Maria Silesia Pereira

Maria Silesia Pereira

Número da OAB: OAB/RS 033075

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 591
Total de Intimações: 786
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TRT1, TJSC, TJRS, TRT4, TRF4
Nome: MARIA SILESIA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 786 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008733-11.2024.8.21.0019/RS AUTOR : OSCAR MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para CONDENAR o INSS à concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício 91/615.728.697-4 (DCB: 26/12/2016), observada a prescrição quinquenal.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003186-68.2023.8.21.0166/RS AUTOR : MARIA SILESIA PEREIRA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA RÉU : CLAUDIANORA DE LIMA GUERRA BENDER ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A) : IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) SENTENÇA Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração,  a fim de sanar a omissão de análise da petição e, MANTENHO INTEGRALMENTE A DECISÃO prolatada no evento 60, SENT1, determinando o regular prosseguimento do feito.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010734-88.2020.4.04.7108/RS EXEQUENTE : HAMILTON MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte exequente ( evento 179, PET1 ), intime-se o INSS na pessoa de seu Presentante Judicial para fins do art. 37, III e XIII, da Lei nº 13.327/2016 e, concomitantemente, o setor CEAB-DJ da Autarquia Previdenciária para, nos termos e prazos estabelecidos pelo Anexo I do Provimento nº 90 de 2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4 ª Região: a) proceder ao restabelecimento do benefício mais vantajoso concedido administrativamente e à implantação do benefício concedido nestes autos, com DCB na véspera da DER/DIB da aposentadoria administrativa; e b) apresentar o cálculo dos valores que entende devidos, à título de parcelas retroativas, para fins de liquidação, nos termos do acórdão transitado em julgado (prazo: 40 dias - Procuradoria Federal).
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012538-96.2017.4.04.7108/RS EXEQUENTE : IVAN QUINTANA SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA EXEQUENTE : FABIELE AVILA SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA (OAB RS033075) DESPACHO/DECISÃO Noticiado o óbito do requerente, peticiona nos autos a filha Fabiele, requerendo sua habilitação como sucessora processual ( evento 195, PET2 ). Na certidão de óbito juntada no evento 178, CERTOBT2 , consta a informação de que o de cujus era solteiro e deixou uma filha maior (Fabiele). Intimado, o INSS manifestou-se no evento 199, PET1 . Por sua vez, a requerente apresentou (evento nº 195) documento de identificação com referência à filiação, certidão de inexistência de processo de inventário de bens e certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus . Diante do exposto, julgo procedente o pedido de habilitação formulado nos autos, e determino a inclusão de Fabiele Avila Santos no polo ativo da ação, na condição de sucessora do requerente. Intimem-se. Com a preclusão desta decisão, expeça-se alvará em favor da sucessora para levantamento dos valores depositados em nome do de cujus . Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007053-37.2025.4.04.7108/RS RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : ZORAIA ELENA SPANIOL ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000883-83.2024.4.04.7108/RS RELATOR : VINICIUS VIEIRA INDARTE AUTOR : REGINALDO ANDREI LINCK BERNARDES ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 03/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012842-51.2024.4.04.7108/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI REQUERENTE : MIRIAN DAGMAR KUSTER SAUERESSIG ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 03/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018982-14.2018.4.04.7108/RS EXEQUENTE : ILAINE MARIA BENDER ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Transitada em julgado a sentença/acórdão, vieram os autos conclusos. Resumidamente, a prestação jurisdicional, na fase de conhecimento, condenou o INSS a implantar/revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 2. Assim, intime-se o INSS na pessoa de seu Presentante Judicial para fins do art. 37, III e XIII, da Lei nº 13.327/2016 e, concomitantemente, o setor CEAB-DJ/STIII da Autarquia Previdenciária nos termos do Provimento nº 90/2020 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para: a) proceder à revisão do benefício ( evento 59, OUT1 ), nos termos do acórdão ( evento 8, RELVOTO1 e evento 23, RELVOTO1 dos autos recursais), se já não procedido em tutela provisória ou em grau recursal; (Prazo: 30 dias - CEAB-DJ) b) apresentar o cálculo de liquidação, nos termos do acórdão transitado em julgado. (Prazo: 40 dias - Procuradoria Federal) 3. Registre-se que, no caso de ser apresentado o devido contrato de honorários e requerido o destaque desses honorários advocatícios contratuais quando no cumprimento do julgado, restará tal possibilidade permitida até o momento da elaboração da requisição de pagamento, desde que o procurador ou a sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição esteja devidamente incluído na procuração e vinculado à Parte no e-Proc, sob pena de tal cobrança ocorrer diretamente entre os contratantes ou pelas vias ordinárias próprias. Há de se observar, contudo, que a verba contratual deverá ser considerada parcela integral para a classificação do requisitório. Dessa forma, se o valor total devido pelo INSS ao autor - antes do destaque dos honorários contratuais - for superior ao limite para pagamento via RPV, os honorários contratuais, assim como o valor restante do crédito do autor, seguirão o regime do precatório. Já os honorários de sucumbência, eventualmente devidos, devem seguir independentemente a própria via da RPV ou de Precatório, conforme o respectivo valor. 4. Atendidas as determinações do tópico 2, dê-se vista à parte autora, por 15(quinze) dias, para promover o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 do CPC ou, no caso de discordar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e/ou da obrigação de pagar quantia certa , apresentar os valores que entenda devidos, atentando-se aos requisitos elencados no referido art. 534 do referido estatuto processual. 4.1 Tudo cumprido, altere-se a classe da ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e intime-se o INSS para os efeitos do art. 535 do CPC . 4.2 Caso a Autarquia apresente o cálculo e a parte exequente concorde com valores de modo que promova a execução com a sua utilização, torna-se desnecessária a intimação do item antecedente. 4.3 Apresentada impugnação pelo INSS no caso do item 4.1, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para exame. 5. Na ausência de impugnação, expeça-se Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório, conforme o caso) ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 5.1 Antes da transmissão, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco (5) dias, acerca do seu conteúdo, para apuração de eventual incorreção, em conformidade com o disposto no art. 11 da Resolução supracitada. 5.2 Decorrido o prazo ora fixado, sem manifestação, retornem os autos a fim de que seja perfectibilizada a transmissão eletrônica da Requisição de Pagamento. 5.3 Aguarde-se o pagamento, suspendendo o processo, se for o caso. 5.4 Vindo aos autos o(s) demonstrativo(s) de transferência, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito, conforme determinado no artigo 41 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. 5.5 Por fim, não havendo manifestação, concluam-se os autos para sentença de extinção. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006424-51.2025.4.04.7112/RS RELATOR : WYKTOR LUCAS MEIRA AUTOR : NEIVA DA SILVA PADILHA ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009042-15.2024.4.04.7108/RS RELATOR : Juiz Federal OSÓRIO ÁVILA NETO RECORRENTE : MARIA ROSANI WINGERT (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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