Giovana Augusta Sarmiento De Oliveira
Giovana Augusta Sarmiento De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RS 033988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Augusta Sarmiento De Oliveira possui 103 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT7, TJPA
Nome:
GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (7)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5004719-94.2023.8.21.0026/RS REQUERENTE : FLAVIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIA PEREIRA DE SOUZA (OAB RS110907) REQUERENTE : CATIELI PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIA PEREIRA DE SOUZA (OAB RS110907) REQUERENTE : BRUNA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIA PEREIRA DE SOUZA (OAB RS110907) DESPACHO/DECISÃO Venha aos autos plano de partilha.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000125-04.2023.8.21.0134/RS RELATOR : HAM MARTINS REGIS AUTOR : MERIAN GERALDO ADVOGADO(A) : GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 25/07/2025 - Expedição de Mandado ao Oficial de Registro
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002945-93.2023.8.21.0134/RS EXEQUENTE : ROGERIO ARTHUR SCHNEIDER (Sucessão) ADVOGADO(A) : GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) EXEQUENTE : MARINES VARGAS DA ROSA ADVOGADO(A) : GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) EXEQUENTE : NATACHA MINEIA SCHNEIDER (Sucessor) ADVOGADO(A) : GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) EXEQUENTE : MICHAEL TIAGO SCHNEIDER (Sucessor) ADVOGADO(A) : GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARINES VARGAS DA ROSA e ROGÉRIO ARTHUR SCHNEIDER (Sucessão) em face de DENISA SOARES , visando o recebimento do valor de R$ 62.087,40 (sessenta e dois mil, oitenta e sete reais e quarenta centavos). A executada foi intimada para pagamento voluntário do débito, mas não o fez, tendo apresentado proposta de parcelamento que foi rejeitada pelos exequentes (eventos 11 e 15). Diante da inércia da executada, foi deferida a penhora de uma fração de terras de sua propriedade, com área de 9.500,00m², dentro de uma área maior de 152.000,00m², situada em Linha Carijinho, neste município de Sobradinho/RS, registrada sob o nº R.4/10.343 (evento 52). No evento 68, a executada apresentou impugnação à penhora, alegando que o imóvel penhorado é impenhorável por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e do art. 833, VIII, do Código de Processo Civil. Juntou documentos para comprovar que desenvolve atividade de criação de gado e agricultura na propriedade, incluindo fotos de bovinos, talão de produtora rural e contrato de comodato firmado com Paulo Cezar de Almeida Moreira. Os exequentes apresentaram resposta à impugnação (evento 77), sustentando que a propriedade rural da executada está abandonada, não sendo utilizada para atividades agrícolas ou pecuárias. Alegam que as fotos juntadas pela executada seriam de outra área rural, e não da propriedade penhorada. Afirmam ainda que a executada reside em Tupanciretã/RS, e não na propriedade rural, e que o contrato de comodato apresentado já estava vencido quando da ciência da execução. Juntaram documentos para comprovar suas alegações. É o relatório. Decido. 1. Do pedido de gratuidade da justiça Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos exequentes MICHAEL TIAGO SCHNEIDER e NATACHA MINEIA SCHNEIDER , sucessores de ROGÉRIO ARTHUR SCHNEIDER, bem como pela executada DENISA SOARES . Os exequentes juntaram declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos (eventos 1 e 17), demonstrando não possuírem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A executada, por sua vez, está sendo assistida pela Defensoria Pública, o que faz presumir sua hipossuficiência econômica. Assim, com fundamento no art. 98 do CPC, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça aos exequentes MICHAEL TIAGO SCHNEIDER e NATACHA MINEIA SCHNEIDER , bem como à executada DENISA SOARES . 2. Da impugnação à penhora A executada alega que o imóvel penhorado é impenhorável por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e do art. 833, VIII, do Código de Processo Civil. De fato, o art. 5º, XXVI, da Constituição Federal estabelece que "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". No mesmo sentido, o art. 833, VIII, do CPC dispõe que é impenhorável "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família". A Lei nº 8.629/93, em seu art. 4º, II, "a", define como pequena propriedade rural o imóvel rural com área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais. No caso em análise, verifica-se que o imóvel penhorado possui área de 9.500,00m² (0,95 hectares), sendo que o módulo fiscal no município de Sobradinho/RS corresponde a 20 hectares, conforme informação trazida pela própria executada. Portanto, o imóvel se enquadra no conceito de pequena propriedade rural. Contudo, para que seja reconhecida a impenhorabilidade, não basta que o imóvel seja considerado pequena propriedade rural, sendo necessário também que seja efetivamente trabalhado pela família, servindo como meio de subsistência. Nesse ponto, há controvérsia entre as partes. A executada alega que desenvolve atividade de criação de gado e agricultura na propriedade, tendo juntado fotos de bovinos, talão de produtora rural e contrato de comodato. Os exequentes, por outro lado, sustentam que a propriedade está abandonada, que as fotos juntadas seriam de outra área rural, e que a executada reside em Tupanciretã/RS. Diante da controvérsia fática, entendo necessária a dilação probatória para melhor esclarecimento da questão, especialmente quanto à efetiva utilização do imóvel para atividades agrícolas ou pecuárias pela família da executada. 3. Dispositivo Ante o exposto: a) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça aos exequentes MICHAEL TIAGO SCHNEIDER e NATACHA MINEIA SCHNEIDER , bem como à executada DENISA SOARES ; b) RECEBO a impugnação à penhora apresentada pela executada, por ser tempestiva; c) Considerando a controvérsia fática existente, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Por fim, cumpra-se integralmente o determinado no item "1" do evento 52, DESPADEC1 , com a expedição de termo de penhora do imóvel.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000710-29.2023.8.21.0143/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda APELANTE : HOMERO BOHRER (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) APELANTE : MARLI BOHRER (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) APELADO : MARIZA FANTONI DE MATOS (RÉU) ADVOGADO(A) : Lediane Guindani (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) APELADO : PAULO DAVI DE MATOS (RÉU) ADVOGADO(A) : Lediane Guindani (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após o exame de admissibilidade recursal ( evento 52, DOC1 ), foi juntada minuta de acordo celebrado entre as partes e houve pedido de homologação da transação e extinção do feito. Considerando que já se esgotou a competência da 3a Vice-Presidência, encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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