Paulo Ricardo Inhaquite Da Costa
Paulo Ricardo Inhaquite Da Costa
Número da OAB:
OAB/RS 030079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Ricardo Inhaquite Da Costa possui 497 comunicações processuais, em 252 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
252
Total de Intimações:
497
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRF4, TRT6, TJRS, TRT4, TRT9, TRT5, TRT12, TRT7, TRT2
Nome:
PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
252
Últimos 30 dias
447
Últimos 90 dias
497
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (79)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 497 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020908-48.2024.5.04.0019 RECLAMANTE: RENATA ASSUNCAO DORNELES RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICIENTE S MARCOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cef93 proferido nos autos. Vistos, etc. Por medida de celeridade processual, diga a autora, no prazo de 10 dias, sobre a anotação de sua CTPS pela reclamada, nos termos da sentença. Caso ainda não realizada, deverá manter contato com o procurador da ré, a fim de combinar dia e hora para o registro, com posterior notícia nos autos do seu efetivo cumprimento. No silêncio, ter-se-á como cumprida esta obrigação. Expeçam-se alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, nos termos da sentença. Na forma da Resolução n.º 247/2019 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 05/2020 do TRT da 4ª Região, ante os termos da sentença transitada em julgado, determino a expedição da competente requisição para pagamento dos honorários periciais. Ciência ao perito. Com ciência do trânsito em julgado e em cumprimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, apresentem as partes, no prazo de 10 dias, comum, cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente. *** As partes ficam desde já intimadas a se manifestar sobre o cálculo da parte adversa, no prazo preclusivo de 8 dias, independentemente de intimação, prazo este que flui a contar do término do prazo supra estabelecido para apresentação de cálculo. O cálculo de liquidação deverá observar os critérios previstos no título executivo judicial e, na sua ausência, as Súmulas do E. TRT4 e as OJs da SEEx do E. TRT4, notadamente as OJs 10, 21, 34, 46 e 73 da SEEX/TRT4. No que tange às contribuições previdenciárias, deve-se aplicar a orientação da Súmula nº. 368/TST, inclusive em relação à competência da Justiça do Trabalho, fato gerador, SELIC e multa. Em relação ao índice de atualização monetária e juros de mora, deve-se aplicar a SELIC de forma simples, taxa que contempla juros de mora e correção monetária, nos termos da decisão definitiva do Excelso STF na ADC nº. 58, salvo se outro parâmetro estiver especificamente expresso no título executivo, com trânsito em julgado. A SELIC incide a contar da data do ajuizamento desta Ação Trabalhista. Em relação ao período anterior ao ajuizamento da Ação, deve-se aplicar o IPCA-E com acréscimo da TR (esta por corresponder aos ‘juros legais’ previstos no art. 39, caput, da Lei nº. 8.177/1991). A Fazenda Pública, quando responder subsidiariamente pelo débito, é responsável pelo crédito devido pelo devedor principal (OJ 382 da SBDI-I/TST), atualizado conforme a ADC 58, observada eventual proporcionalidade estabelecida no título executivo. Excetua-se da determinação supra a condenação imposta à Fazenda Pública, como devedora principal, devendo, neste caso, incidir TR até 25/03/2015, IPCA-E a contar de 26/03/2015 e juros de mora da caderneta de poupança a contar da data do ajuizamento da Ação Trabalhista. Ainda, preferencialmente, as partes deverão apresentar os cálculos no formato “.PJC”, com a atualização e dedução das custas processuais eventualmente pagas na interposição de recurso, bem como lançamento dos honorários periciais fixados em sentença, se houver. Se o cálculo for elaborado por contador designado pelo Juízo, obrigatoriamente deverá ser apresentado no formato “.PJC”. Para a correta juntada do arquivo PJC, é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. No campo Escolher Arquivo deve ser anexado o arquivo PJC. Caso não seja possível a juntada do arquivo .PJC na forma supra, o cálculo deverá ser encaminhado via correio eletrônico, no mesmo prazo, ao email da Vara, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. O cálculo deverá ainda ser apresentado consoante modelo de laudo proposto na Recomendação nº 01/2015 da Corregedoria Regional do E. TRT (disponível para consulta em https://www.trt4.jus.br/portais/documento-ato/714107/RecomendaAcAao_Correg_01.2015.pdf). Nas hipóteses de não apresentação do cálculo, o juízo nomeará contador(a) de sua confiança para elaboração da conta. Havendo impugnação, retornem os autos à parte que apresentou a conta de liquidação, para que, em (08) oito dias, manifeste-se a respeito, sob pena de preclusão. Neste caso, apresentados os esclarecimentos, sendo ratificada ou retificada a conta, dê-se vista à parte contrária, em 08 dias, sob pena de preclusão (§2º, do art. 879 da CLT). Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de agosto de 2025. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ASSUNCAO DORNELES
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ConPag 0020233-39.2025.5.04.0702 CONSIGNANTE: DE OLIVEIRA & KASTEN LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: ANTONIO CARLOS LEITE MACHADO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dafad1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. a) A Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista tem como único efeito afastar eventual ônus ao devedor, a partir da constituição em mora do credor, mediante a efetivação do depósito do quantum devido. b) Por outro lado, no que pertine às consequências quanto ao credor, deve sublinhar-se que o recebimento quita apenas os valores, com ressalva de eventuais diferenças, segundo reiterada jurisprudência. Por isso, determino a liberação do valor depositado, em favor do consignatário, observada a quitação restrita. Expeça-se alvará para transferência do valor depositado para a conta bancária indicada na certidão de id 8f202f1. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas no valor de R$74,78 pelo consignatário, dispensado o pagamento sobre o valor da causa, R$3.739,06. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. SANTA MARIA/RS, 18 de julho de 2025. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto - J3 SANTA MARIA/RS, 04 de agosto de 2025. CLAITON FLORES CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DE OLIVEIRA & KASTEN LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020890-49.2023.5.04.0702 RECLAMANTE: CLEONIR MARTINS CARPES RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DOS RECURSOS AMBIENTAIS E ASSESSORIA RURAL - IBRAMAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3ce04 proferido nos autos. Vistos, etc. Com relação à manifestação de id a04cea4, esclareça-se ao procurador que a participação telepresencial das reclamadas e seus prepostos já foi deferida, nos termos do despacho de id ad7c7af. No tocante às testemunhas residentes fora da jurisdição, caso não compareçam presencialmente, poderão ser ouvidas por videoconferência, sob condição de que a parte interessada requeira, no prazo improrrogável de 10 dias, a expedição de carta precatória para coleta dos depoimentos junto à unidade judiciária trabalhista mais próxima da residência da respectiva testemunha. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 04 de agosto de 2025. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO LEAL - INSTITUTO BRASILEIRO DOS RECURSOS AMBIENTAIS E ASSESSORIA RURAL - IBRAMAR
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020890-49.2023.5.04.0702 RECLAMANTE: CLEONIR MARTINS CARPES RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DOS RECURSOS AMBIENTAIS E ASSESSORIA RURAL - IBRAMAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3ce04 proferido nos autos. Vistos, etc. Com relação à manifestação de id a04cea4, esclareça-se ao procurador que a participação telepresencial das reclamadas e seus prepostos já foi deferida, nos termos do despacho de id ad7c7af. No tocante às testemunhas residentes fora da jurisdição, caso não compareçam presencialmente, poderão ser ouvidas por videoconferência, sob condição de que a parte interessada requeira, no prazo improrrogável de 10 dias, a expedição de carta precatória para coleta dos depoimentos junto à unidade judiciária trabalhista mais próxima da residência da respectiva testemunha. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 04 de agosto de 2025. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEONIR MARTINS CARPES
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020273-31.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: CHRISTOFER DE MEDEIROS AVENDANO RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICIENTE S MARCOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ccd1a proferida nos autos. Vistos. Interposto recurso adesivo pelo autor (Id db28b54) e apresentadas as contrarrazões (Id 224cf87). O recurso e as contrarrazões são tempestivas e regular a representação processual (Id 1d2f0e2 ). Intime-se a demandada para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para análise e recebimento. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de agosto de 2025. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTOFER DE MEDEIROS AVENDANO
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020273-31.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: CHRISTOFER DE MEDEIROS AVENDANO RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICIENTE S MARCOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ccd1a proferida nos autos. Vistos. Interposto recurso adesivo pelo autor (Id db28b54) e apresentadas as contrarrazões (Id 224cf87). O recurso e as contrarrazões são tempestivas e regular a representação processual (Id 1d2f0e2 ). Intime-se a demandada para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para análise e recebimento. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de agosto de 2025. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICIENTE S MARCOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020908-48.2024.5.04.0019 RECLAMANTE: RENATA ASSUNCAO DORNELES RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICIENTE S MARCOS NOTIFICAÇÃO Destinatário(s): RENATA ASSUNCAO DORNELES DE ORDEM, fica V. Sa. intimada para informar o número do PIS para fins de expedição de alvará para levantamento do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego. Prazo 5 dias. PORTO ALEGRE/RS, 04 de agosto de 2025. ANTONIO OLIVEIRA PASQUAL JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ASSUNCAO DORNELES
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