Lisandra Oliveira Da Silva
Lisandra Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/RS 034171
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisandra Oliveira Da Silva possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJRS, TRT10
Nome:
LISANDRA OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5016892-91.2025.8.21.0023/RS AUTOR : FUNDACAO SOCIO CULTURAL ESPORTIVA DO RIO GRANDE FUNSERG ADVOGADO(A) : LISANDRA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS034171) DESPACHO/DECISÃO O deferimento da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica é medida excepcional que exige prova profícua e contundente acerca na alegada insuficiência de recursos. Tanto é que, nessa linha, foi editada a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, definindo que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. A concessão da assistência judiciária gratuita, apesar de não ser vedada às pessoas jurídicas, apenas em hipóteses excepcionais encontra guarida. Ou seja: a regra é a sua não-concessão, salvo prova cabal da necessidade do benefício. Nessa linha, os termos da Súmula nº 481 do STJ. Hipótese em que a parte agravante comprova a efetiva necessidade do benefício, pois a documentação acostada demonstra a impossibilidade de custear as despesas do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074514480, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 08/09/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PRESENTE PROVA ACERCA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. CONCLUSÃO N. 49 DO CETJRS. DEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. I. Consoante redação do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. II. Presente prova ou indício no sentido da necessidade, conforme Conclusão n. 49 do Centro de Estudos desta Corte, quanto ao pagamento das custas e honorários que a parte eventualmente venha a suportar, impõe-se a concessão da gratuidade da justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, COM BASE NO ARTIGO 932, V E VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 169, XXXIX DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. (Agravo de Instrumento Nº 70075119503, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 08/09/2017) Convém salientar que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil acaba por reafirmar tal entendimento ao destacar que a “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, ou seja, para a pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, é imprescindível a efetiva comprovação da necessidade para a obtenção do benefício. Em verdade, o tão só fato de ter realizado pedido de autofalência, por si só, não permite a concessão do benefício Por se tratar de medida excepcional, deve estar claramente demonstrada a impossibilidade financeira da empresa de arcar com as custas processuais que, no caso, perfazem R$ 300,00. Sendo assim, intime-se a parte autora para comprovar a incapacidade de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004292-87.2015.8.21.0023/RS EXEQUENTE : TATIANE PIMENTA FONSECA ADVOGADO(A) : LUIZ ALIRIO TRINDADE (OAB RS028775) EXECUTADO : CLAUDIA SIMONE VIEIRA CRIZEL 92714781004 ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FERREIRA DAS CHAGAS (OAB RS091162) EXECUTADO : MARISOL DE OLIVEIRA EDOM ADVOGADO(A) : LISANDRA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS034171) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido da parte executada, evento 98, mantendo a penhora realizada. Vista à parte executada da petição do evento 105. Ainda, junte a parte autora cálculo atualizado do crédito.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000031-26.2008.8.21.0023/RS AUTOR : NAIR AGRELO ADVOGADO(A) : LISANDRA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS034171) ADVOGADO(A) : SIMONE DA FONSECA SOARES (OAB RS063720) ATO ORDINATÓRIO Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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