Jussara Aurelio Godoi

Jussara Aurelio Godoi

Número da OAB: OAB/RS 032105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jussara Aurelio Godoi possui 96 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJRS e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRT4, TJRS
Nome: JUSSARA AURELIO GODOI

📅 Atividade Recente

82
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (72) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PRECATÓRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020069-13.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: MARLON DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MOINHO ESTRELA LTDA NOTIFICAÇÃO    DESTINATÁRIO: MOINHO ESTRELA LTDA Endereço desconhecido Fica V. Sa. notificado para ciência do Laudo Pericial Complementar, no prazo de 5 dias.   CANOAS/RS, 07 de julho de 2025. DAIANA SACCOL DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO ESTRELA LTDA
  3. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000205-67.2006.8.21.0035/RS RELATOR : FLAVIO CURVELLO MARTINS DE SOUZA EXEQUENTE : ROBISON PEREIRA ADVOGADO(A) : LEDA CHESINI ARALDI (OAB RS047158) ADVOGADO(A) : JUSSARA AURELIO GODOI (OAB RS032105) ADVOGADO(A) : MARCIA HELENA TERNUS BRESOLIN (OAB RS031212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5137738-03.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : CAMILA DE MELLO PINHEIRO ADVOGADO(A) : JUSSARA AURELIO GODOI (OAB RS032105) ADVOGADO(A) : LEDA CHESINI ARALDI (OAB RS047158) ADVOGADO(A) : MARCIA HELENA TERNUS BRESOLIN (OAB RS031212) ADVOGADO(A) : ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756) ATO ORDINATÓRIO Intimado(s) o(s) procurador(es) do(s) credor(es) do precatório do pagamento realizado, mediante guia de depósito vinculado ao processo de execução . Os valores foram disponibilizados nos termos do(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo da execução acostado(s) nos eventos anteriores. As retenções cabíveis foram aplicadas pelo SPP, sendo que o Imposto de Renda (cálculo, retenção e repasse ao devedor do imposto aplicado sobre os valores pagos) ficará a cargo do juízo de execução, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com as normas vigentes no momento da efetivação da transferência dos recursos ao(s) credor(es). Deverá a parte credora providenciar o levantamento dos valores junto ao respectivo juízo. Prazo para impugnação: 5 dias (Art. 48 do Ato 26/2023-P 1 ).
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2712ad1. Intimado(s) / Citado(s) - J.D.S.B.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020069-13.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: MARLON DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MOINHO ESTRELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9d21d proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 03/07/2025 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário    Vistos etc. Dê-se vista ao perito das alegações da parte autora no id eff33b4 para manifestação no prazo de cinco dias.  Após, vista às partes por igual prazo.  CANOAS/RS, 03 de julho de 2025. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON DE OLIVEIRA PEREIRA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020069-13.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: MARLON DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MOINHO ESTRELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9d21d proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 03/07/2025 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário    Vistos etc. Dê-se vista ao perito das alegações da parte autora no id eff33b4 para manifestação no prazo de cinco dias.  Após, vista às partes por igual prazo.  CANOAS/RS, 03 de julho de 2025. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO ESTRELA LTDA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020417-28.2024.5.04.0282 RECLAMANTE: JULIANE KROL JARDIM RECLAMADO: REIS SUPERMERCADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd86d9 proferido nos autos.   Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se possui interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para tanto, independentemente de nova notificação. No silêncio, será nomeado contador(a) ad hoc, com 20 (vinte) dias para entrega do cálculo. O cálculo de liquidação deverá observar os critérios previstos no título executivo judicial e, na sua ausência, as Súmulas do TRT da 4ª Região e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução, com a seguinte ressalva: a) Os valores referentes ao FGTS devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas, nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI - I nº 302 do TST; salvo quando tiverem de ser depositados em conta vinculada e a liberação não estiver autorizada, hipótese em que devem ser corrigidos pelo índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 10 da Seção Especializada em Execução. Neste último caso, é inaplicável a adoção de juros de mora de 1% ao mês, visto que o índice já contempla juros (o posicionamento firmado na OJ nº 90 da SEEx resta superado, em razão do decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, com eficácia erga omnes e efeito vinculante).  Ainda quanto ao FGTS, registro que cabe apuração sobre todas as parcelas deferidas (inclusive reflexos), mesmo que omissa na petição inicial ou no título executivo, por expressa imposição legal, considerando a atual jurisprudência do C. TST. Neste sentido o novo entendimento da Seção Especializada em Execução deste Tribunal, que inclusive cancelou a OJ nº 96.  Quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas e juros, para o período até 29/08/2024 (antes da vigência da lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil), deve ser aplicado o IPCA-E até a data do ajuizamento da ação, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e a SELIC a partir de então, que já inclui os juros legais, considerando os termos do julgamento da ADC 58 pelo Eg. STF, decisão essa que possui eficácia erga omnes e vinculante. Para o período a partir de 30/08/2024 (data de início da vigência da lei nº 14.905/2024), deverá ser aplicada a correção monetária pela variação do IPCA e os juros de mora equivalentes à taxa legal, que corresponde à taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (considerando-se igual a zero quando apresentar resultado negativo), tendo em vista que a própria ADC 58 limitou seus efeitos até que sobreviesse solução legislativa. Nos casos em que a executada principal seja ente público, a atualização monetária dos débitos trabalhistas deverá observar regramento específico, qual seja, art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, na ADI 4.425, na ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810), conforme ementa do Acórdão proferido na ADC 58 (item 5). Para estes casos, deverá então ser aplicada correção monetária pela TR e, a partir de 26/03/2015, pelo IPCA-e, além de juros na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de 09/12/2021 deve ser aplicada unicamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. Quanto às contribuições previdenciárias devidas, observe-se a necessidade de aplicação da taxa SELIC a partir da data da prestação dos serviços, pelo regime de competência, quanto às parcelas relativas ao período a partir de 05/03/2009, considerando a jurisprudência da SEEx do TRT da 4ª Região e os termos da Súmula n.º 368 do Egrégio TST. Nos casos em que a parte autora, ao abrigo do benefício da justiça gratuita, foi condenada a pagar honorários de sucumbência, fica desde já estabelecido que tal obrigação ficará com exigibilidade suspensa, não podendo ser abatida de seus créditos, por ora, a teor dos arts. 5º, LXXIV, da Constituição da República e 791-A, § 4º, da CLT. Do cálculo apresentado, intimem-se as partes para ciência, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Os cálculos de liquidação apresentados por peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Os cálculos juntados pelas partes deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, alterada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020). Cumpra-se.  ESTEIO/RS, 04 de julho de 2025. MÁRCIO LIMA DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE KROL JARDIM
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