Maria Aparecida Da Luz Feuerharmel
Maria Aparecida Da Luz Feuerharmel
Número da OAB:
OAB/RS 034275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Da Luz Feuerharmel possui 44 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAM, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJAM, TJRS, TRF4
Nome:
MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004243-25.2009.8.21.0001/RS RELATOR : JOSÉ ANTÔNIO COITINHO EXEQUENTE : MAGDALENA PEDUZZI PROTSKOF SZABO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 23/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5175625-27.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARIA ADRIANA PANDOLFO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) ATO ORDINATÓRIO Disponibilizado o termo de compromisso de inventariante no evento 12, TERMCOMPR1 , para colher a assinatura da nomeada na decisão do evento 3, DESPADEC1 , devendo posteriormente anexar ao presente feito o termo digitalizado e assinado mediante petição nos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5177158-21.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUIS CARLOS CRUZ DA COSTA ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, conforme abaixo: 1. Para verificar se a parte autora realmente necessita do benefício da assistência judiciária gratuita, é necessário subsidiar o Juízo com comprovantes de rendimentos. Assim, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos cópia integral de seus 03 últimos contracheques/extratos de benefício previdenciário ou cópia de sua carteira de trabalho, atualizada, sob pena de indeferimento do benefício da AJG. 2. Informar contra quem a ação é ajuizada, informando o nome correto dos proprietários registrais do imóvel e seus cônjuges. Caso falecidos, juntar aos autos as certidões de óbito correspondentes, qualificando o cônjuge supérstite e/ou herdeiros, no caso de Sucessão, ou comprovando a legitimidade do inventariante, caso se trate de Espólio. 3. Tratando-se de unidade condominial, deverá a parte autora informar, com a devida qualificação e endereço, o nome do síndico do condomínio, que deverá ser cientificado acerca da existência da ação de usucapião.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5175625-27.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARIA ADRIANA PANDOLFO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) REQUERENTE : MARIA JOSE PANDOLFO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) REQUERENTE : MARIA DO CARMO PANDOLFO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) REQUERENTE : MARIA ROGERIA PANDOLFO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) REQUERENTE : JULIANO PANDOLFO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de arrolamento sumário dos bens deixados por ORESTES PANDOLFO FILHO , CPF: 09191895049, falecido em 12/06/2022 ( 1.5 ). Era casado pela comunhão universal de bens ( 1.6 ) com MARIA JOSE PANDOLFO , representada pela procuradora MARIA ADRIANA ( 1.2 ) (ausente procuração em nome da advogada) . Deixou os filhos : MARIA ADRIANA PANDOLFO , ( certidão de estado pendente ), habilitada ( 1.3 ); MARIA DO CARMO PANDOLFO , ( certidão de estado pendente ), habilitada ( 1.9 ) MARIA ROGERIA PANDOLFO , ( certidão de estado pendente ), habilitada ( 1.10 ) JULIANO PANDOLFO, ( certidão de estado pendente ), habilitado ( 1.20 ). Informação Nacional de Testamento do CENSEC ( pendente ). As Primeiras Declarações constam na inicial. Bem : 50% Imóvel Urbano - Mat. 208.801 do CRI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS ( 1.23 ). Gratuidade de Justiça deferida nesta decisão. Negativas fiscais : federal ( pendente ), estadual ( 1.24.3 ) e municipal, em nome do falecido ( pendente ) e em relação ao imóvel ( pendente ). Certidão de quitação do ITCD no 1.24 . Breve Relatório. 1. Cadastrei MARIA ROGÉRIA e JULIANO. Associei a procuradora. 2. Diante do valor estimado atribuído ao patrimônio inventariado, DEFIRO a Gratuidade da Justiça ao espólio. Anotei. 3. À CENSEC para disponibilizar a certidão quanto à existência de testamento, em nome de ORESTES PANDOLFO FILHO , CPF: 09191895049, considerando a Gratuidade da Justiça já deferida. A presente decisão vale como ordem/ofício. 4. Nomeio inventariante MARIA ADRIANA PANDOLFO , dispensada a expedição de termo de compromisso, consoante art. 660, caput , do CPC. Registrei a inventariança. 5. Recebo a inicial como Primeiras Declarações. 6. Ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas, não se defere a alienação de bens no inventário, pois não é essa a sua finalidade. Além disso, embora na procuração e inicial conste endereço diverso, os demais documentos provam que a cônjuge supérstite reside no único bem do espólio (cadastro no sistema Eproc, comprovante de endereço juntado e domicílio indicado na certidão de óbito). Logo, possui o direito real de habilitação. Outrossim, o feito está próximo da conclusão. Desta forma, INDEFIRO a alienação do imóvel, único bem a partilhar. 7. A inventariante deverá juntar: a) as certidões negativas fiscais atualizadas da União e Município, tanto em nome do inventariado, quanto em relação ao imóvel urbano arrolado; b) as certidões de nascimento/casamento atualizadas de todos os herdeiros; c) a procuração de MARIA JOSE PANDOLFO , representada por MARIA ADRIANA, outorgando poderes à advogada; d) somente se as certidões fiscais forem negativas e não houver a requisição do item abaixo, o Plano de Partilha, nos estritos termos do art. 653, do CPC, devendo-se atentar para individualização das folhas de pagamento e espelhamento nos valores e porcentagens constantes na DIT. 8. No mesmo prazo acima , manifeste interesse na realização de pesquisa dos ativos financeiros deixados. Se a inventariante requisitar : a) realize-se consulta para localização, bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este feito, via SISBAJUD dos valores titularizados por ORESTES PANDOLFO FILHO , CPF: 09191895049; b) oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a existência de valores depositados a título de FGTS/PIS/PASEP, em nome de ORESTES PANDOLFO FILHO , CPF: 09191895049, desde já, valendo esta decisão como ordem/ofício. Aportados os resultados, intime-se-a . Agendada intimação eletrônica das partes. Cumprimento: 3 Triagem: 8
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014992-04.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARIA TERESA CHAVES CUSTODIO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DA LUZ FEUERHARMEL (OAB RS034275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que já expedido o precatório, o pedido de superpreferëncia por doença grave deverá ser feito diretamente no SPP, onde haverá o pagamento, conforme estabelece o art. 10, § 1º, do Ato 26//2023-P. Após, aguarde-se o pagamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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