Marcelo De Sampaio Didonet
Marcelo De Sampaio Didonet
Número da OAB:
OAB/RS 031687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Sampaio Didonet possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TST, TJRR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT12, TST, TJRR, TJRS, TRT9
Nome:
MARCELO DE SAMPAIO DIDONET
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5184773-62.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SILVIO PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : MARCELO DE SAMPAIO DIDONET (OAB RS031687) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolhidas as custas. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado se constituído; por carta AR se assistido pela Defensoria Pública ou não tendo procurador nos autos; ou por edital, se dessa maneira citado e tiver sido revel na fase de conhecimento (prazo do edital de intimação: 20 dias, na esteira do art. 257, III, e 275, § 2º, do CPC), para pagamento do valor a que foi condenado, conforme cálculo apresentado pelo credor, em até 15 dias, sob pena de multa de 10%, bem como acréscimo de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 513, § 2º, 523, caput, § 1º, do CPC 1 . Feito o pagamento conforme intimação acima determinada, deverá o credor - ciente do depósito por intimação judicial ou consulta própria ao site do Tribunal de Justiça -, no momento de requerer a expedição de alvará, analiticamente requerer providências quanto ao prosseguimento, sob pena de, manifestando-se apenas pelo levantamento do valor, ser considerado que inexiste saldo e providências executivas a serem analisadas, e desde já ser extinta a execução pelo cumprimento da obrigação. Não sendo efetuado o pagamento, poderá o exequente levar a sentença transitada em julgado a protesto, na forma do art. 517, do CPC, pelo que desde já fica autorizado o cartório a fornecer a certidão de inteiro teor da decisão judicial, conforme § 2º, do mesmo artigo, bem como deve apresentar novo cálculo, com as custas adiantadas na fase de conhecimento, se for o caso, acrescido da multa e honorários advocatícios. Igualmente deverá o credor indicar especificadamente bens à penhora. 1. A parte devedora tem 15 dias para pagar e, findo este prazo e se for o caso, 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, o que justifica o agendamento do prazo de 30 dias no eproc antes de qualquer outra movimentação ordinária. Acaso vinculado automaticamente algum depósito no eproc nesse período, somente será analisado pedido de expedição de alvará se aportar petição da parte devedora informando que se trata de depósito para fins de quitação; caso contrário, será necessário aguardar-se o decurso do prazo para impugnação, pois o depósito pode ser para garantia do juízo, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001157-50.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: MARLENE DE OLIVEIRA E OUTROS (98) RECLAMADO: ATIVA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf50813 proferido nos autos. DESPACHO DÊ-SE vista aos exequentes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das contestações e documentos apresentados em razão dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ de Id.(s) c5440fe e ce95d39. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SANTOS RIBEIRO - DANIELA DE SOUSA VILHALBA - MARLEI DOMINGOS SANTOS - SILVANA ARTZ - MARIA MILENA SILVA SANTOS - ELIAS SANTOS ROCHA - ZENI SALES DE SOUZA - SILEZIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS - MARIA DAS DORES DA SILVA SCHMIDT - ELAINE BORGES JOAO - GILMARA PEREIRA SOARES - SOLENE HEIDERSCHEIDT WOLF - JULIETE APARECIDA SANTOS - CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS - HILDA CASTRO - SALETE PETRY - EVA FIDELIX MOTTA DOS SANTOS - MATHILDE SOARES FRAGOSO - MARIA HELENA MIRANDA TAKAKI - ADRIANA DOS SANTOS SILVA - ROSEMARI APARECIDA MAY TAMBOSI - LILIAN HORATZ FAGUNDES - SONIA MARA KOSS - EMERSON SILVA DOS SANTOS - VERA LUCIA RODRIGUES DELFINO - JOSIELLY MOREIRA DE PONTES - ILONE DE FATIMA FLORES - CLARICE SANTOS MOREIRA - MARGARETE TEREZINHA CARDOSO - MARLENE DE OLIVEIRA - NELCI LEANDRO DE SOUZA - MARCIA REGINA FERREIRA DA COSTA - JOVILDE DOS SANTOS - ROSELI TERESINHA DE LIMA DOS SANTOS - ASTA JUANITA VOIGT - MARIA DE LOURDES DA SILVA - GIMENA FOURMENT PEREZ - ROSALIA KESTERING TUROSSI - MARIA DALCIN NAIZ - ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA - MICHEL DA SILVA ORIVAL - ROSANGELA DE SOUZA - MARILISIE FABIOLA BUENO DE MORAES - SILVANA DA SILVA - FERNANDA CRISTINA DE PAULA - ELISABET DO ROSSIO PEREIRA - RITA DE CASSIA CARDOSO FERNANDES - ROSELIA ALVES DE SOUZA DE AZEVEDO - KATIA LONGO - VERA LUCIA DOS SANTOS - ROSILEI VANDRESEN - ELZA RIBEIRO SANTOS DOS ANJOS - THAISA MARQUES SOUZA - DIRCE NICKNIG - MARGARETE PEREIRA DA LUZ - IRACEMA RIBEIRO - SIRLEI DE FATIMA BROLLO DOS SANTOS - ISABEL CORDEIRO - MABILE JANETE LANGA FROZZA - ALVINA TEREZINHA GOULART MACAN - LUZIA APARECIDA DE LIMA - PRISCILA SCHULTZ KAVA - ESTRELINA DA SILVA DOMINGUES - ROSELINA SCHREIBER OLIVEIRA - CRISTINA CANDIDA DA SILVA - MARLI DALL ORSOLETTA MENDES - LEONIRA CARNETTI - INZIA MARA NOGUEIRA - JAKELINE AVILA DE OLIVEIRA - TIANE FALEIRO RODRIGUES - IRENE DUZOLINA ZUPPA MORAIS - VIVIANA MENDES DO AMARAL - QUEREN DE SOUZA - JAMILE PEREIRA DA SILVA - ROSELI HERMES DOS SANTOS SCHUH - MARIA IVONE BUTZKE - RUBIANA MADUREIRA SABINO - NELI DE FATIMA DA ROSA - ALINE MARIA HAAS - AMANDA FAVARIN - JOCELITA LUZIA GOMES - CELIANE ISRAEL - FLAVIA LUCIANA ROSCAMP - EROLDINA MARGARIDA MACHADO - JOANA DE FATIMA RIBEIRO DE JESUS - MARIA GORETI FRANCA - KATIA MARA ESPINDOLA - ERNESTINA DA ROSA MARTINS - GEORGIA HELEN DE SOUZA - LUCINDA AUGUSTO POLICENA IMLAU - MICHELI CARINI DA SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC - VERENICE LEMOS DE ARAUJO - MARLENE AGUILERA SANGALLI - ANDREIA SILVEIRA WALTER NURNBERG - VIVIANE ELISABETE MORAIS - MARIANA LOURDES MELO - JAQUELINE VIEIRA ARALDI - GEOVANA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000519-68.2017.5.12.0050 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CORREA DE LIMA RECLAMADO: RUMO MALHA SUL S.A DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ CORREA DE LIMA INTIMAÇÃO - PJe-JT De ordem do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para contestar/responder os embargos à execução, no prazo legal, querendo. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CORREA DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000519-68.2017.5.12.0050 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CORREA DE LIMA RECLAMADO: RUMO MALHA SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aad721 proferido nos autos. DESPACHO INDEFIRO a dilação requerida, porquanto se trata de prazo peremptório, insuscetível de prorrogação. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução determino: 1. Venham conclusos para realização de consulta ao convênio SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (arts. 854 e 536, § 1º, ambos do CPC) do montante suficiente para fazer frente à execução, procedendo-se à pertinente transferência para conta judicial vinculada a estes autos, se exitosa a providência. Havendo resultado negativo ou parcialmente positivo, renovar-se-ão as consultas, até a completa garantia da execução. 2. Bloqueados valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem embargos, registrem-se os valores, liberem-se aos credores e voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Infrutífera a penhora “on line”: 3.1. Proceda-se à consulta ao(s) convênio(s) RENAJUD e DETRAN-NET, este último em caso de necessidade, em relação ao(s) executado(s) e uma vez localizados veículos de propriedade desse(s) efetive(m)-se o(s) registro(s) total de circulação, independentemente da existência de registros de alienação fiduciária em garantia. Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e registro perante o DETRAN, e sendo negativa a diligência e ainda não efetivada, proceda-se à restrição total de circulação do veículo. Havendo registro de alienação fiduciária em garantia, afira-se a necessidade de expedição de ofício à instituição credora a fim de se obter informações quanto ao contrato em questão, considerando o valor da execução e o ano/ modelo/valor de mercado do bem em questão. 3.2. Negativas as consultas aos convênios acima, venham conclusos para consulta ao convênio INFOJUD/DOI. Localizados outros bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), proceda-se à constrição desse(s). 3.3. Localizados bens na consulta DOI, proceda-se à solicitação da matrícula aos Cartórios de Registro de Imóveis da Região mediante convênios disponíveis. 3.4. Negativa a consulta ao convênio INFOJUD e sendo sabido o paradeiro do(s) executado(s) expeça(m)-se mandado(s) para penhora de tantos bens quantos bastem que forem encontrados, desde que comercializáveis, até o limite da execução. 3.5. Frustradas todas as tentativas de execução e não localizados bens passíveis de penhora, venham conclusos para instar o exequente a impulsionar a execução e fornecer os meios para o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob as penas de aplicação do disposto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT. 3.6. A qualquer momento, havendo necessidade, proceder-se-á à atualização dos cálculos, em estando defasados, bem como poderão ser realizadas consultas ao convênio SERPRO e demais existentes, a fim de se obter dados atualizados do(s) executado(s). 4. Em caso de necessidade, desde já, autoriza-se a requisição de força policial e o cumprimento das diligências executórias na forma dos §§ 1º e 2º do art. 212, do CPC. JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA SUL S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000519-68.2017.5.12.0050 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CORREA DE LIMA RECLAMADO: RUMO MALHA SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aad721 proferido nos autos. DESPACHO INDEFIRO a dilação requerida, porquanto se trata de prazo peremptório, insuscetível de prorrogação. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução determino: 1. Venham conclusos para realização de consulta ao convênio SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (arts. 854 e 536, § 1º, ambos do CPC) do montante suficiente para fazer frente à execução, procedendo-se à pertinente transferência para conta judicial vinculada a estes autos, se exitosa a providência. Havendo resultado negativo ou parcialmente positivo, renovar-se-ão as consultas, até a completa garantia da execução. 2. Bloqueados valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem embargos, registrem-se os valores, liberem-se aos credores e voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Infrutífera a penhora “on line”: 3.1. Proceda-se à consulta ao(s) convênio(s) RENAJUD e DETRAN-NET, este último em caso de necessidade, em relação ao(s) executado(s) e uma vez localizados veículos de propriedade desse(s) efetive(m)-se o(s) registro(s) total de circulação, independentemente da existência de registros de alienação fiduciária em garantia. Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e registro perante o DETRAN, e sendo negativa a diligência e ainda não efetivada, proceda-se à restrição total de circulação do veículo. Havendo registro de alienação fiduciária em garantia, afira-se a necessidade de expedição de ofício à instituição credora a fim de se obter informações quanto ao contrato em questão, considerando o valor da execução e o ano/ modelo/valor de mercado do bem em questão. 3.2. Negativas as consultas aos convênios acima, venham conclusos para consulta ao convênio INFOJUD/DOI. Localizados outros bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), proceda-se à constrição desse(s). 3.3. Localizados bens na consulta DOI, proceda-se à solicitação da matrícula aos Cartórios de Registro de Imóveis da Região mediante convênios disponíveis. 3.4. Negativa a consulta ao convênio INFOJUD e sendo sabido o paradeiro do(s) executado(s) expeça(m)-se mandado(s) para penhora de tantos bens quantos bastem que forem encontrados, desde que comercializáveis, até o limite da execução. 3.5. Frustradas todas as tentativas de execução e não localizados bens passíveis de penhora, venham conclusos para instar o exequente a impulsionar a execução e fornecer os meios para o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob as penas de aplicação do disposto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT. 3.6. A qualquer momento, havendo necessidade, proceder-se-á à atualização dos cálculos, em estando defasados, bem como poderão ser realizadas consultas ao convênio SERPRO e demais existentes, a fim de se obter dados atualizados do(s) executado(s). 4. Em caso de necessidade, desde já, autoriza-se a requisição de força policial e o cumprimento das diligências executórias na forma dos §§ 1º e 2º do art. 212, do CPC. JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CORREA DE LIMA
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000108-48.2025.5.09.0011 RECLAMANTE: ANTONIO ABIMELEC RODRIGUEZ ANIBAL RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72802f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo id e6e8c92. Curitiba, 14/07/2025 CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA Servidor DESPACHO 1. Considerando que na ata de audiência Id 0c7b903 já constou que a audiência de instrução designada será por meio de videoconferência, nada a deferir. 2. Intime-se. CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000108-48.2025.5.09.0011 RECLAMANTE: ANTONIO ABIMELEC RODRIGUEZ ANIBAL RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72802f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo id e6e8c92. Curitiba, 14/07/2025 CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA Servidor DESPACHO 1. Considerando que na ata de audiência Id 0c7b903 já constou que a audiência de instrução designada será por meio de videoconferência, nada a deferir. 2. Intime-se. CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ABIMELEC RODRIGUEZ ANIBAL
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