Frank Pereira Peluffo

Frank Pereira Peluffo

Número da OAB: OAB/RS 034077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frank Pereira Peluffo possui 324 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 324
Tribunais: TJRS, STJ, TRT4, TJMA, TJRJ, TRF4
Nome: FRANK PEREIRA PELUFFO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
324
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (91) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AGRAVO DE PETIçãO (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 324 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CumSen 0020524-35.2022.5.04.0123 EXEQUENTE: JULIO CESAR LOPES NUNES EXECUTADO: LUCIANO CARDOSO SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8567cae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos por Luciano Cardoso Silveira, para determinar a retificação da conta de liquidação para a exclusão do salário pago "por fora" e que não foi objeto de condenação no presente feito da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Após o trânsito em julgado, retifique-se a conta. Custas de R$ 44,26 pela executada. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, prossiga-se. Nada mais. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CARDOSO SILVEIRA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CumSen 0020524-35.2022.5.04.0123 EXEQUENTE: JULIO CESAR LOPES NUNES EXECUTADO: LUCIANO CARDOSO SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8567cae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos por Luciano Cardoso Silveira, para determinar a retificação da conta de liquidação para a exclusão do salário pago "por fora" e que não foi objeto de condenação no presente feito da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Após o trânsito em julgado, retifique-se a conta. Custas de R$ 44,26 pela executada. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, prossiga-se. Nada mais. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR LOPES NUNES
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003165-81.2025.4.04.7101/RS RELATOR : GESSIEL PINHEIRO DE PAIVA AUTOR : E C M FLORES ADVOGADO(A) : Frank Pereira Peluffo (OAB RS034077) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5023046-07.2025.4.04.0000/RS AGRAVANTE : CODEL OPERADORA DE TERMINAIS LTDA ADVOGADO(A) : Frank Pereira Peluffo (OAB RS034077) ADVOGADO(A) : GABRIELLEN MEIQUEL DA SILVA DE FARIAS (OAB RS082777) ADVOGADO(A) : FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM (OAB RS096586) AGRAVADO : COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA ADVOGADO(A) : NICOLE DALTOE VITOLA (OAB RS068633) AGRAVADO : GRANELLI AGROMAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE CEPELUSKI (OAB PR100878) ADVOGADO(A) : FERNANDA THAIS RUTHS (OAB PR104343) INTERESSADO : Frank Pereira Peluffo ADVOGADO(A) : FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM ADVOGADO(A) : Frank Pereira Peluffo DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Codel Operadora de Terminais Ltda. face à decisão proferida no evento 188 e complementada no evento 207 dos autos do cumprimento de sentença nº 50566520820214047100, que move contra Cooperativa dos Agricultores de Plantio Direto Ltda. e Granelli Agromáquinas Ltda. A decisão do evento 188 observou que, tendo sido convertida em pagamento de perdas e danos a obrigação de entrega de coisa por Granelli Agromáquinas Ltda. a Codel Operadora de Terminais Ltda., a pretensão desta deve limitar-se ao valor depositado por Granelli na execução fiscal nº nº 50801772420184047100, pois ‘ com razão a executada ao defender que as perdas e danos decorrentes do perdimento do bem devem ser equivalentes ao valor pelo qual foi realizada a arrematação, pois este é o montante que representa o preço de mercado do item ’. Entendeu que ‘ a indenização pela perda do bem arrematado não não pode superar a quantia dispendida para sua aquisição, sob pena de enriquecimento sem causa da ora exequente. Tanto é assim que o valor atribuído à causa de conhecimento pela credora foi o valor da arrematação, e não da avaliação total (Ev. 1)’ . Acolheu exceção de pré-executividade para fixar o valor devido a título de perdas e danos em R$ 15.000,00 em 02/2021, a ser satisfeita pela destinação do depósito presente na conta 0652.635.19609-2, vinculada à execução fiscal nº 50801772420184047100, com saldo de R$ 21.496,50 em 27/05/2025. Condenou a exequente Codel ao pagamento de honorários sucumbenciais à executada Granelli, fixados em 10% sobre o valor cobrado em excesso, a ser corrigido pelo IPCA, sem juros, determinando o desconto sobre o que for restituído à exequente. Pela decisão do evento 207 foram acolhidos em parte embargos declaratórios opostos por Codel , sendo reconhecido que ‘ o valor mencionado no item 1 do Ev. 188 deverá ser destinado ao 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, sob o nº 5004825-75.2017.8.21.0023, conforme requerido pela exequente, e determinado pelo TRF/4ª Região, que acolheu pedido subsidiário na apelação cível vinculada à fase de conhecimento deste feito ( evento 6, RELVOTO2 )’ . O item 2 da decisão do evento 188 foi tornado sem efeito, pois o valor da comissão da leiloeira (R$ 1.500,00) e a taxa judicial (R$ 75,00) foram recolhidos pela GRANELLI por ocasião do leilão, e destinados à leiloeira, sem ônus à CODEL, não havendo causa para sua devolução à exequente. A agravante alega que já havia decisão anterior, no evento 158, fixando os parâmetros para a indenização por perdas e danos, na qual adotado o valor do bem conforme avaliação realizada por oficial de justiça na execução fiscal nº 50801772420184047100. Argumenta que ‘ não tendo a AGRAVADA GRANELLI impugnado a decisão em questão, houve a preclusão da matéria, formando a coisa julgada, intangível mesmo para o Juízo de origem, nos termos do que dispõe o art. 505 do diploma processual ’. Afirma que ‘ o preço pago pela arrematação não corresponde ao valor de mercado do equipamento’ , somente se configurando enriquecimento injustificado para a parte agravada, acrescendo que ‘ se a máquina arrematada estava em estado regular de funcionamento, conforme apontado pelo Oficial de Justiça Avaliador, não há razão para que se entenda que tenha valor tão inferior ao avaliado, especialmente quando equipamentos similares são anunciados pela própria AGRAVADA GRANELLI por preços superiores ’.  Postula que, com a reforma da decisão agravada, seja afastada sua condenação ao pagamento de honorários, ou, caso mantida aquela decisão, seja igualmente afastada essa condenação porque a execução vinha sendo promovida com base no decidido no evento 158, o que afastaria a causalidade. Requer seja concedida antecipação de tutela recursal para que de imediato a execução prossiga pelo valor de R$ 35.000,00 ou, subsidiariamente, seja atribuído efeito suspensivo ao agravo. Decido . Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a pretensão recursal total ou parcialmente, em antecipação de tutela, quando forem atendidos, cumulativamente, os requisitos do art. 995, do CPC: a) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; b) se ficar demonstrada a probabilidade do recurso. O risco de dano não está presente. As decisões proferidas nos eventos 188 e 207 dos autos de origem condicionam o prosseguimento da execução à ocorrência de preclusão , sendo certo, por isso, que não haverá destinação de valores nem execução de verba honorária enquanto não decidido este recurso. Com isso, afastada a possibilidade de que se produza dano aos interesses da agravante, está ausente ao menos um dos requisitos para a atribuição de efeito suspensivo. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo. Intimem-se, sendo que a parte agravada para responder em 15 dias (art. 1.019, II, do CPC).
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003168-64.2018.8.21.0023/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL C PEREZ ADVOGADO(A) : FRANK PEREIRA PELUFFO (OAB RS034077) ADVOGADO(A) : FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM (OAB RS096586) EXECUTADO : ELSO LUIZ MONDINI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MACANHO DUTRA (OAB RS024808) SENTENÇA Considerando o adimplemento do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020236-26.2018.5.04.0124 RECLAMANTE: JOICEMAR ORLANDO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RIO GRANDE/RS, 29 de julho de 2025. CAMILA DIAS EBLING Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020352-94.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: ROBERSON DE BORBA PEREIRA RECLAMADO: ROPAN VIGILANCIA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO ROBERSON DE BORBA PEREIRA Endereço desconhecido   Pela presente, fica o destinatário notificado para, conforme determinado no despacho de id a34e983, especificar a prova que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, facultando-se, ainda, nova apresentação de proposta de acordo ou requerimento para a realização de audiência de conciliação por videoconferência.  Prazo =  10 dias.   RIO GRANDE/RS, 29 de julho de 2025. MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERSON DE BORBA PEREIRA
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