Renato Censi

Renato Censi

Número da OAB: OAB/RS 028507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Censi possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJRS, TJSP, TJSC, TRF4
Nome: RENATO CENSI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO FISCAL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5220466-33.2023.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito REQUERENTE : RENATO CENSI ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) ATO ORDINATÓRIO Intimado(s) o(s) procurador(es) do(s) credor(es) do precatório do pagamento realizado, mediante alvará eletrônico automatizado . Os valores foram disponibilizados nos termos do(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo da execução acostado(s) nos eventos anteriores. Quando realizado o pagamento por meio de alvará eletrônico automatizado, os valores são disponibilizados conforme os dados fornecidos pelos credores nos autos do precatório, sendo que, em caso de não ser percebido crédito na conta indicada, deverão ser verificadas se as informações prestadas estão corretas, peticionando-se nos autos para geração de novo alvará. Prazo para impugnação: 5 dias (Art. 48 do Ato 26/2023-P 1 ).
  4. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035230-94.2021.8.21.0010/RS RELATOR : CLAUDIA BAMPI AUTOR : CLOTILDE ZANATTA (Espólio) ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) AUTOR : ANA MARIA ZANATTA (Inventariante) ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) RÉU : MAXIMILIANO EVARISTO DE CASTRO LUCCHESI ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO EVARISTO DE CASTRO LUCCHESI (OAB RS078562) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 24/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL4CIV Número: 50352309420218210010/TJRS
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043039-33.2024.8.21.0010/RS AUTOR : PAULO SOLIMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do evento 42, PET2 , cancele-se a perícia e decreto a perda da prova, consigno que será aplicado o disposto no art. 400 do CPC. Embora as partes tenham direito à produção da prova necessária à comprovação dos fatos alegados, não há como desconsiderar que, sendo o magistrado o destinatário das provas, e havendo entendimento de que a parte ré não demonstrou a imprescindibilidade da tomada do depoimento pessoal do autor, tenho por indeferi-lo, nos termos do art. 370 do CPC, pois desnecessário ao deslinde do feito, considerando-se a matéria discutida e pela versão do autor estar exposta na inicial. Ademais, não há cerceamento de defesa quando o magistrado julga antecipadamente a lide com base em prova documental constante dos autos, reputada suficiente para a formação do juízo de convicção, o que é caso em análise. Após intimados, voltem para sentença.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015507-19.2019.4.04.7107/RS AUTOR : AURO D ANDREA (Sucessão) ADVOGADO(A) : MORGANA CASON LUNARDELLI (OAB RS083744) ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) AUTOR : EUNICE MARZULLO DORNELLES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MORGANA CASON LUNARDELLI (OAB RS083744) ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) INTERESSADO : RENATO CENSI ADVOGADO(A) : RENATO CENSI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de decidir acerca do pedido de liberação proporcional dos honorários de sucumbência ( processo 5015507-19.2019.4.04.7107/RS, evento 106, PET1 ) . Aduz a procuradora dos autores, Belª. Morgana Cason Lunardelli, na citada petição, que “ a signatária desta petição atua na presente demanda há aproximadamente um ano, tendo sucedido o antigo patrono dos apelados (evento 83), que conduziu a maior parte da tramitação do processo. Desde sua nomeação, esta advogada desempenhou um papel essencial na negociação e formalização do acordo, estabelecendo interlocução direta com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), uma das entidades responsáveis pela intermediação dos acordos referentes aos expurgos inflacionários. Além disso, desempenhou papel ativo na intermediação entre as partes, garantindo que os interesses dos apelados fossem plenamente considerados e promovendo as providências necessárias para a efetivação do acordo nos autos, colaborando significativamente para a resolução consensual da controvérsia .” Requereu, por fim, “ a liberação de 30% dos honorários de sucumbência depositados judicialmente em 18/02/2025 (evento 104), no valor de R$ 6.144,72, considerando que o outro patrono atuou na maior parte do trâmite processual. Alternativamente, caso entenda necessário, requer o arbitramento proporcional dos honorários, conforme o critério que Vossa Excelência considerar adequado .” Intimado, o ex-procurador da parte, Renato Censi , discordou do pedido ( evento 25, PET1 ), afirmando que todo o valor dos honorários de sucumbência depositados nos autos fossem transferidos a seu favor. É o sucinto relatório. Em que pese a discussão relativa a valores supostamente devidos a procuradores a título de honorários advocatícios deva ser travada na Justiça Estadual, como já decidido pela Egrégia Corte do TRF da 4ª Região (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 5034356-25.2016.404.0000, 6ª Turma, Rel. Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado em 07/11/2016; TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 5046730-10.2015.404.0000, 5ª Turma, Rel. Des. Federal ROGERIO FAVRETO, juntado em 30/03/2016; TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 5043309-65.2022.4.04.0000, 6ª Turma, Rel. Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ, julgado em 13/10/2022), entendo, para fins de liberação dos montante depositado a título de honorários advocatícios, que a fixação da verba honorária sucumbencial ocorre quando da prolação da sentença e depende do sucesso obtido na ação pelos litigantes. No caso dos autos, o título executivo relativo aos honorários de sucumbência socorre exclusivamente ao procurador que demandava naquele momento processual ( evento 5, SENT8 ), o Bel. Renato Censi . Ante o exposto, determino a expedição de alvará de levantamento da conta judicial nº 3931.005.86410720-0 em favor de Renato Censi , uma vez preclusa esta decisão. O alvará deverá ser encaminhado eletronicamente à instituição financeira responsável cientificando-se a parte interessada (art.  5º, parágrafo único, da Resolução nº 708/2021-CJF). Após o levantamento, e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026775-77.2020.8.21.0010/RS EXECUTADO : JORGE LUIS DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) EXECUTADO : ALDOCIR RICIERI PICCOLI ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) ADVOGADO(A) : AIRTON BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS043798) ADVOGADO(A) : ALCEU BARBOSA VELHO (OAB RS015596) ADVOGADO(A) : MARINA DEMOLINER BARBOSA (OAB RS110129) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que reconhecida a impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula n.° 35.086, deixo de proceder na penhora do referido bem, nos termos da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal n.° 5025518-17.2020.8.21.0010, consoante evento 103, COMP11 . No tocante ao pedido de concessão do beneplácito da gratuidade judiciária ao executado JORGE LUIS DE SOUZA GONCALVES , defiro. Vista às partes. Intime-se o exequente para prosseguimento.
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