Alcemir José Kammler
Alcemir José Kammler
Número da OAB:
OAB/RS 034105
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
ALCEMIR JOSÉ KAMMLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5030990-96.2020.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50309909620208210010/RS) RELATOR : HONORIO GONCALVES DA SILVA NETO APELANTE : CLEVER MARCOS BRUNING (INDICIADO) ADVOGADO(A) : CAROLINA MONDADORI COMIM (OAB RS096749) ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054259-62.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : VERA MARIA FACCHIN SCHIO ADVOGADO(A) : IURI VON BROCK ANTUNES (OAB RS082661) ADVOGADO(A) : DANIEL BORGHETTI FURLAN (OAB RS067586) EXECUTADO : ALEXANDRE LUIZ D AGOSTINI ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) ADVOGADO(A) : CAROLINA MONDADORI COMIM (OAB RS096749) ADVOGADO(A) : JOCELAINE KAMMLER KOHLRAUSCH (OAB RS098898) ADVOGADO(A) : CESAR BISOL (OAB RS099012) ATO ORDINATÓRIO Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação. Às partes: indiquem quem deve receber os valores. Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5035764-70.2024.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVANTE : OVD ASSESSORIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : SAYMON ROCHA BRANCHIERI (OAB RS069951) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI (OAB RS074352) AGRAVANTE : EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : SAYMON ROCHA BRANCHIERI (OAB RS069951) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI (OAB RS074352) INTERESSADO : MORSCH, SOARES, RIZZARDO & GAVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. ADVOGADO(A) : JOSE DARCI PEREIRA SOARES INTERESSADO : KAMMLER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC. Embargos de declaração rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031052-63.2025.8.21.0010/RS AUTOR : TEREZINHA DE FATIMA DUTRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para comprovar seus rendimentos através de declaração de IR do ano de 202 5 (completa), no prazo de quinze dias, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade da justiça. Não tendo declarado IR em 2025, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal, cujo ano da consulta deve estar visível no documento (sendo necessário, a parte deverá diminuir o zoom da página) . Esclareço, desde já, que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento, a qual não existe mais desde 2008; sendo que a certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal ( https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ). Ciente a parte ainda de que a juntada de documentação que não atenda ao acima determinado acarretará, necessariamente, no indeferimento do benefício.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5057098-71.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato RELATOR : Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE AGRAVANTE : JURANDI PIEGAS ARAUJO ADVOGADO(A) : LISANDRA APARECIDA DE CAMPOS (OAB RS048624) AGRAVADO : SALETE DOMINGAS MAINERICHE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. gratuidade judiciária. Incumbe ao postulante provar, inequivocamente, a condição de pobreza e/ou de necessidade afirmada quando do requerimento do benefício. Tal prova se dá ante o cotejo entre a renda auferida e a comprovação dos gastos que possui o requerente, bem como seus familiares. NO CASO DOS AUTOS, há DEMONSTRAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA a permitir o Deferimento da benesse. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA JURANDI PIEGAS ARAUJO interpõe agravo de instrumento contra a decisão a quo ( evento 53, DESPADEC1 ) que, nos autos da ação ação de indenização por danos materiais e morais e reconveção em que litiga com SALETE DOMINGAS MAINERICHE DE SOUZA , indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. Em suas razões, a parte recorrente alega, em resumo, que está em tratamento por Câncer de Próstata e é pessoa idosa, com 75 anos. Aduz que está aposentado desde 2013, por idade, e recebe de aposentadoria o benefício de 01 (um) salário mínimo. Refere que o decreto de não concessão da AJG deverá ser revisto, posto que a decisão de indeferimento não obedeceu os termos legais, não tendo dado oportunidade ao agravante de se defender juntando mais provas de sua impossibilidade de pagamento de custas. Nestes termos, requer o provimento do recurso, com o deferimento da gratuidade judiciária. Tempestivo o recurso. Dispensado o preparo, consoante o § 7º do art. 99 do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. De início, cumpre registrar que, para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, incumbe ao postulante provar a condição de pobreza e/ou de necessidade afirmada quando do requerimento do benefício. Isso ocorre porque a concessão da gratuidade da justiça, em nosso ordenamento jurídico, é uma exceção à regra, notadamente por ser concedida apenas às pessoas que demonstrarem ser efetivamente necessitadas. Tal prova se dá ante o cotejo entre a renda auferida e a comprovação dos gastos que o postulante possui, bem como seus familiares (contas, faturas, etc.), ou, no caso de pessoa jurídica, pela comprovação da ausência de solidez econômica. Neste sentido, cito o precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 178.244/RS 1 . No caso, os documentos acostados aos autos demonstram o recebimento de crédito do INSS no valor de um salário mínimo, mais os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ( 12.4 ), não somoam mais de 5 salários mínimos mensais, o que indica que o pagamento dos custos processuais poderá trazer prejuízos ao sustento do recorrente. Diante disso, o deferimento do pedido, com a concessão do benefício da gratuidade judiciária, é medida que se impõe. Aliás, importante ressaltar, poderá a parte contrária insurgir-se contra a concessão do benefício. Ante o exposto, dou provimento ao presente agravo de instrumento , a fim de conceder o benefício da gratuidade da justiça ao agravante. Intime-se. Dil. 1. STJ, REsp nº 178.244/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, j. 08.09.1998.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059611-64.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : RONALDO DE JESUS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DIOGO FARINA (OAB RS080612) ADVOGADO(A) : RONALDO DE JESUS TEIXEIRA (OAB RS121926) EXECUTADO : SIRLENE CANDIOTTO ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) EXECUTADO : CAMILA CASTELAN ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso, considerando que o cumprimento de sentença veio desacompanhado de cálculo discriminado e atualizado do débito, em contrariedade a norma do art.524 do CPC, o que somente foi sanado após a apresentação de impugnação pela parte demandada, mostra-se possível a exclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, já que a ausência de cálculo configura inépcia da inicial e cerceamento de defesa. Assim, intimo a parte executada para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias. Não havendo pagamento, vista à parte exequente da impugnação do evento 46, IMPUGNAÇÃO1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5002268-71.2024.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008683-85.2019.8.21.0010/RS AUTOR : MORILDO MARIA LONGO ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de carta precatória cível ajuizada por MORILDO MARIA LONGO em desfavor de MAICON BRESOLIN . Dê-se vista ao exequente para se manifestar, em quinze dias, sobre as propostas recebidas pela venda direta do veículo penhorado nos autos, juntadas pela Leiloeira no evento 43. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022026-17.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MARCIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : RENATO DOMINGOS ZUCO (OAB RS010578) ADVOGADO(A) : ISRAEL VERGANI (OAB RS086045) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENATO ZUCO (OAB RS039201) EXEQUENTE : ELISIANE DE OLIVEIRA SUZIM ADVOGADO(A) : RENATO DOMINGOS ZUCO (OAB RS010578) ADVOGADO(A) : ISRAEL VERGANI (OAB RS086045) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENATO ZUCO (OAB RS039201) EXEQUENTE : ARIELSON PIMMEL ADVOGADO(A) : RENATO DOMINGOS ZUCO (OAB RS010578) ADVOGADO(A) : ISRAEL VERGANI (OAB RS086045) ADVOGADO(A) : Tatiane Pasinato dos Santos (OAB RS072251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENATO ZUCO (OAB RS039201) EXECUTADO : OBRA E ARTE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA DE ROS (OAB RS042714) EXECUTADO : NERY ANTONIO GIRARDI ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) EXECUTADO : LUIS CARLOS DE ROS ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA DE ROS (OAB RS042714) EXECUTADO : EUGENIA GIRARDI ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) EXECUTADO : ALFREDO RAMOS ARAN ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA DE ROS (OAB RS042714) EXECUTADO : VILLAREAL IMOVEIS LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) ADVOGADO(A) : OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) DESPACHO/DECISÃO Arquive-se com baixa.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5046910-08.2023.8.21.0010/RS AUTOR : FELIPE KAMMLER ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) RÉU : PAMELA SPADARI CRIPPA ADVOGADO(A) : MONICA FRANCESCATTO (OAB RS117083) RÉU : AREVALO DEDIGO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MONICA FRANCESCATTO (OAB RS117083) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo do evento 49, DOC1, constituindo título executivo judicial entre as partes, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
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