o prazo de 15 dias.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ATOrd 0010534-66.2012.5.04.0512 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DIAS DE JESUS (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: FABIANO MATTIELLO INDUSTRIA DE MOVEIS - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO DIAS DE JESUS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. NOVA PRATA/RS, 25 de julho de 2025. MARIA AUGUSTA BRUSQUE DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DIAS DE JESUS
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008755-68.2021.8.21.0021/RS EXEQUENTE : SERGIO VACARIN ADVOGADO(A) : ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) EXECUTADO : ROSANA MARIA ORO CEOLIN ADVOGADO(A) : RICARDO CEOLIN (OAB RS027297) EXECUTADO : RICARDO CEOLIN ADVOGADO(A) : RICARDO CEOLIN (OAB RS027297) EXECUTADO : CARMEN CRISTINA DE LIMA MARTINELI ADVOGADO(A) : WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822) ADVOGADO(A) : ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por SERGIO VACARIN em face de ROSANA MARIA ORO CEOLIN , RICARDO CEOLIN e CARMEN CRISTINA DE LIMA MARTINELI . Conforme se verifica dos autos, o exequente requereu a penhora dos direitos e ações que os executados Ricardo e Rosana possuem sobre o imóvel de matrícula nº 116.348 do Registro de Imóveis de Passo Fundo, o que foi deferido por este juízo ( evento 12, DOC1 ). Lavrado o termo de penhora ( evento 41, DOC1 ), posteriormente retificado ( evento 61, DOC1 ) para constar que a penhora recai sobre a fração de 0,039256 do imóvel de matrícula 116.348 do Registro de Imóveis de Passo Fundo, de propriedade dos executados. Realizada a avaliação do bem penhorado ( evento 101, DOC1 ), o imóvel foi avaliado em R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais). O débito executado atualizado em outubro de 2024 perfaz o montante de R$ 614.488,87 ( evento 93, DOC2 ). Verifica-se, ainda, que o imóvel objeto da matrícula nº 91.271 do Registro de Imóveis de Passo Fundo, de propriedade da executada CARMEN CRISTINA DE LIMA MARTINELI , foi objeto de penhora em execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO (processo nº 5006792-93.2019.8.21.0021), tendo sido designadas datas para leilão, posteriormente cancelado em razão de parcelamento do débito. Diante do exposto, considerando a penhora efetivada e a avaliação realizada, determino a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial FRANCISCO HILLESHEIM , que deverá ser intimado para designar as datas dos leilões, observando-se o disposto no art. 886 do CPC. O primeiro leilão deverá ser realizado por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §§ 2º e 3º, do CPC, dispensando-se a publicação em jornal local. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados ou, se não tiverem procurador constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, mandado ou por edital, acerca do leilão designado (art. 889, I, do CPC). Cientifiquem-se, também, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e que não sejam parte na execução (art. 889, V, do CPC), bem como o exequente (art. 889, I, do CPC). Expeça-se edital, que deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005372-87.2018.8.21.0021/RS AUTOR : LINDIONOR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822) ADVOGADO(A) : ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a petição do autor no evento 71, PET1 , e as dificuldades encontradas na citação do réu, determino a realização de pesquisas para localização de endereços do demandado , devendo ser utilizado, para tanto, os sistemas disponibilizados pelo TJRS, acessível por intermédio do botão "consultar endereços", inserido no menu "ações". Assim, proceda-se à consulta dos endereços de JÚLIO CÉSAR PACHECO PEREIRA , observando-se o número de CPF constante no evento 61, OFIC3 , 457.009.316-72. 2. Com os resultados, dê-se vista à parte autora e, indicado o correto e atualizado endereço do réu, cumpra-se na forma da decisão do evento 3, PROCJUDIC1, pág. 45 . Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5003826-07.2023.8.21.0058/RS (originário: processo nº 00139413820078210090/RS) RELATOR : ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ AUTOR : PEDRINHO JOSE BARBIERI ADVOGADO(A) : Tobias Moresco Todeschini (OAB RS071581) ADVOGADO(A) : TOMAS MORESCO TODESCHINI (OAB RS087584) RÉU : MARIA ANTONIETA MERLO ADVOGADO(A) : ADEMIR RUFFATTO (OAB RS045478) ADVOGADO(A) : ANADIR LUCHEZE RUFFATTO (OAB RS033915) ADVOGADO(A) : WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822) ADVOGADO(A) : ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586) RÉU : INTERBRAZIL SEGURADORA S/A - ADVOGADO(A) : GRAZIELA PINTO DE FARIAS (OAB RS040869) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI PetCiv 0001017-81.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA EDITORA A TARDE S A REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22816c9 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise de petições anexadas. I) PETIÇÃO DE CREDOR: Nos autos, petição de id. d8c0785, onde o Credor, PEDRO JOSÉ BRASIL NOGUEIRA, terceiro interessado no processo de n. 000490-97.2022.5.05.0030, requer habilitação de crédito no presente Acordo Global. Contudo, o pedido de habilitação de processos à Conciliação Global, não deve ser apresentado nos autos do presente Procedimento Conciliatório, pois não atende ao que dispõe o Prov. Conjunto GP n. 06/2023, o qual atribui à Vara de origem a análise do pedido, sua homologação e posterior remessa da solicitação homologada, por email, dirigido ao Núcleo de Conciliações Globais – NCG, deste Juízo de Execução e Expropriação. Assim, a petição em destaque não será aqui apreciada, tendo em vista que este Procedimento Conciliatório se destina exclusivamente a análise de questões/atos relacionadas ao Acordo propriamente dito, tais como atas de audiências, intimações/notificações das partes e interessados, designação de novas audiências, pagamento dos aportes, dentre outras questões capazes de influenciar o julgamento do Acordo Global. Nada a deferir, no particular. II) SITUAÇÃO DE PAGAMENTO DE APORTES PELA EMPRESA No id. d5e7cba, em 30/05/2025, a Editora À Tarde apresentou petição informando o pagamento parcial do aporte de maio/2025, conforme comprovante de id. 2deaf92, bem como que em breve pagaria a parte residual. Em 16/07/52025, a Secretaria do JEE procedeu ao acompanhamento dos aportes pagos, tendo certificado no id. 820433e, que: “1 – Estão integralmente pagos os aportes da pactuação anterior, até o mês de abril/2025; 2 – Do aporte de maio/2025, no valor de R$ 650.000,00, foi parcialmente paga a quantia de R$ 400.000,00, sendo R$ 300.000,00 pago em dia e R$ 100.000,00 pago em atraso em 26/06/2025, estando em aberto o valor de R$ 250.000,00; 3 – O aporte de junho/2025, não foi pago até a presente data, estando em aberto o valor integral de R$ 650.000,00; 4 – Houve incidência de multa de 10%, por atraso ou falta de pagamento dos aportes, que totaliza R$ 165.000,00, em aberto, sendo: a) de R$ 65.000,00, incidente sobre o valor integral de R$ 650.000,00, de abril/2025, pago em atraso, em 15 e 20/05/2025; b) de R$ 35.000,00, incidente sobre R$ 350.000,00, de maio/2025, que corresponde a soma do valor parcial pago em atraso, de R$ 100.000,00, e do valor em aberto de R$ 250.000,00, do referido mês; c) de R$ 65.000,00, incidente sobre o valor integral de junho/2025, de R$ 650.000,00, ainda em aberto. 5 – Os valores de aportes não pagos totalizam: R$ 900.000,00. 6 – O saldo total devido (multa + aportes) é de R$ 1.065.000,00.” O Termo de Conciliação de id. 6c50f54, prevê nos §§1º ao 4º da cláusula 2ª que: “Parágrafo Primeiro – Fica a requerente obrigada a comprovar nos autos os pagamentos dos aportes acima previstos, no prazo de cinco dias após a data do vencimento, sob pena de presunção de inadimplemento. Parágrafo Segundo – Não sendo possível realizar o pagamento das datas acordadas a empresa se compromete a peticionar nos autos informando e justificando a ocorrência até o dia do vencimento para transparência e conhecimento dos credores, informando, inclusive, quando o pagamento será realizado. Parágrafo Terceiro – Incide multa de 10% sobre as parcelas não quitadas no prazo fixado, revertendo o valor para a aceleração da quitação dos valores devidos. Parágrafo Quarto – A Empresa se compromete a pagar até o dia 25/06/2025, o saldo devedor de R$ 415.000,00, referentes a parte do aporte de maio/2025, no valor de R$350.000,00, e da multa aplicada do mês de abril/2025, de R$ 65.000,00” Verifica-se, portanto, que a Empresa havia se comprometido a pagar, até o dia 25/06/2025, os valores que se encontravam em atraso na última audiência realizada em 06/06/2025, conforme §4º da cláusula 2ª do Termo Conciliatório. No entanto, o valor pago em 25/06/2025 - apenas R$ 100.000,00 -, não foi suficiente para adimplir sequer o que estava em atraso até maio/2025, tendo ainda deixado de cumprir com o aporte de junho/2025, no valor de R$ 650.000,00. Nestes termos, conforme apurado pela Secretaria deste Juízo, a dívida até a presente data totaliza o montante de R$ 1.065.000,00, correspondente ao somatório das multas e dos aportes em atraso. Ademais, a Empresa além de não haver comprovado o pagamento dos aportes e multas, tampouco peticionou explicando o motivo do atraso nem a previsão de pagamento destas parcelas, como preveem os §§1º e 2º da cláusula 2ª, citados. Portanto, deve a Requerente ser intimada para comprovar o pagamento das multas e parcelas em atraso, no prazo do 05 (dias) dias, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no termo de conciliação vigente. III) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DOS GRUPOS Em razão da existência de saldo na conta judicial, referente ao valor de R$ 100.000,00, relativo ao aporte parcial de maio/2025, comprovado pela Empresa em 25/06/2025, deve a Secretaria deste Juízo, seguindo o cronograma de pagamentos dos Acordos Globais do NRECG, iniciar os procedimentos de liberação de pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação, atentando-se para os credores preferenciais acaso existentes. Em seguida ao cumprimento deste item, certifique-se nos autos. IV) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Deve a Secretaria deste JEE - NRECG: 1 - Intimar as Partes, do teor do presente despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2 - Intimar ainda a Requerente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das multas e parcelas em atraso, no montante de R$ 1.065.000,00, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no termo de conciliação vigente, conforme item II deste despacho. 3 – Após, seguindo o cronograma do NRECG, proceder a liberação de pagamento dos grupos, conforme item III, deste despacho. 5 - Certificar nos autos o cumprimento do item 3 do presente despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA EDITORA A TARDE S A
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