Alvaro Magnos Engel
Alvaro Magnos Engel
Número da OAB:
OAB/RS 032141
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRF4
Nome:
ALVARO MAGNOS ENGEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000136-89.2020.8.21.0020/RS EXEQUENTE: SLC COMERCIAL DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: FIDELES PIOVESAN EXECUTADO: ELOI INES BOTTEZINI PIOVESAN EXECUTADO: ANDERSON BOTTEZINI PIOVESAN Local: Palmeira das Missões Data: 02/07/2025 EDITAL Nº 10085807966 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, encerra às 14h. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: dia 29 de agosto de 2025, sexta-feira, encerra às 14h. LOCAL: via WEB- SITE: www.fumagallileiloes.com.br. ODILSON FUMAGALLI ÁVILA, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001368920208210020 que SLC COMERCIAL DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 90055054001038 move contra FIDELES PIOVESAN, CPF: 30851092004, ELOI INES BOTTEZINI PIOVESAN, CPF: 25948156087 e ANDERSON BOTTEZINI PIOVESAN, CPF: 00499850009, como segue: BEM: VW SAVEIRO CL, 1991/1991, VERMELHO, PLACA BGY 3712, RENAVAM 601091825, CHASSI 9BWZZZ30ZMP248930, CARROCERIA ABERTA, 76CV, MOTOR 1221699, sem rádio, lataria em péssimas condições de conservação, apresenta sinais de ferrugem, bancos em más condições de conservação, sem bateria, apresenta problemas no motor. Possui estepe e demais acessórios. INFORMAÇÕES SOBRE RESTRIÇÕES: Averbação de execução: Orgão de Justiça: 2ª VaraForo de Frederico Westphalen-RS – Processo Judicial: 500261009220218210049 – Execução de título extrajudicial. Avaliado em R$ 9.000,00 O presente Edital de Leilão encontra-se disponível e publicado junto ao Website www.fumagallileiloes.com.br (§2º do art.887 do CPC).DA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL – Os interessados poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão; DA PARTICIPAÇÃO VIA INTERNET: Lances via Internet: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o prévio cadastro junto ao portal do leiloeiro www.fumagallileiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 horas do horário marcado para a realização do leilão, no qual deverá fornecer todas as informações cadastrais e documentações necessárias, onde deverão ser observadas e cumpridas todas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Os interessados poderão dar somente lances eletrônicos a partir da disponibilização dos lotes junto ao portal do leiloeiro, sendo que o encerramento do leilão será realizado no dia e horário marcados para a realização do leilão eletrônico, por intermédio do site acima mencionado, sendo os lances repassados imediatamente aos participantes do leilão de forma instantânea. Os participantes via Internet deverão observar a hora prevista para o iníciodo(s) leilão(ões).OS LANCES ON-LINE (eletrônicos) SERÃO CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO PELO PARTICIPANTE. Os lances que forem captados durante o leilão presencial serão inseridos no "site" para o conhecimento de todos os participantes. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o LEILOEIRO e os COMITENTES (Poder Judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do tempo do lote. Serão aceitos lances online (via internet) através do site www.fumagallileiloes.com.br, daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado e com seu cadastro ativo/homologado e presenciais no endereço acima mencionado. Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site www.fumagallileiloes.com.br, efetuar seu login e senha, e estar ciente das condições impostas pelo site. Dúvidas quanto à utilização do sistema, poderão ser esclarecidas via telefones (55) 98403-1920 ou (55) 98476-1920 (ambos WhatsApp) ou via e-mail: odilsonfumagalli@hotmail.com. Será considerado vencedor, aquele que após o encerramento da contagem regressiva de 60 (sessenta) segundos, tiver ofertado o maior lance, e assim o bem será declarado pelo sistema eletrônico de leilões como, ARREMATADO. Sempre que houver um lance, será reiniciado a regressiva (60s), para possibilitar que outros participantes possam dar seu(s) lance(s) no(s) leilão(ões). Os lances eletrônicos serão sempre disponibilizados no histórico de lances disponibilizados na barra inferior do auditório eletrônico, de forma pública e simultânea a todos os interessados. Todo o lance efetivado pela internet gera compromisso por parte do(s) participante(s). Desse modo, serão anotados os nomes, números de IP´s e a relação completa de lances ofertados sobre o(s) bem(s), caso haja algum impedimento (em especial os elencados junto ao artigo 890 do CPC), para a finalização da compra, tornar-se-á vencedor o maior lance antecedente aquele pelo qual o lote foi declarado ARREMATADO, sempre observando o valor mínimo de incremento pré-fixado na arrematação pelo leiloeiro. A finalização da compra ocorrerá sempre em até 24 (vinte e quatro) horas depois do horário do término do leilão, ocasião em que serão encaminhados aos arrematantes via e-mail, todas as orientações necessárias, inclusive as diretrizes acerca do(s) pagamento(s) a serem realizados. LANÇO: No 1º Leilão os bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, a partir do valor da avaliação, desde que não seja caracterizado preço vil, ou por valor arbitrado judicialmente (art. 891 CPC) e a ser pago em parcela única pelo interessado, de imediato, nos termos do art. 892. No 2° Leilão os bem(s) será(ão) vendidos até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art.895). Ao optar pelo pagamento à vista da arrematação, o arrematante efetuará o pagamento diretamente ao leiloeiro ou por meio de guia judicial do valor integral. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, & 7 da Lei 13.105/2015). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (§1º do art. 892 do CPC). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (§2º do art.892 do CPC). No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (§3º do art.892 do CPC). Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou alternativamente mediante pagamento de guia de depósito judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, por meio de guia judicial ou diretamente ao leiloeiro no ato desta, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 § 4º da Lei 13.105/2015). O valor da(s) parcela(s) deverá (ão) ser (em) atualizada(s) mensalmente, desde a data da arrematação, por juros de 1% a.m. + IGPM, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, esta ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, esta ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem juízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido à multa prevista no art. 895 (§4º do da Lei 13.105/2015), além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro, sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, bem como, a multa prevista no art. 695 do CPC e a perda da comissão que faz jus o leiloeiro, conforme Decreto n◦21.981/32. FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, em parcela única, via depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (conforme art. 892, &1 da Lei 13.105/2015). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro é de 5% ( cinco por cento) ou conforme arbitrado judicialmente sobre o valor do lance e correrá por conta do arrematante ou adjudicante. Eventual pedido de suspensão do leilão pelo pagamento ou acordo deverá ser instruído com o prévio depósito das despesas processuais lançadas na conta atualizada, assim como, da previsão de despesas apresentadas pelo leiloeiro, cujo cálculo deverá ser lançado pela Secretaria a pedido da parte interessada ou conforme arbitrado pelo Juízo; DÉBITOS SOBRE O BEM: Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão (impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus) serão sub-rogados no valor obtido na arrematação conforme disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, de modo que o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado; INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital de leilão, inclusive seus cônjuges, se casados forem, eventuais credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s),pignoratício(s), usufrutuário(s), senhorio(s) direto e os demais interessados, e, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça, suprindo-se dessa forma as determinações contidas nos Artigos 889 do CPC. DEMAIS INFORMAÇÕES: (55) 98476-1920 (WhatsApp), e-mail: fumagallileiloes@outlook.com ou pelo Site: www. fumagallileiloes.com.br. Do que para constar, expedi o presente Edital, que será publicado e afixado nos termos da lei. Frederico Westphalen-RS, 11 de junho de 2025. Odilson Fumagalli Ávila Leiloeiro Oficial – Mat. 357/2017 Franco Lemos Bertuzzi Juiz de Direito. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 2 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): MATHEUS MAIDANO ALVES JUIZ(A): FRANCO LEMOS BERTUZZI
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000236-98.2011.8.21.0104/RS REQUERENTE : RICARDO LUIZ STRINGARI ADVOGADO(A) : SIMONE PARNOW (OAB RS086333) REQUERENTE : MARIA ESMERALDA BLOCK ADVOGADO(A) : ALVARO MAGNOS ENGEL (OAB RS032141) REQUERENTE : LEONARDO STRINGARI ADVOGADO(A) : SIMONE PARNOW (OAB RS086333) REQUERENTE : CLAYTON ANDRE STRINGARI ADVOGADO(A) : SIMONE PARNOW (OAB RS086333) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para elencar os eventos onde constam as peças previstas no artigo 655 do CPC e eventuais outros documentos que pretenda sejam indexados ao formal de partilha eletrônico 1 . Havendo mais de um formal a ser expedido, deve o autor informar separadamente os eventos que compõem cada um dos formais. 1. Art.19 - Todas as comunicações oficiais e intimações aos Notários e Registradores serão efetuadas por meio do correio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado, malote digital, centrais eletrônicas compartilhadas ou através do sistema eproc.§1º - É obrigatório o acesso à caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas, uma vez ao dia, quando da abertura do expediente da serventia.§2º - Os títulos que ingressarem pela caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas deverão ser protocolados sempre no início do expediente da serventia, com sua devida qualificação no prazo legal.§3º - Para a correta qualificação dos documentos recebidos pelas serventias via sistema eproc, o título deverá ser devidamente formalizado e encaminhado pela unidade judicial, seja por documento específico por esta expedido, ou através de decisão com efeito de título determinado expressamente pelo juízo, desde que contenha os requisitos necessários para a prática do ato, compreendida a necessária indicação dos eventos específicos do processo que integram o título judicial.§4º - A rogação/instância poderá ser feita diretamente na Serventia correspondente pela parte interessada em momento diverso do disposto no parágrafo 2º.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000236-98.2011.8.21.0104/RS RELATOR : CATIA PAULA SAFT REQUERENTE : MARIA ESMERALDA BLOCK ADVOGADO(A) : ALVARO MAGNOS ENGEL (OAB RS032141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 143 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 141 - 02/07/2025 - Expedição de ofício Evento 140 - 02/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000136-89.2020.8.21.0020/RS RELATOR : FRANCO LEMOS BERTUZZI EXEQUENTE : SLC COMERCIAL DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : NATHAN BENEDETTI ENGEL (OAB RS117133) ADVOGADO(A) : ALVARO MAGNOS ENGEL (OAB RS032141) EXECUTADO : FIDELES PIOVESAN ADVOGADO(A) : IVALDICO PIAIA (OAB RS079557) EXECUTADO : ELOI INES BOTTEZINI PIOVESAN ADVOGADO(A) : IVALDICO PIAIA (OAB RS079557) EXECUTADO : ANDERSON BOTTEZINI PIOVESAN ADVOGADO(A) : IVALDICO PIAIA (OAB RS079557) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 187 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002079-44.2024.8.21.0104/RS AUTOR : GUILHERME RAFAEL BERGMANN ADVOGADO(A) : NATHAN BENEDETTI ENGEL (OAB RS117133) ADVOGADO(A) : ALVARO MAGNOS ENGEL (OAB RS032141) RÉU : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : Raphael Burleigh de Medeiros (OAB SP257968) SENTENÇA julgo improcedente o pedido e extingo o feito com base no art. 487, I, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000288-50.2018.8.21.0104/RS RELATOR : DANILO JOSE SCHNEIDER JUNIOR AUTOR : ELZIRA HERBSTRITH MULLER ADVOGADO(A) : NATHAN BENEDETTI ENGEL (OAB RS117133) ADVOGADO(A) : ALVARO MAGNOS ENGEL (OAB RS032141) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004230-74.2022.4.04.7115/RS (Pauta: 666) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: GILMAR KREULICH (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHAN BENEDETTI ENGEL (OAB RS117133) ADVOGADO(A): ALVARO MAGNOS ENGEL (OAB RS032141) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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