Ralf Werner Kirchheim
Ralf Werner Kirchheim
Número da OAB:
OAB/RS 030070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ralf Werner Kirchheim possui 93 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRF4, TJRJ
Nome:
RALF WERNER KIRCHHEIM
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5008607-35.2022.8.21.0017/RS AUTOR : JOSÉ MARCOS MISCOLIN ADVOGADO(A) : RAFAEL ALMEIDA DO COUTO (OAB RS078423) RÉU : ADVOCACIA FALEIRO E KIRCHHEIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RALF WERNER KIRCHHEIM (OAB RS030070) DESPACHO/DECISÃO Antes de prosseguir com a instrução probatória, faz-se necessária a análise de dois pedidos: inversão do ônus da prova, requerida pela parte autora e Assistência Judiciária Gratuita, pleiteada pelo demandado. A discussão gira em torno da possibilidade de aplicar o CDC à relação advocatícia. Embora haja divergência, a jurisprudência tende a admitir essa aplicação quando não há conflito com o Estatuto da OAB, especialmente em casos de hipossuficiência do cliente e necessidade de transparência. A inversão do ônus da prova, conforme o CDC (art. 6º, VIII) e o CPC (art. 373, §1º), exige verossimilhança das alegações ou hipossuficiência da parte. No caso, o autor apresentou alegações plausíveis sobre inconsistências na prestação de contas, retenção indevida de valores e cobrança de custas mesmo com gratuidade de justiça. Além disso, demonstrou hipossuficiência econômica (comprovada pela concessão da AJG) e técnica, por não ter acesso aos documentos financeiros controlados exclusivamente pelo advogado. Assim, a inversão do ônus da prova mostra-se justificada diante da plausibilidade das alegações e da desvantagem técnica e econômica do autor frente ao réu. No caso em apreço, a demanda principal (ação indenizatória nº 017/1.04.0001297-6) envolveu significativos valores e complexas etapas processuais, incluindo recursos e fase de cumprimento de sentença. O autor, então menor (nascido em 08/09/1997, ou seja, com aproximadamente 5 anos à época do acidente em 2003 e 18 anos em 2015/2016, quando dos pagamentos), confiou a administração desses valores ao seu patrono. A prestação de contas, por sua natureza, visa justamente dissipar incertezas sobre a gestão de bens ou valores alheios. A contestação do réu e as provas que aduziu teriam sido previamente apresentadas, como os "comprovantes dos depósitos" e o documento de prestação de contas da genitora do autor, que inclusive menciona a "distribuição para os Autores, foi no valor total de R$ 485.692,14", indicam que a defesa se baseia em registros que, em tese, deveriam ser suficientes para dirimir a controvérsia. Contudo, o cerne da discussão reside justamente na completude e exatidão desses registros e na ausência de elementos que comprovem a justificativa para todos os descontos, especialmente os alegados em duplicidade. Desse modo, a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme o Art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, revela-se a medida mais equânime e adequada ao presente caso. Tal dispositivo legal permite ao juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de uma parte em cumprir seu encargo, ou maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária. No cenário em tela, o réu, como profissional que administrou os recursos e possui todos os registros financeiros e contratuais pertinentes, detém manifesta maior facilidade na produção das provas que detalhem, justifiquem e comprovem a integralidade e regularidade das contas prestadas, incluindo o contrato de honorários advocatícios, os comprovantes de levantamento de alvarás judiciais, de repasses de valores ao autor, e de todos os descontos efetuados a título de honorários, custas, ou quaisquer outras despesas. A inversão do ônus da prova, aqui, não se configura como uma presunção de culpa do réu, mas como um mecanismo processual para garantir a isonomia entre as partes e facilitar a elucidação dos fatos controversos, impondo o encargo probatório àquele que possui melhores condições de produzi-lo, em homenagem aos princípios da cooperação e da boa-fé processual. Ante o exposto, com fundamento no Art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente em face da hipossuficiência e verossimilhança das alegações do autor, e no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a distribuição dinâmica do ônus da prova, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor. Consequentemente, incumbe ao ADVOCACIA FALEIRO E KIRCHHEIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS o ônus de provar a regularidade e a integralidade da prestação de contas dos valores recebidos na ação indenizatória n.º 017/1.04.0001297-6. A ausência de apresentação da documentação e das informações requisitadas poderá ensejar a aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade dos fatos que o autor pretende provar, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis. Intimem-se da presente, especialmente a parte demandada, para demonstrar a necessidade do benefício da AJG, por meio da juntada de balancetes contábeis, dos últimos três meses, firmados por contador habilitado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000955-71.2022.8.21.0144/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo advogado RALF WERNER KIRCHHEIM (eventos 219 e 224), requerendo a fixação de honorários advocatícios no percentual de 15% a 20% sobre o valor levantado pela herdeira EDILIA BORSOI EMER , com a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores diretamente em sua conta bancária. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não merece acolhimento. Com efeito, os honorários advocatícios contratuais constituem obrigação pessoal do cliente para com seu advogado, não sendo de responsabilidade do espólio ou dos demais herdeiros. A relação contratual estabelecida entre o causídico e a herdeira EDILIA BORSOI EMER é de natureza privada, não cabendo a este juízo intervir na forma de pagamento acordada entre as partes. Ressalto que o alvará judicial já foi expedido em favor da herdeira EDILIA BORSOI EMER , conforme decisão proferida no evento 200, observando-se os dados bancários informados no evento 198.1. Assim, compete à própria herdeira efetuar o pagamento dos honorários advocatícios ao seu patrono, conforme ajustado entre ambos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PARTE CONTRATANTE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INVENTÁRIO. HERDEIROS REPRESENTADOS POR ADVOGADOS DISTINTOS. INTERESSES ANTAGÔNICOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DE CADA CONTRATANTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 1.1. A Corte local asseverou que: (a) o contrato de prestação de serviços foi firmado entre os recorrentes e a herdeira que, depois de iniciado o inventário, veio a ser nomeada inventariante, (b) os herdeiros que figuram no polo passivo da presente ação de cobrança foram representados durante todo o processo de inventário por advogado diverso, e (c) o incidente de remoção da inventariante, deduzido pelos ora recorridos no processo de inventário, demonstra que havia divergência entre os herdeiros. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 2. Em regra, responde o espólio pelo pagamento dos honorários devidos ao advogado contratado para a abertura do inventário. No entanto, constatado que os herdeiros possuem interesse antagônico e que foram representados por patronos distintos, cada qual deve responder pelos honorários contratuais de seu advogado . Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.750.234/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.). Grifado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo advogado RALF WERNER KIRCHHEIM nos eventos 219 e 224, por não ser de competência deste juízo a determinação de reserva ou pagamento de honorários advocatícios contratuais, os quais devem ser adimplidos diretamente pela herdeira EDILIA BORSOI EMER ao seu patrono. Após, aguarde-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias concedido ao inventariante para conclusão das diligências e prestação de contas. Agendada intimação eletrônica das partes.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATSum 0020345-47.2024.5.04.0571 RECLAMANTE: EZEQUIA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: J. MARIANO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c682c4 proferido nos autos. jsg Vistos, etc.Do laudo pericial, vista às partes pelo prazo de dez dias. SOLEDADE/RS, 25 de julho de 2025. ANA PAULA FREIRE ROJAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIA DE OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATSum 0020345-47.2024.5.04.0571 RECLAMANTE: EZEQUIA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: J. MARIANO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c682c4 proferido nos autos. jsg Vistos, etc.Do laudo pericial, vista às partes pelo prazo de dez dias. SOLEDADE/RS, 25 de julho de 2025. ANA PAULA FREIRE ROJAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J. MARIANO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA HIGH PLACE ARVOREZINHA SPE LTDA.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5002717-23.2022.8.21.0080/RS RELATOR : JOAO REGERT INTERESSADO : ANA PAULA GENEHR ADVOGADO(A) : TATIANA BORILLE ADVOGADO(A) : RALF WERNER KIRCHHEIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000555-53.2024.8.21.0155/RS REQUERENTE : ASSOCIACAO BENEFICENTE PELLA BETHANIA ADVOGADO(A) : TATIANA BORILLE (OAB RS116318) ADVOGADO(A) : RALF WERNER KIRCHHEIM (OAB RS030070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pedido de reconsideração não encontra previsão no ordenamento jurídico. Assim, deixo de analisá-lo ( evento 46, PED RECONSIDERAÇÃO1 ). Ciente do não conhecimento do agravo de instrumento ( evento 50, DECMONO1 ). Venham-me conclusos para julgamento.
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