Ildefonso Carvalho Duarte
Ildefonso Carvalho Duarte
Número da OAB:
OAB/RS 034690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ildefonso Carvalho Duarte possui 75 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TRT4, TJRS
Nome:
ILDEFONSO CARVALHO DUARTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020555-96.2015.5.04.0221 RECLAMANTE: GILSON TOSSI MACHADO RECLAMADO: TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf87327 proferido nos autos. Vistos, etc. Desarquivem-se os autos. Tendo em vista o saldo do depósito judicial certificado no #id:92e9f1e e, ainda, considerando que é de conhecimento deste Juízo que a ré TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. quita as dívidas trabalhistas, desnecessária a consulta ao sistema e-Garimpo, ferramenta de disponibilização de valores dos reclamados, em substituição à pesquisa FAE, regidos pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n°01/2019 e nos termos do art. 2º do Provimento nº 283/2022. Libere-se o saldo do(s) depósitos constantes no SIF-CEF/CEF-recursal/SISCONDJ-BB à executada TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.. Intime-se a executada para que informe os dados bancários para transferência dos valores, ciente de que, no silêncio, será expedida ordem de pagamento para saque. Cumprido, arquive-se. GUAIBA/RS, 25 de julho de 2025. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020515-19.2022.5.04.0141 RECLAMANTE: JOAO SILVIO DE MATTOS DUARTE RECLAMADO: E. M. MILBRATH E CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f181982 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme Acórdão de ID 70c4c17, foi afastada a responsabilidade subsidiária da reclamada TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA. Logo, determino a intimação desta ré para que informe os seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta, CNPJ e nome do titular) a fim de possibilitar a transferência dos valores, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, expeçam-se alvarás à ré utilizando-se o depósito recursal de ID 921e928. Tenho por liberada, ainda, a apólice de Seguro Garantia Judicial de ID 681edf9. Cumpridas as determinações, retifique-se a autuação para excluir do polo passivo a reclamada TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA. Expeça-se alvará ao autor para a liberação do FGTS depositado e habilitação ao seguro-desemprego. Notifiquem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca do interesse na apresentação dos cálculos de liquidação. A parte que primeiro peticionar manifestando o interesse terá o prazo de 10 dias para apresentação da conta, contados a partir da juntada da petição aos autos. Conforme Art. 22, § 7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, os cálculos juntados pelas partes deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. No mesmo prazo, o(a) reclamante deverá depositar sua CTPS em Secretaria, a fim de que sejam feitas pela reclamada as anotações determinadas em sentença. Apresentada a conta, dê-se ciência à parte adversa para exame, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. No silêncio das partes, fica, desde já, nomeada a Contadora ROZANE KRTICKA SANT'ANNA DE FARIAS para elaborar a conta de liquidação, no prazo de 20 dias, da qual serão as partes intimadas para manifestação nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. O cálculo deverá observar os seguintes critérios, caso outros não estejam expressamente estipulados nos autos: 1. Atualização monetária: deverá observar o entendimento consubstanciado na Súmula 21 do E. TRT, ou seja, correção monetária a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, considerada a data utilizada pela empresa para o pagamento da parcela, devendo, para tanto, ser aplicado o fator de atualização do dia do vencimento, nos termos da OJ nº 52 da Seção Especializada em Execução do E. TRT. Por força do acórdão proferido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, deve ser adotado o IPCA-E e os juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 (TRD) até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC (Receita Federal), que já abrange correção monetária e juros. Por força das alterações no Código Civil, pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30.08.2024 devem ser observados o IPCA como índice de correção monetária, conforme art. 389 do Código Civil, e os juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. 2. FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST, exceto se houver comando sentencial de depósito em conta vinculada, situação em que a correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS (CEF), nos termos da OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução do E. TRT. 3. Horas extras: contagem na forma do disposto nas Súmulas 19 e 23 do Eg. TRT, salvo se a sentença diversamente dispuser. 4. INSS: descontos deverão ser calculados mês a mês, observado o teto, e deduzidos os valores já recolhidos sob o mesmo título durante o contrato em relação à contribuição previdenciária parte empregado, na forma da Súmula 26 do E. TRT. Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária parte empregador, bem como observada a Súmula 52 do E. TRT em relação aos juros de mora. 5. IRPF: incide sobre as parcelas tributáveis, observada a Súmula 53 do TRT - 4ª Região (juros de mora não integram a base de cálculo dos descontos fiscais) e a Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. Cumpra-se. CAMAQUA/RS, 22 de julho de 2025. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SILVIO DE MATTOS DUARTE
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020515-19.2022.5.04.0141 RECLAMANTE: JOAO SILVIO DE MATTOS DUARTE RECLAMADO: E. M. MILBRATH E CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f181982 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme Acórdão de ID 70c4c17, foi afastada a responsabilidade subsidiária da reclamada TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA. Logo, determino a intimação desta ré para que informe os seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta, CNPJ e nome do titular) a fim de possibilitar a transferência dos valores, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, expeçam-se alvarás à ré utilizando-se o depósito recursal de ID 921e928. Tenho por liberada, ainda, a apólice de Seguro Garantia Judicial de ID 681edf9. Cumpridas as determinações, retifique-se a autuação para excluir do polo passivo a reclamada TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA. Expeça-se alvará ao autor para a liberação do FGTS depositado e habilitação ao seguro-desemprego. Notifiquem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca do interesse na apresentação dos cálculos de liquidação. A parte que primeiro peticionar manifestando o interesse terá o prazo de 10 dias para apresentação da conta, contados a partir da juntada da petição aos autos. Conforme Art. 22, § 7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, os cálculos juntados pelas partes deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. No mesmo prazo, o(a) reclamante deverá depositar sua CTPS em Secretaria, a fim de que sejam feitas pela reclamada as anotações determinadas em sentença. Apresentada a conta, dê-se ciência à parte adversa para exame, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. No silêncio das partes, fica, desde já, nomeada a Contadora ROZANE KRTICKA SANT'ANNA DE FARIAS para elaborar a conta de liquidação, no prazo de 20 dias, da qual serão as partes intimadas para manifestação nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. O cálculo deverá observar os seguintes critérios, caso outros não estejam expressamente estipulados nos autos: 1. Atualização monetária: deverá observar o entendimento consubstanciado na Súmula 21 do E. TRT, ou seja, correção monetária a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, considerada a data utilizada pela empresa para o pagamento da parcela, devendo, para tanto, ser aplicado o fator de atualização do dia do vencimento, nos termos da OJ nº 52 da Seção Especializada em Execução do E. TRT. Por força do acórdão proferido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, deve ser adotado o IPCA-E e os juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 (TRD) até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC (Receita Federal), que já abrange correção monetária e juros. Por força das alterações no Código Civil, pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30.08.2024 devem ser observados o IPCA como índice de correção monetária, conforme art. 389 do Código Civil, e os juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. 2. FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST, exceto se houver comando sentencial de depósito em conta vinculada, situação em que a correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS (CEF), nos termos da OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução do E. TRT. 3. Horas extras: contagem na forma do disposto nas Súmulas 19 e 23 do Eg. TRT, salvo se a sentença diversamente dispuser. 4. INSS: descontos deverão ser calculados mês a mês, observado o teto, e deduzidos os valores já recolhidos sob o mesmo título durante o contrato em relação à contribuição previdenciária parte empregado, na forma da Súmula 26 do E. TRT. Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária parte empregador, bem como observada a Súmula 52 do E. TRT em relação aos juros de mora. 5. IRPF: incide sobre as parcelas tributáveis, observada a Súmula 53 do TRT - 4ª Região (juros de mora não integram a base de cálculo dos descontos fiscais) e a Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. Cumpra-se. CAMAQUA/RS, 22 de julho de 2025. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA - E. M. MILBRATH E CIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0132500-82.2000.5.04.0005 RECLAMANTE: LUIS FERNANDES DOS PASSOS MACHADO RECLAMADO: BENDER E LACRUZ VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acf6ff3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDES DOS PASSOS MACHADO
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020559-24.2024.5.04.0026 RECLAMANTE: ROSALVINO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: COND EDIF RESIDENCIAL CENTRAL PARK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0684bc1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 21 de julho de 2025, eu, ROBERTA CAMARGO DE SENNA SANTOS, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o Recursos Ordinário do ID 8277c01 (reclamada), tendo em vista que satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. Com efeito, o recurso é tempestivo e houve recolhimento das custas e foi efetuado o depósito recursal. Recebo o Recursos Adesivo do ID Id aa0c9b9 (reclamante) , tendo em vista que satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. Com efeito, o recurso é tempestivo. Às partes contrárias para contrarrazões, querendo. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2025. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSALVINO ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020559-24.2024.5.04.0026 RECLAMANTE: ROSALVINO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: COND EDIF RESIDENCIAL CENTRAL PARK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0684bc1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 21 de julho de 2025, eu, ROBERTA CAMARGO DE SENNA SANTOS, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o Recursos Ordinário do ID 8277c01 (reclamada), tendo em vista que satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. Com efeito, o recurso é tempestivo e houve recolhimento das custas e foi efetuado o depósito recursal. Recebo o Recursos Adesivo do ID Id aa0c9b9 (reclamante) , tendo em vista que satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. Com efeito, o recurso é tempestivo. Às partes contrárias para contrarrazões, querendo. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2025. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COND EDIF RESIDENCIAL CENTRAL PARK
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020425-33.2020.5.04.0221 RECLAMANTE: GRAZIELA SILVA DE LIMA RECLAMADO: LAZARI SERVICOS DE GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f0082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a extinção dos procedimentos executórios, registre-se o encerramento da execução para fins estatísticos. Cumprido, arquive-se. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA SILVA DE LIMA
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