Rogério Pires Moraes

Rogério Pires Moraes

Número da OAB: OAB/RS 034464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogério Pires Moraes possui 110 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJRJ, TRT12, TJRS, TRT4, TJSC, TST
Nome: ROGÉRIO PIRES MORAES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA CumPrSe 0020195-76.2022.5.04.0461 REQUERENTE: FRANCISCA EDIVANIA MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a873b0 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro a substituição da Carta Fiança de Id 84dc668 pela ora anexada, Id 38f5170, servindo este despacho como ordem de liberação da anterior. Cabe à executada a liberação da fiança anterior junto à Instituição Financeira. VACARIA/RS, 28 de julho de 2025. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0001182-52.2023.5.12.0035 AGRAVANTE: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA AGRAVADO: REGINALDO HELEODORO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0001182-52.2023.5.12.0035  AGRAVANTE: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA  AGRAVADO: REGINALDO HELEODORO      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Agravado(s): 1. REGINALDO HELEODORO   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO HELEODORO
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO CumPrSe 0020297-71.2022.5.04.0664 REQUERENTE: DANIELA PAULA LOPES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cd244 proferido nos autos. pcs Vistos, etc. A executada apresenta nova carta de fiança, sobre o valor atualizado da dívida, e requer a liberação da fiança anteriormente apresentada (Ids. e7b4a07, 253e9da, 128d0e7). A nova carta de fiança apresentada atende os requisitos mínimos estabelecidos pelo Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, especialmente o disposto no  artigo 3º, II e VII: a vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e o valor segurado para substituição de depósito recursal, igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Assim, defiro a substituição da carta fiança judicial nº 192/2022 (Id. fee8fef), pela carta fiança judicial nº 531/2025 (Id. 253e9da), ora apresentada, ficando a primeira liberada. Intimem-se. Após, retornem os autos ao sobrestamento determinado. PASSO FUNDO/RS, 25 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO CumPrSe 0020297-71.2022.5.04.0664 REQUERENTE: DANIELA PAULA LOPES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cd244 proferido nos autos. pcs Vistos, etc. A executada apresenta nova carta de fiança, sobre o valor atualizado da dívida, e requer a liberação da fiança anteriormente apresentada (Ids. e7b4a07, 253e9da, 128d0e7). A nova carta de fiança apresentada atende os requisitos mínimos estabelecidos pelo Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, especialmente o disposto no  artigo 3º, II e VII: a vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e o valor segurado para substituição de depósito recursal, igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Assim, defiro a substituição da carta fiança judicial nº 192/2022 (Id. fee8fef), pela carta fiança judicial nº 531/2025 (Id. 253e9da), ora apresentada, ficando a primeira liberada. Intimem-se. Após, retornem os autos ao sobrestamento determinado. PASSO FUNDO/RS, 25 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA PAULA LOPES
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002884-57.2024.8.21.6001/RS (originário: processo nº 50028845720248216001/RS) RELATOR : EDUARDO KOTHE WERLANG APELANTE : ADELINO CARDOSO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELENO GARAY RODRIGUES (OAB RS090328) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROGERIO PIRES MORAES (OAB RS034464) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010463-82.2024.8.24.0113/SC RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) ADVOGADO(A) : ROGERIO PIRES MORAES (OAB RS034464) ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO RODRIGUES NETTO (OAB RS059775) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos pendentes, conforme requerido na petição retro retro. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e eventual saneamento do feito.
  8. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante e Recorrente:PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Advogado: Dr. NEWTON DORNELES SARATT Advogado: Dr. ROGÉRIO PIRES MORAES Agravado e Recorrido: PETER MARX Advogada: Dra. MARISA CUNHA MOREIRA Advogado: Dr. JULIANO BUENO TESTA Advogado: Dr. LETIARES MARTINS PEREIRA Advogado: Dr. EYDER LINI Advogado: Dr. CAROLINA MAYER SPINA ZIMMER CEJUSC/das D E C I S Ã O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/07/2025. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Minuta de acordo: petição n.º 143549/2025-3. Partes acordantes: PETER MARX (parte reclamante) e PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (parte reclamada). Procuradores devidamente habilitados: Parte reclamante: procuração/substabelecimento às fls. 15/16; Parte reclamada: procuração/substabelecimento às fls. 887 e 959. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Quitação na forma ajustada pelas partes. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes juntaram planilha à fl. 1084. No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 2.237/2024 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente. A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos judiciais / recursais, a importância que eventualmente faltar para a integralização do valor líquido ajustado deverá ser quitada pelo pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a partir da intimação pelo Juízo de origem. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo. Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. Intimem-se e publique-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que publique, intime e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder a eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 22 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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