Jose Rodrigues Novo Filho

Jose Rodrigues Novo Filho

Número da OAB: OAB/RS 031480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Rodrigues Novo Filho possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TJPE, TJPR, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPE, TJPR, TRT4, TJAL, TJRS
Nome: JOSE RODRIGUES NOVO FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) IMISSãO NA POSSE (4) USUCAPIãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020321-06.2021.5.04.0383 RECLAMANTE: DALVA DAIANE DA SILVA RECLAMADO: JAIANNA COMERCIO E FABRICACAO DE CALCADOS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b00e30 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando novo descumprimento noticiado pela autora no id ed8728a, lance a Secretaria a conta, observando ainda, o despacho de id 0036335, e prossiga-se na execução por meio dos convênios à disposição desta Especializada. Cumpra-se. TAQUARA/RS, 27 de julho de 2025. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUBLAGENS ROLANTENSE LTDA - JAIANNA COMERCIO E FABRICACAO DE CALCADOS EIRELI - SINTECOURO COMERCIO DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - ME - DAIANA G. K. HERMANN CALCADOS - ME - AZZAS 2154 S.A - FUTURA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ZZEXP COMERCIAL EXPORTADORA S.A. - INOVAR LASER INDUSTRIA LTDA - GENI KLEIN - ME
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020321-06.2021.5.04.0383 RECLAMANTE: DALVA DAIANE DA SILVA RECLAMADO: JAIANNA COMERCIO E FABRICACAO DE CALCADOS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b00e30 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando novo descumprimento noticiado pela autora no id ed8728a, lance a Secretaria a conta, observando ainda, o despacho de id 0036335, e prossiga-se na execução por meio dos convênios à disposição desta Especializada. Cumpra-se. TAQUARA/RS, 27 de julho de 2025. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALVA DAIANE DA SILVA
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5049647-29.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATORA : Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : HELGA MARIA BOCKMANN ADVOGADO(A) : FÁBIO BÖCKMANN SCHNEIDER (OAB RS030681) AGRAVANTE : FÁBIO BÖCKMANN SCHNEIDER ADVOGADO(A) : FÁBIO BÖCKMANN SCHNEIDER (OAB RS030681) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que não conheceu o recurso especial. ausência de máculas na decisão embargada. aclaratórios desacolhidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. I. Trata-se de embargos declaratórios opostos por HELGA MARIA BÖCKMANN e FÁBIO BÖCKMANN SCHNEIDER em face de decisão que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte embargante manifestou inconformidade com o não conhecimento do recurso pela deserção. Requer o provimento dos  embargos de declaração, para: "Ademais ocorreu concomitante o justo motivo previsto no artigo 1007, § 6°, do CPC, haja vista que as orientações para o preenchimento da guia não eram suficientemente claras – ocorreu mudança nos sistema de recolhimento – não houve a divulgação adequada – não havia tutorial disponível - no momento do preenchimento, o que ocasionou o justo motivo, tendo sido posteriormente sanado, o que preenche os requisitos para que o Digno (a), Relator (a), releve a pena de deserção nos termos do § 6°, e 7°, do CPC. Vale referir que o problema de indisponibilidade dos sistemas informatizados no TJRS, caracterizados como paradas do sistema que inviabiliza qualquer procedimento das partes e dos escritórios de advocacia, nos dias de parada, além é claro de tumultuar, gerar desordem nas agendas, somente nos meses de março a maio de 2025, foram seis paradas do TJRS!". Vieram, então, os autos conclusos a esta 3ª Vice-Presidência. É o relatório. II. Não merecem ser acolhidos os presentes embargos de declaração. Diversamente do que foi sustentado pela parte embargante, não se vislumbra na decisão embargada qualquer erro, omissão ou contradição. A decisão ora impugnada não conheceu do recurso, pois a parte recorrente não cumpriu à determinação Evento 57 ( ATOORD1 ), a qual deveria ter comprovado o preparo na forma dobrada, visto que o recurso especial ( evento 54, RECESPEC1 ) foi protocolado sem o preparo recursal. Assim, em que pese o esforço argumentativo da parte embargante, revela-se desatendida a regra contida no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, uma vez que no prazo estipulado, a parte recorrente não cumpriu a determinação. Revela-se, assim, desatendida a regra contida no artigo 1.007 do CPC/15, de modo que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da deserção do recurso é medida se impõe. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER O PREPARO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve-se julgar deserto o recurso se o recorrente, apesar de intimado para recolher em dobro o preparo, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, não cumpre tal determinação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1144749/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 04/12/2017) (grifei) PROCESSO CIVIL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ESPECIAL SEM AS GUIAS OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. DESPACHO DETERMINANDO O PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. (...) III - Determinado o recolhimento em dobro das custas processuais, nos termos do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil de 2015, e não cumprida a determinação, deve ser considerado deserto o recurso especial. (...) VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 977.819/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 10/11/2017) (grifei) Além disso, em que pese as alegações da embargante que "requer o aclaramento, caracterizado o justo motivo, haja vista ter ocorrido parada técnica no dia do cumprimento do prazo, e ainda tendo ocorrido a impossibilidade/dúvida no preenchimento/pagamento (...)", embora a embargante alegue a existência de justo motivo para requerer a aclaramento, sob o argumento de que teria ocorrido uma para técnica no dia do cumprimento do prazo, bem como dúvida ou impossibilidade no preenchimento de pagamento das custas, observa-se que a parte, na verdade, efetuou o recolhimento das custas, conforme ( evento 61, GUIADEP2 e COMP3 ). Dessa forma, não há que se falar em indisponibilidade do sistema, uma vez que a própria parte protocolizou petição acompanhada dos respectivos documentos, na forma simples, e não, conforme disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que "Deixando o recorrente de proceder ao recolhimento do preparo no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da deserção" (RMS 54.504/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/10/2017) Na mesma linha, o entendimento da Corte Superior é na direção de considerar " deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente . " (REsp 1905086, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 24/05/2021) Importante salientar, aliás, que “ a falha na realização do preparo, de responsabilidade exclusiva do recorrente, não pode ser relevada, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia , tendo em vista que a correção na realização desse procedimento é igualmente exigida de todos os recorrentes.” (AgInt no AREsp 434660/PE, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, DJe 02/02/2018) Outrossim, "o regular preparo do Recurso Especial é ônus exclusivo do recorrente , que deve zelar pela fiscalização e pelo correto preparo do Especial, instruindo-o segundo o exigido pela lei" (AgInt no REsp 1.587.322/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/11/2019) (AREsp 1872251, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 08/06/2021) Diante do exposto, as razões dos aclaratórios revelam tão somente  de índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Novo CPC), não possuindo natureza de efeito modificativo. Dessarte, não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, inviáveis os aclaratórios. Advirta-se, ao final, que eventual reiteração deste expediente – por meio de novos embargos declaratórios –, estará sujeita às normas do atual Código de Processo Civil, inclusive no que tange ao cabimento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. III. Isso posto, DESACOLHO os embargos de declaração. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000312-54.2016.8.21.0070/RS AUTOR : PEDRO RENATO PEREIRA DA ROSA (Sucessão) ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES NOVO FILHO (OAB RS031480) ADVOGADO(A) : JANAINA PATRICIA SCHMITT (OAB RS057029) ADVOGADO(A) : CINTIA PINTO TEIXEIRA (OAB RS097839) AUTOR : NOELI MARCIA PAWELKIEWICZ (Sucessão) ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES NOVO FILHO (OAB RS031480) RÉU : CASA DE CARNES LIMA LTDA ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Retifique-se o despacho retro ( evento 84, DESPADEC1 ), considerando o disposto no art. 95 do CPC, determina-se o rateio dos honorários periciais, devendo ser observado o máximo permitido pela tabela do Ato 066/2024-p, com advertência de que metade dos honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo, tendo em vista a gratuidade judiciária deferida à parte autora ( evento 3, PROCJUDIC2 fl. 43 - R$ 1.798,33), sendo a outra metade custeada pelo réu (R$ 2.642,63). Intime-se a parte ré para se manifestar, após, dê-se vista ao perito Rosber. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0012844-76.2022.8.17.2001 AUTOR(A): RENAN BITTENCOURT TRAMONTIN RÉU: ANTONIO EYNER LINHARES LUCIANO, ALFA SEGURADORA S.A. DESPACHO Recepciono hoje. Considerando as razões apresentadas pelas litisdenunciadas (TLN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e ALFA SEGURADORA S/A.), defiro sua participação remota, bem como a de seus advogados, na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/07/2025, às 10:30. Mantenho os demais termos do despacho de ID 208404091. O link de acesso para audiência de instrução e julgamento é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDZhZjBhZmItOTNmZi00ZTZhLWI3OTItNzFhZDM4NGY0YzQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22903deb98-8718-4e51-b3b5-7962d093634c%22%7d Deixo para analisar o pedido de expedição de ofício à oficina LANTERNAGEM E PINTURA RODRIGUES (ID 208856222) posteriormente. Havendo falha técnica no acesso ao link acima, deve-se entrar em contato com esta unidade jurisdicional através do telefone: 081-3181-0370. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 21 de julho de 2025. KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito 333
  7. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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