Maria Lucia Serrano Elias

Maria Lucia Serrano Elias

Número da OAB: OAB/RS 030812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Lucia Serrano Elias possui 58 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TRT4 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRS, TRT12, TRT4
Nome: MARIA LUCIA SERRANO ELIAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) USUCAPIãO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020138-96.2021.5.04.0201 RECLAMANTE: ELIFAS DE FREITAS BRITO RECLAMADO: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c4c37 proferido nos autos. Inicialmente, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo oferecida pela executada, bem como a possibilidade de encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para fins de audiência conciliatória, em 5 dias. Com a resposta, voltem os autos conclusos. CANOAS/RS, 28 de julho de 2025. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIFAS DE FREITAS BRITO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027706-10.2020.8.21.0001/RS AUTOR : URANIA BRAGANCA DE SOUZA (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) AUTOR : FRANCISCO CARLOS BRAGANCA DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) AUTOR : FRANCIS BRAGANCA DE SOUZA DOS ANJOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) RÉU : MARCIO ALEXANDRE LOPES ADVOGADO(A) : ROQUE CARLOS RITTER (OAB RS087772) DESPACHO/DECISÃO Foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 5196105-78.2025.8.21.7000. Intime-se o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre informando sobre a decisão, para suspensão das providências determinadas no ofício nº 10085951270 ( evento 134, OFIC1 ). Decorrido o prazo, aguarde-se a definição do recurso pelo TJRS.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020138-96.2021.5.04.0201 RECLAMANTE: ELIFAS DE FREITAS BRITO RECLAMADO: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625db8f proferido nos autos. Renove-se a intimação ao autor para que informe os dados bancários (código ou se do banco, agência, conta corrente, operação, nome e CPF/CNPJ do titular) ou se cadastre no Sistema de cadastro de dados bancários no site do TRT04, no menu lateral. Prazo de 05 dias.   CANOAS/RS, 25 de julho de 2025. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIFAS DE FREITAS BRITO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5016896-88.2011.8.21.0001/RS REQUERENTE : KELI JACQUELINI BARBOZA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico existência de penhora anotada no rosto do processo, em nome da inventariada e da herdeira Luciana, de modo que não será possível determinar a baixa ( 85.1 ), pois a dívida deve ser quitada. A inventariante, uma das credoras da penhora registrada no evento 3.2 , foi intimada pessoalmente (evento 87.1 ) para dar continuidade ao feito e silenciou. Assim, destituo-a do encargo. Descadastre-se a condição de inventariante de Lucia Helena. 2. Intimo KELI JACQUELINI BARBOZA DA SILVA para manifestação quanto ao interesse na inventariança. 3. Não havendo interesse ou no silêncio da requerente Keli, oficie-se ao juízo requisitante da penhora, comunicando que o inventário está paralisado por desinteresse das partes. Ainda, no ofício, deve-se mencionar que, caso o credor tenha interesse, poderá ser nomeado como inventariante nos presentes autos, pena de baixa do processo. 4. Não havendo interesse do credor do espólio, dê-se baixa.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001084-90.2023.8.21.1001/RS REQUERENTE : FRANCESCA NINO ZANI ADVOGADO(A) : ARAGON ALBERTO BERGONCI (OAB RS054487) REQUERIDO : RUI CELSO MACHADO ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) ADVOGADO(A) : MARIA ADRIANA DE SOUZA CORREA (OAB rs050000) ADVOGADO(A) : ISADORA SANCHEZ ALVES (OAB RS131148) ADVOGADO(A) : TEREZINHA MACHADO BENTO (OAB RS030796) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes das manifestações apresentadas, bem como dos referidos documentos acostados (Eventos 51 e 54). Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos para encerramento da instrução.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5078112-14.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50298425520238210039/RS) RELATOR : DENISE OLIVEIRA CEZAR AGRAVADO : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) AGRAVADO : JAIME PEDROSO MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 22/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente Evento 25 - 21/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000485-15.2018.8.21.0036/RS AUTOR : MACARIO SERRANO ELIAS ADVOGADO(A) : MACARIO SERRANO ELIAS (OAB RS027358) ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA SERRANO ELIAS (OAB RS030812) ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ FLACH (OAB RS066325) RÉU : INDUSTRIA DE CALCADOS HARLA LTDA (MASSA FALIDA) ADVOGADO(A) : DANIEL ZANETTE DA SILVEIRA (OAB RS059946) ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315) ADVOGADO(A) : JOEL VALMIR ZANOTELLI (OAB RS057232) ADVOGADO(A) : JOSÉ PEDRO TURELA (OAB RS019861) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALMEIDA TURELA (OAB RS079909) ADVOGADO(A) : LUCIO TURELA (OAB RS138310) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão de saneamento do evento 25, DESPADEC1 , alegando contradição no que tange ao reconhecimento do direito aos honorários advocatícios e à atuação do autor como advogado da parte ré. Contrarrazões apresentadas no evento 32, CONTRAZ1 . É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisão judicial, conforme disciplina o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, não se verifica a existência de contradição na decisão embargada. A afirmação de que "o direito aos honorários está reconhecido, mas ainda é necessário determinar o montante exato a ser pago" foi utilizada no contexto específico da análise da impugnação ao valor da causa, para diferenciar a ação de arbitramento da ação de cobrança, não representando juízo definitivo sobre o mérito da demanda. Uma melhor forma, talvez, poderia ser referir que a existência do interesse de agir para o ajuizamento do processo está demonstrado, dada a juntada dos contratos de honorários advocatícios e procurações nos evento 4, OUT4 e evento 4, OUT3 . Contudo, como indicado nos pontos controvertidos, ainda deve ser demonstrada: a) Regularidade, ou não, do contrato de honorários advocatícios juntado; b) Prova das despesas, em diligências, que o autor teve enquanto advogado da parte ré; Portanto, a manifestação judicial apenas saneou o processo e delimitou as questões a serem objeto de instrução probatória, sem prejulgar a existência ou não de vínculo advocatício entre as partes, matéria que será apreciada no momento oportuno, permanecendo a matéria controvertida. Assim, não há contradição a ser sanada, mas mera irresignação da parte embargante com o teor da decisão, o que não autoriza a utilização dos embargos de declaração, que não se prestam ao reexame de matéria já decidida. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimações agendadas. 2. No mais, cumpra-se integralmente os termos da decisão do evento 25, DESPADEC1 : "3. Prosseguimento. Dito isso, intime-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), observando-se que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil) . Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Esclareço, ainda, que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil). Prazo comum de 15 dias , observando-se que terão prazo em dobro a Defensoria Pública, o Ministério Público e Advocacia Pública, conforme artigos 180, 183 e 186 do Diploma Legal supracitado, acaso atuem no feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Agendada intimação das partes. Providências urgentes a cumprir: 1. Considerando a determinação de perícia para arbitramento de honorários ( 4.24 ) e, posteriormente, a indicação, pelas partes, de profissional para realização do trabalho ( 11.1 ), sem sucesso. Ao Cartório para nomeação de perito. Fixo, desde já, o prazo de 45 dias para entrega do laudo. 2. Após, às partes, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos."
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