Carlos Alberto Lunelli
Carlos Alberto Lunelli
Número da OAB:
OAB/RS 032562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Lunelli possui 427 comunicações processuais, em 277 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJRJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
277
Total de Intimações:
427
Tribunais:
TJPR, STJ, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC, TRF1, TJDFT, TRF4, TRT10, TRT4, TJRS
Nome:
CARLOS ALBERTO LUNELLI
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
211
Últimos 30 dias
408
Últimos 90 dias
427
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
APELAçãO CíVEL (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 427 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000819-84.2014.8.21.0005/RS AUTOR : BR 290 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS BRASILEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA MEDEIROS GONÇALVES (OAB RS083196) RÉU : VINHEDOS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Inexistem preliminares a serem enfrentadas. 2 – Quanto à audiência inicial de conciliação: Não comparecendo qualquer das partes à audiência inicial de conciliação, de forma injustificada, incide a sanção do art. 334, § 8º, do CPC, que considera ato atentatório à dignidade da justiça e sanciona com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. No caso dos autos, não foi realizada audiência conciliatória. 3 – Quanto à gratuidade da justiça: No caso dos autos, a parte autora/embargada GOZA da gratuidade da justiça. 3.1 - Impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora/embargada: No caso dos autos, tenho que deve ser mantido o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte autora. Afinal, a parte impugnante não juntou qualquer documento capaz de comprovar a capacidade financeira da parte adversa, ônus seu, evidentemente. Ademais, a parte embargada comprovou sua situação de hipossuficiência econômica, tendo juntado aos autos documentos que demonstram sua precária situação financeira, notadamente o balancete analítico, que evidencia que a empresa amarga prejuízo de mais de 7 milhões de reais. Embora o balancete seja do ano de 2015, não há nos autos qualquer elemento que indique a alteração da situação financeira da empresa embargada. Pelo contrário, conforme alegado pela própria embargada, a empresa encontra-se inativa há anos, em razão dos prejuízos acumulados decorrentes da inadimplência de seus clientes. Ademais, o fato de a empresa possuir capital social elevado não significa, necessariamente, que tenha condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pois o capital social representa apenas o valor atribuído à sociedade pelos sócios no momento de sua constituição ou em alterações posteriores, não refletindo a real situação financeira da empresa. Portanto, restou comprovada a necessidade da gratuidade judiciária, razão pela qual merece ser mantido o benefício deferido à parte autora/embargada. 4 – Sobre as provas: Tendo havido requerimento genérico de produção de prova, em face de questões fáticas que, em princípio, comportam dilação probatória e considerando que o julgamento no estado em que se encontra o processo pode adentrar o perigoso terreno do cerceamento de defesa, o que impede o seguro julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do novo CPC, devem as partes serem consultadas sobre o interesse na produção de prova testemunhal e pericial, sendo o caso, para manifestação no prazo de 15 dias. Destarte, quanto às provas requeridas, examinando as questões fáticas apresentadas, relativamente singelas, DETERMINO: 4.1 – Prova TESTEMUNHAL: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do novo CPC. O rol deverá observar os requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC, quanto à completa qualificação das testemunhas, quanto possível. As partes deverão observar as disposições dos §§ 6º e 7º, do art. 357, do novo CPC, em especial quanto ao § 6º, devendo a parte observar que o limite é de três testemunhas para prova de cada fato. Ainda, havendo interesse no DEPOIMENTO PESSOAL de qualquer das partes, deverão requerê-lo de forma expressa, considerando a necessidade de adequação da pauta. 4.2 – Prova PERICIAL: No que tange à eventual requerimento de prova pericial, deverá a parte informar a área da ESPECIALIDADE pretendida, justificando a necessidade e pertinência da prova. 4.3 –Prova DOCUMENTAL: Quanto à prova documental, as partes deverão observar as restrições dos arts. 434 e 435 do CPC. 4.4 - Sobre o ônus da prova: As partes deverão observar o disposto no art. 373, incisos I e II, do CPC, quanto ao ônus da prova, não sendo o caso de fixação de modo diverso, como estabelece o § 1º daquele artigo. 4.5 - Sobre audiência por videoconferência: Havendo requerimento de produção de prova oral, CONSULTO as partes sobre o interesse na realização de audiência a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. As partes deverão considerar que as testemunhas residentes em outra Comarca, no caso de audiência presencial e não havendo apresentação pela própria parte que as arrolou, deverão ser inquiridas necessariamente por videoconferência, nos termos do Provimento 010/2017-CGJ e art. 453, § 1º, do CPC. Da mesma forma, havendo depoimento pessoal de parte residente em Comarca diversa, poderá ser colhido por videoconferência, nos termos do art. 385, § 3º, do CPC. Ainda, conforme estabelece o art. 2º, § 2º do Ato nº 37/2023-CGJ, "Mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes ou testemunhas na forma virtual, disponibilizando-se o respectivo link de acesso ao sistema", devendo a parte que assim pretender, justificar fundamentadamente o pedido, sob pena de indeferimento, como estabelece o § 3º daquele artigo. Agendada a intimação das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-93.2006.8.21.0005/RS RELATOR : ROMANI TEREZINHA BORTOLAS DALCIN EXEQUENTE : LILIAN GOMES SOARES ADVOGADO(A) : THAÍS PELLICIOLI BRUN (OAB RS065056) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO LUNELLI ADVOGADO(A) : PEDRO RONALDO GOULART RIBEIRO EXECUTADO : EMELINE MORAIS ADVOGADO(A) : NEI ANTÔNIO ZARDO (OAB RS008363) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001457-68.2024.8.21.0005/RS AUTOR : GABRIEL BRUN BRANDELLI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA julgo procedentes
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002909-03.2016.8.21.0003/RS RELATOR : FABIANA ARENHART LATTUADA EXEQUENTE : COMÉRCIO DE CAMINHÕES TRÊS C LTDA ADVOGADO(A) : AILOR CARLOS BRANDELLI (OAB RS061971) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (EXECUTADO - LUCAS GONCALVES GOTTSCHALK) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 01/07/2025 00:00:00 Data final: 21/07/2025 23:59:59
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002055-45.2024.4.04.7113/RS AUTOR : LEONILCE TERESINHA MINOZZO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) ATO ORDINATÓRIO Intimação da(s) parte(s) sobre os embargos de declaração interpostos nos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5010705-58.2024.8.21.0005/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RELATORA : Juiza de Direito LAURA DE BORBA MACIEL FLECK RECORRENTE : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (REQUERIDO) RECORRIDO : SAMARA MORAES DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACIDENTE DECORRENTE DE BURACO EM VIA PÚBLICA. FALHA NA MANUTENÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
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