João Inácio Machado Paz

João Inácio Machado Paz

Número da OAB: OAB/RS 034041

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Inácio Machado Paz possui 55 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4
Nome: JOÃO INÁCIO MACHADO PAZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INVENTáRIO (6) USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000272-91.2022.8.21.0125/RS EXEQUENTE : MARCELO CARRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO INÁCIO MACHADO PAZ (OAB RS034041) ADVOGADO(A) : IURY CORTES FRESCURA (OAB RS110964) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para que diga sobre o prosseguimento.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001377-98.2025.8.21.0125/RS AUTOR : JâNIO GILBERTO CORTES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO INÁCIO MACHADO PAZ (OAB RS034041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em relação ao requerimento de AJG, conforme jurisprudência remansosa, a renda mensal que permite a concessão do benefício (sem necessidade de outras comprovações) é a renda bruta inferior a 05 salários-mínimos. No ponto, por bem elucidar o tema, transcrevo a Conclusão 49ª do Centro de Estudos do TJRS: "Pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Esta Câmara adota o parâmetro de cinco salários-mínimos para o deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme dispõe o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS, que assim estabelece: "O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta de até (5) cinco salários mínimos". No caso concreto, é de ser indeferida a gratuidade judiciária pleiteada pela recorrente, tendo em vista que a renda e o patrimônio de que dispõe a parte autora não condiz com a situação de hipossuficiência financeira alegada. A questão relativa ao valor da causa deve ser analisada pelo Juízo de origem e não é suscetível de revisão via agravo de instrumento, já que não encontra previsão no rol do art. 1.015 do CPC. Não conhecimento, no ponto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 50033251920228217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 03-03-2022) No caso dos autos, contudo, o autor não logrou êxito em comprovar a hipossuficiência alegada. Conforme a Declaração de Imposto de Renda do autor referente ao ano-calendário 2024, Exercício 2025, acostada no evento 7, OUT4 , verifica-se que o patrimônio declarado demonstra uma situação financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos. A Declaração de Bens e Direitos do autor, com situação em 31/12/2024, revela um montante total de R$ 1.259.692,63 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) . Este patrimônio inclui, além de bens imóveis, participações em imóveis rurais. Além disso, há diversos outros bens declarados, como veículos e aplicações financeiras com saldos em contas bancárias de liquidez imediata. A existência desse patrimônio expressivo, especialmente com aplicações financeiras e contas de liquidez imediata, é incompatível com a condição de hipossuficiência financeira que a concessão da gratuidade judiciária visa amparar. Desse modo, impõe-se o indeferimento da AJG, nos termos dos seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO É CASO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA AJG NO CASO CONCRETO FACE O PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEMONSTRA QUE A RECORRENTE POSSUI PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, O QUE DESAUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, CUMPRINDO-SE MANTER SEU INDEFERIMENTO. PODERÁ A PARTE INTERESSADA PLEITEAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL CASO EM DIFICULDADE MOMENTÂNEA MAS A GRATUIDADE NÃO CONDIZ COM SEU PATRIMÔNIO REVELADOR DE NÃO SER DE CONDIÇÃO POBRE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50642089220238217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 27-06-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. DECISÃO MANTIDA. A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA SUPÕE MÍNIMA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. CASO CONCRETO EM QUE, PERCEBENDO A PARTE AUTORA RENDA MENSAL BRUTA SUPERIOR A 10SM, E NÃO TENDO DEMONSTRADO, COM PROVA DOCUMENTAL, DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS A CONFORTAR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR O PROCESSO, É DE SER MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AJG RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50930290920238217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 27-06-2023) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU/ALIMENTADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. APESAR DE O SALÁRIO MENSAL DO RÉU NÃO SER EXPRESSIVO E ESTAR AQUÉM DO PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTE TRIBUNAL PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, TEM CAPITAL INVESTIDO, COM LIQUIDEZ, PODENDO FAZER FRENTE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALIÁS, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, NA ORDEM DE MAIS DE 130 MIL REAIS, DESTOAM POR COMPLETO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DIANTE DESSE CENÁRIO, IMPÕE-SE A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO DEMANDADO NA SENTENÇA. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 50002093120218210051, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 20-07-2023) (grifei). Por fim, saliento que cabia ao requerente comprovar a hipossuficiência alegada, juntando a documentação que comprovasse, por exemplo, despesas extraordinárias e involuntárias (as quais, inclusive, não se confundem com empréstimos contraídos de forma voluntária), o que não ocorreu nos autos. Nesse sentido, eventuais dívidas decorrentes da própria atividade econômica não configuram despesas extraordinárias aptas a justificar a hipossuficiência para os fins de concessão da gratuidade judiciária. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do TJRS: DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - DEFIS. SALDO EM CAIXA. PATRIMÔNIO VULTUOSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. JULGAMENTO COM BASE NO ENTENDIMENTO DO RESP. Nº 1.081.035-RS.1. Na hipótese concreta, os demonstrativos carreados indicam a existência de saldo em caixa incompatível com o provimento reclamado, além de vultuoso patrimônio declarado, à medida que caracterizam capacidade suficiente para arcar com as custas processuais. 2. De igual sorte, a parte agravante não demonstrou a existência de despesas extraordinárias e involuntárias que comprometam seu sustento, o que fragiliza, dentro do aspecto da incapacidade, a suposta condição de beneficiária da benesse.3. Possibilidade de coletar outras provas na origem e ter reapreciado o pedido de concessão do benefício. Ausência de preclusão temporal em relação ao tema.5. Análise dos elementos concretos existentes nos autos, na linha da orientação contida no REsp nº 1.081.035-RS.6. Aplicação ao caso do entendimento materializado nos termos do verbete nº 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, bem como no que está previsto no art. 206, XXXVI, do RITJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 51189953720248217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Julgado em: 26-04-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA, ALIEMNTOS E PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO É PESSOA HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A regra é de exigibilidade das custas para acesso à Justiça, sendo excepcionado somente aos necessitados à gratuidade judiciária. Elementos probatórios que não condizem com alegada condição de hipossuficiência a ter concedida à gratuidade. Pró-labore que não condiz com as prestações da faculdade da filha, tampouco com as aquisições de vultuoso patrimônio, sendo empresário de duas empresas ligadas ao ramo da construção civil. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº 70080764368, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 16-05-2019) Sendo assim, INDEFIRO o pedido de AJG ao autor. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais. Em não sendo pagas, dê-se baixa no feito, cancelando a distribuição.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002393-24.2024.8.21.0125/RS AUTOR : MILTON FERNANDES SOARES SALBEGO ADVOGADO(A) : CEVI ITALO GIODA NETO (OAB RS081985) ADVOGADO(A) : ELVIO JULIANO DOS SANTOS BERNARDI (OAB RS055900) RÉU : MAICON TIAGO FURQUIM DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO INÁCIO MACHADO PAZ (OAB RS034041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o contexto fático discutido na presente demanda, bem como a necessidade de esclarecer a mais precisa ocorrência dos fatos, defiro a produção de prova oral. Assim, designo audiência de instrução para o dia 25/08/2025, às 13h50min , oportunidade na qual se procederá à oitiva das testemunhas arroladas nos evento 31, PET1 e evento 32, PET1 , bem como ao depoimento pessoal das partes. REQUISITE-SE a testemunha Rafael Bacelar Rodrigues, Sargento da Brigada Militar de São Francisco de Assis. A audiência ocorrerá de forma presencial, conforme determinação do CNJ na Resolução 354/2020, salvo pedido da parte, cabendo ao juízo, ainda assim, decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, e nas hipóteses abaixo mencionadas, em que faculto às partes, testemunhas e procuradores a participação na solenidade através do link: https://tjrs.webex.com/meet/frsaofassjz2vjud . Em caso de dúvidas acerca do acesso, deverá ser contatado o Balcão Virtual, através do número (55) 9 9711-4261 Observe-se que o uso do sistema WEBEX necessita do fornecimento de um e-mail. A participação através do sistema de videoconferência, além dos casos de acolhimento de pedido formulado pela parte, se limita às hipóteses de residência fora da comarca e por motivos de saúde. Saliento que caberá aos respectivos advogados das partes informar/intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput, do Código de Processo Civil), sendo que a intimação judicial será somente realizada nos casos previstos no §4º, do art. 455, do Código de Processo Civil. Ausentando-se da audiência a testemunha arrolada pela parte e não tendo sido cumprido o disposto no art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, considerar-se-á a sua desistência quanto à oitiva da referida testemunha. Agendada a intimação das partes.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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