Grasiela De Souza Thomsen Giorgi
Grasiela De Souza Thomsen Giorgi
Número da OAB:
OAB/RS 033370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grasiela De Souza Thomsen Giorgi possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT4, TRT12
Nome:
GRASIELA DE SOUZA THOMSEN GIORGI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5045869-15.2025.4.04.7100 distribuido para 3ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5045869-15.2025.4.04.7100/RS AUTOR : GIOVANE MENEZES SALGADO ADVOGADO(A) : GRASIELA DE SOUZA THOMSEN GIORGI (OAB RS033370) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GIOVANE MENEZES SALGADO contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que a parte autora objetiva cirurgia de reconstrução mandibular com prótese customizada de ATM (articulação temporomandibular). Sustentou que os materiais necessários para o procedimento não são fornecidos pelo SUS (prótese de ATM) ( evento 1, DOC12 ). Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. É o breve relato. Decido. 1. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, CPC) . Anote-se. 2. Nota Técnica Indispensável para o deslinde da demanda a realização de prova técnica, na esteira do item 3.b das teses firmadas no julgamento do Tema 6 do STF, da Súmula nº 101 do TRF da 4ª Região e do Enunciado nº 18 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, que assim dispõem, respectivamente: 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (...) (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; Súmula 101 - “Para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido". Enunciado 18 - “Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde do CNJ – 18/03/2019)”. Nesse contexto, determino a realização de avaliação técnica pelo Telessaúde/RS na condição de NAT-jus/JFRS (Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na forma da Resolução n. 388/21 do CNJ e do Contrato n 28/2025), considerando, em princípio, a documentação médica apresentada, os dados aos quais tiver eventualmente acesso em razão dos atendimentos realizados no âmbito do SUS pelo(a) paciente, e os dados que pode solicitar diretamente ao médico assistente da parte autora (art. 473, §3º, do CPC). Havendo eventual recusa do médico assistente em prestar as informações, o Telessaúde comunicará ao juízo para apreciação. Deverá o órgão técnico esclarecer, ainda, se houver necessidade do exame clínico da parte autora para a conclusão da análise. 3. Requisite-se a produção da prova, que deverá ser anexada aos autos no prazo máximo de 10 (dez) dias . 4. Sem prejuízo da realização da prova técnica, cite(m)-se o(s) ente(s) para oferecer resposta à ação. 5. Com a apresentação da nota técnica, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, com urgência, sobre a prova. 6. Em seguida, venha o feito concluso para julgamento, ocasião em que será apreciada a tutela de urgência.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATSum 0000140-59.2022.5.12.0016 RECLAMANTE: STEPHAN KREUTZFELD E OUTROS (149) RECLAMADO: OZZ SAUDE - EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: ES IONK LTDA Fica V.Sª intimado(a) do despacho de Id. e7d1bfe, conforme transcrito abaixo: “No Id. 5994940 a terceira ES IONK LTDA, na qualidade de arrematante nos autos n. 0000451-43.2022.5.09.0013, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, solicita o levantamento do bloqueio do veículo Fiat 500 Cabrio Dual, placa QII0G04. Considerando o despacho de Id. c4830e7 que determinou o levantamento da restrição, bem como o comprovante de retirada no Id. 32ece38, nada a deferir. Dê-se ciência à requerente.” FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ES IONK LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5013689-95.2022.8.21.0001/RS AUTOR : LISON BRODBECK ADVOGADO(A) : GRASIELA DE SOUZA THOMSEN GIORGI (OAB RS033370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a apelação juntada ao Evento-136, manifestem-se os apelados, querendo, no prazo de 15 dias. Intime-se. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça, sem vista ao Ministério Público, já que declinou da intervenção no presente feito no Evento-64.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5138986-04.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : LIA CATARINA KIRST (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A) : TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) ADVOGADO(A) : MARCUS TAVARES MEIRA (OAB RS035573) ADVOGADO(A) : GRASIELA DE SOUZA THOMSEN (OAB RS033370) REQUERENTE : MARIA REGINA DE SOUZA THOMSEN (Sucessor) ADVOGADO(A) : TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) ADVOGADO(A) : MARCUS TAVARES MEIRA (OAB RS035573) ADVOGADO(A) : GRASIELA DE SOUZA THOMSEN (OAB RS033370) DESPACHO/DECISÃO O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora , conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019). Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, penhora, restrições ou cessão dos créditos objeto da superpreferência. Assim, efetue-se o pagamento da parcela superpreferencial. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD , ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução. Intime-se a parte credora para acostar dados bancários 1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.
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