Arami Valderon Garcez Nunes

Arami Valderon Garcez Nunes

Número da OAB: OAB/RS 034812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arami Valderon Garcez Nunes possui 21 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT4, TJRS, TJPR, TJSP
Nome: ARAMI VALDERON GARCEZ NUNES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040207-81.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Expresso Central Ltda - Nelson Garey - Fls. 5.252 - 5253: última decisão. Fls. 5.254/5.276 (Cláudio José Rodrigues da Silva e outros): Comunicação de falecimento do credor JOÃO LUIZ SOARES em 18/04/2025. Requer a regularização da representação processual para constar como substituta processual a sra. JANE RIBEIRO SOARES, viúva do de cujus. Informa que os créditos trabalhistas devidos ao falecido foram reconhecidos no processo incidental de habilitação de créditos nº 1077896-35.2019.8.26.0100, que transitou em julgado em 15/03/2024. Requer a intimação da Administradora Judicial para tomar ciência dos fatos apresentados. Fls. 5.278/5.279 (Administradora Judicial): Manifestação sobre o pedido de baixa de restrições de E.A. da Silva-ME. Informa que não localizou entre os documentos juntados o auto de arrematação, nem tampouco ofício nos autos acerca do leilão realizado. Requer a intimação de E.A. da Silva-ME para que promova o auto de arrematação e demais documentos em sua integralidade. Informa que já se manifestou acerca do parecer do Ministério Público às fls. 5245/5246 e que o quadro geral de credores consolidado será apresentado em manifestação apartada, tão logo julgados os incidentes pendentes. Fls. 5.281/5.286 (Ronaldo Sérgio M. R. Faro - Leiloeiro): Requerimento de designação de nova alienação dos bens por meio de leilão. Propõe que a 1ª Praça tenha início no dia 18/08/2025, às 14h30, se estendendo por três dias no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, com encerramento no dia 21/08/2025 às 14h30, com entrega do bem a quem mais der em valor igual ou superior a 100% da avaliação. Em não havendo licitantes, propõe abertura da 2ª Praça imediatamente após o encerramento da 1ª, encerrando-se no dia 09/09/2025 às 14h30, desde que o valor do lance não seja inferior a 50% da avaliação. Em não havendo licitantes, propõe abertura da 3ª Praça imediatamente após o encerramento da 2ª, encerrando-se no dia 23/09/2025 às 14h30, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der. Fls. 5.288/5.293 (Ronaldo Sérgio M. R. Faro - Leiloeiro): Juntada de minuta de edital de leilão devidamente retificada, informando que da minuta juntada às fls. 5282/5286 constou, por lapso, o valor da avaliação errado. Mantém as mesmas datas anteriormente sugeridas. Fls. 5.314/5.315 (Ministério Público): Manifestação tomando nota das peças processuais e concordando com os requerimentos da Administradora Judicial. Especificamente quanto ao pedido de baixa de restrições de E.A. da Silva-ME, informa que a Administradora Judicial já se pronunciou. Quanto ao falecimento do credor, concorda com a intimação da Administradora Judicial para conferência e processamento da sucessão processual, se em termos. Quanto ao leilão, informa estar de acordo com a designação de datas e apresentação de minuta do edital. Fls. 5.318 (Administradora Judicial): Reitera a manifestação de fls. 5.278/5.279, informando que o quadro geral de credores consolidado será apresentado em manifestação apartada, tão logo julgados os incidentes pendentes. QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO 1. Pedido de baixa de restrições de veículo arrematado Requerente: E.A da Silva Me (fls. 5.232/5.234 e 5.248/5.250) Pedido: Baixa de restrições do veículo placa ECT 5622 tipo S reboque, marca Facchini, RENAVAM 974574279, alegando ter arrematado o bem em leilão realizado pela Polícia Judiciária de Boituva-SP. Intime-se a interessada para apresentação do auto de arrematação e da documentação indicada pela Administradora Judicial na manitestação de fls. 5278 5279. 2. Comunicação de falecimento de credor e sucessão processual Requerente: Cláudio José Rodrigues da Silva e outros (fls. 5.254/5.276) Pedido: Regularização da representação processual do falecido JOÃO LUIZ SOARES, para constar como substituta processual a sra. JANE RIBEIRO SOARES, viúva do de cujus. Informa que os créditos trabalhistas foram reconhecidos no processo incidental de habilitação de créditos nº 1077896-35.2019.8.26.0100, que transitou em julgado em 15/03/2024. Requer a intimação da Administradora Judicial. Intime-se a Administradora Judicial para conferência e processamento da sucessão processual, se em termos. 3. Designação de datas para leilão Requerente: Ronaldo Sérgio M. R. Faro - Leiloeiro (fls. 5.281/5.286 e 5.288/5.293) Defiro a realização do leilão nas datas indicadas pelo leiloeiro, observado o edital já publicadquais sejam: 1ª Praça: início em 18/08/2025, às 14h30, se estendendo por três dias no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, com encerramento em 21/08/2025 às 14h30 (100% da avaliação) 2ª Praça: encerrando-se em 09/09/2025 às 14h30 (50% da avaliação) 3ª Praça: encerrando-se em 23/09/2025 às 14h30 (sem valor mínimo) 4. Intimação do Banco do Bradesco Intime-se o Banco do Bradesco para apresentar certidão de objeto e pé da ação de busca e apreensão promovida em face da falida. Prazo: 15 dias. 5. Habilitação de patrono Cadastre-se o peticionante de fl. 5241, se em termos. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/SP), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), MARIA FERNANDA TEIXEIRA BRAZ (OAB 337946/SP), ADRIANO MARTINS RODRIGUES (OAB 39594/PR), SOIANE MONTANHEIRO DOS REIS (OAB 32760/PR), CRISTINA DE FATIMA TABORDA (OAB 52924/PR), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/SP), SILVIO CESAR DE MEDEIROS (OAB 21642/PR), RULIAN NEVES MARTINS (OAB 66726/PR), RULIAN NEVES MARTINS (OAB 66726/PR), WASHINGTON FRAGOSO VERAS (OAB 34812/PR), PEDRO HENRIQUE FAVARO BORSATTO (OAB 73868/PR), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), LOURIVAL LEMES DE ABREU (OAB 9860/GO), CÁSSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB 9430/TO), GIL REIS PINHEIRO (OAB 1994/TO), AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE (OAB 43721/RS), ANDRE ELIAS LOPES DA CUNHA (OAB 102645/PR), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), ROZANY ROCHA TELES (OAB 41564/GO), ARTHUR CLÁUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), ANDRESSA BORBA PIRES (OAB 223649/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), EDNA MARIA DE CARVALHO (OAB 22680/SP), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JANE APARECIDA PIRES E OLIVEIRA TAVARES (OAB 120973/SP), JANE APARECIDA PIRES E OLIVEIRA TAVARES (OAB 120973/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ROSIMEIRE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA (OAB 294205/SP), ROSIMEIRE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA (OAB 294205/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB 306208/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAMELLA GRIGIO (OAB 270103/SP)
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020340-67.2017.5.04.0701 RECLAMANTE: FERNANDA LIZELE BRAGA COELHO E OUTROS (39) RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bff515 proferido nos autos. Vistos, etc.   1) Inicialmente, determino o levantamento do sigilo atribuído às manifestações juntadas nos IDs 717dfa0, ce66014 e de2d3b2, pois já homologados os acordos. 2) Todas as ações que tramitam nesta Unidade Judiciária contra a Drogaria Mais Econômica S/A foram reunidas à presente demanda. Na decisão juntada no Id 972fa45 foi deferido o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada contra os sócios Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso e Marcelo Oliveira Ramos Martins e as empresas Banco BTG Pactual S.A, Brasil Pharma S.A, Verti Capital S.A e Mobius Health S.A. Foram realizados, cautelarmente, atos de constrição e intimados os sócios e as empresas incluídas no polo passivo para apresentarem contestação, exceto Marcelo Oliveira Ramos Martins que não foi localizado no endereço informado. Antes do julgamento do incidente, o Banco BTG Pactual S/A manifestou interesse na realização de audiência para tratativas conciliatórias e o processo foi encaminhado ao CEJUSC-JT Porto Alegre. Naquela Unidade Judiciária foram realizados acordos em relação aos credores Fernanda Lizele Braga Coelho (Id fe335d4), Graziele do Nascimento da Luz (Id cf7dfe9) e Fabiana Brauner (Id 16f5fee). Os valores para quitação integral dos acordos homologados pelo CEJUSC-JT Porto Alegre serão disponibilizados  para a Unidade Judiciária de origem. Considerando que não há indicação da destinação dos valores do Id cd934ef e não coincidem com o montante dos acordos, concedo o prazo de 05 dias para manifestação do Banco BTG Pactual S/A. Prestadas as informações, expeçam-se alvarás aos credores. Expedidos os alvarás, determino a exclusão das credoras Fernanda Lizele Braga Coelho, Graziele do Nascimento da Luz  e Fabiana Brauner do polo ativo da presente demanda. 3) Na decisão juntada no Id 45d7fae foi determinado pelo CEJUSC-JT Porto Alegre a devolução do processo a origem. Diversos outros credores manifestaram interesse na conciliação do feito, aguardando proposta para análise. Assim, concedo o prazo de 30 dias para o Banco BTG Pactual S/A apresentar eventual proposta de conciliação em relação a cada um dos credores ou dizer se possui interesse na realização de audiência no CEJUSC-JT Santa Maria. Apresentadas eventuais propostas, oportunize a manifestação dos credores, no prazo de 10 dias. Caso negativo, prossigam-se os atos de execução com o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Antes porém, o sócio  Marcelo Oliveira Ramos Martins deverá ser intimado para apresentar contestação. Intimem-se.       SANTA MARIA/RS, 17 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL PHARMA S.A. - DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO - verti capital - BANCO BTG PACTUAL S.A. - CAUE CASTELLO VEIGA INNOCENCIO CARDOSO
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020340-67.2017.5.04.0701 RECLAMANTE: FERNANDA LIZELE BRAGA COELHO E OUTROS (39) RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bff515 proferido nos autos. Vistos, etc.   1) Inicialmente, determino o levantamento do sigilo atribuído às manifestações juntadas nos IDs 717dfa0, ce66014 e de2d3b2, pois já homologados os acordos. 2) Todas as ações que tramitam nesta Unidade Judiciária contra a Drogaria Mais Econômica S/A foram reunidas à presente demanda. Na decisão juntada no Id 972fa45 foi deferido o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada contra os sócios Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso e Marcelo Oliveira Ramos Martins e as empresas Banco BTG Pactual S.A, Brasil Pharma S.A, Verti Capital S.A e Mobius Health S.A. Foram realizados, cautelarmente, atos de constrição e intimados os sócios e as empresas incluídas no polo passivo para apresentarem contestação, exceto Marcelo Oliveira Ramos Martins que não foi localizado no endereço informado. Antes do julgamento do incidente, o Banco BTG Pactual S/A manifestou interesse na realização de audiência para tratativas conciliatórias e o processo foi encaminhado ao CEJUSC-JT Porto Alegre. Naquela Unidade Judiciária foram realizados acordos em relação aos credores Fernanda Lizele Braga Coelho (Id fe335d4), Graziele do Nascimento da Luz (Id cf7dfe9) e Fabiana Brauner (Id 16f5fee). Os valores para quitação integral dos acordos homologados pelo CEJUSC-JT Porto Alegre serão disponibilizados  para a Unidade Judiciária de origem. Considerando que não há indicação da destinação dos valores do Id cd934ef e não coincidem com o montante dos acordos, concedo o prazo de 05 dias para manifestação do Banco BTG Pactual S/A. Prestadas as informações, expeçam-se alvarás aos credores. Expedidos os alvarás, determino a exclusão das credoras Fernanda Lizele Braga Coelho, Graziele do Nascimento da Luz  e Fabiana Brauner do polo ativo da presente demanda. 3) Na decisão juntada no Id 45d7fae foi determinado pelo CEJUSC-JT Porto Alegre a devolução do processo a origem. Diversos outros credores manifestaram interesse na conciliação do feito, aguardando proposta para análise. Assim, concedo o prazo de 30 dias para o Banco BTG Pactual S/A apresentar eventual proposta de conciliação em relação a cada um dos credores ou dizer se possui interesse na realização de audiência no CEJUSC-JT Santa Maria. Apresentadas eventuais propostas, oportunize a manifestação dos credores, no prazo de 10 dias. Caso negativo, prossigam-se os atos de execução com o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Antes porém, o sócio  Marcelo Oliveira Ramos Martins deverá ser intimado para apresentar contestação. Intimem-se.       SANTA MARIA/RS, 17 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA - CRISTIANE DE QUEVEDO DA SILVA - FABIA BRAUNER - JOCELAINE DE AQUINO PINHEIRO - WATUSSI BASSANI WEBER - PEDRINA BEZERRA PEREIRA - TAINARA BOVOLINI MAINARDI - KAREN CIBELE MORAES FERNANDES - PRISCILA FLORES RODRIGUES - TIAGO SELIPRIN CRUZ - RONI DA SILVA MACHADO - ANDRELISA DA COSTA RITZEL - LUCIANA DA SILVA TEIXEIRA - TAIANA DA SILVA - DOUGLAS DE QUADROS LOPES - ALINE FERNANDA MULLER MACHADO - ANTONIO ANDRZEYEVSKI PERES - GRAZIELI RODRIGUES VEIGA FERREIRA - KERON ARIANE BIBIANO BICCA - PAULA BEATRIZ RUBENICH KAYSER - CINTIA WEYER GUERRA - JANAINA ESCOBAR DO SANTOS - JESSICA MORAES DA SILVA LOPES - CLAUDIA DE CHRISTO COSTA - GRAZIELE DO NASCIMENTO DA LUZ - LUIS MARION MOIANO DA ROSA - MARCO AURELIO ORNES MOREAU - JEFFERSON SCHERER PEREIRA - FERNANDA LIZELE BRAGA COELHO - MAIRA MARCELE LOPES - DJANIRA RODRIGUES - MATEUS POSSER TEIXEIRA - GISELE VIDAL SOARES - DENISE COELHO - TAMIS PAZ MESSIAS - FABIANA TRINDADE MENEZES - TIAGO RODRIGUES MARGARIDA - BARBARA MACHADO ANTUNES - TAIANA CARGNIN BARBIERI - LITIELE MEDEIROS SPEZZAPRIA
  5. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5008842-39.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cessão de crédito REQUERENTE : MARIA VANZIN ADVOGADO(A) : ARAMI VALDERON GARCEZ NUNES (OAB RS034812) ADVOGADO(A) : MATEUS FETTER DE ALMEIDA (OAB RS058947) REQUERENTE : SILVA RUBIA VANZIN ROSA ADVOGADO(A) : ARAMI VALDERON GARCEZ NUNES (OAB RS034812) ADVOGADO(A) : MATEUS FETTER DE ALMEIDA (OAB RS058947) ATO ORDINATÓRIO INTIMADOS OS CREDORES DE QUE, NESTA DATA, FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O ATO CONVOCATÓRIO N° 09/2025/TJRS. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. Edital - Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS Ente devedor: Estado do Rio Grande do Sul Objetivo: Formar a listagem de credores interessados em conciliar com o Estado do Rio Grande do Sul. Público-alvo: Credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, em processamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 4 (QUATRO) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM FACE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS. O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Alberto Delgado Neto , nos termos das disposições constitucionais de regência, da Lei Estadual n°. 14.751, de 15 de outubro de 2015, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e do Ato 026/2023-P, do TJ-RS, TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, e obediência rigorosa à ordem cronológica de apresentação dos precatórios em que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL figura como devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS NO PERÍODO DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 ; QUE o prazo de validade deste edital é de até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; QUE , havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no sistema EPROC2G nos autos do respectivo ; QUE o preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de manifestação de interesse em conciliar acarretará o não conhecimento da manifestação e, via de consequência, não será incluído na presente rodada de acordos; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital ; QUE compõem os recursos financeiros para realização da rodada de acordos, o saldo existente na conta especial de pagamento de precatórios e os que serão depositados até o final do prazo de validade do edital para pagamento de acordos do Estado do Rio Grande do Sul ; QUE estarão habilitados os credores de precatórios inscritos e regularmente requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial ou qualquer outra controvérsia que impeça a realização dos acordos diretos; QUE o preenchimento do formulário de manifestação de interesse em conciliar, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento , pois constitui mera expectativa condicionada às regras deste edital, bem como à existência de disponibilidade financeira na conta especial para realizar os pagamentos dos acordos devidamente homologados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação; QUE o credor que não realizar o acordo permanecerá em sua posição original na ordem cronológica de apresentação; QUE o percentual de deságio fixado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015, é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis; QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no site do Tribunal de Justiça; QUE a lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de apresentação dos precatórios disponibilizada no site do TJRS; QUE a partir da lista de credores habilitados a conciliar conforme este edital, organizados segundo a ordem cronológica de apresentação original dos precatórios , serão formados lotes para remessa periódica de precatórios à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para atualização dos cálculos e elaboração das propostas de acordo, com a indicação dos valores brutos, deságio, retenções legais e valores líquidos; QUE os cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul serão conferidos pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios, que deverá lançar certidão de conformidade das atualizações com a cesta de índices prevista na Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no Ato nº 026/2023-P deste Tribunal de Justiça; QUE as partes poderão regularizar as questões de representação processual, de habilitação da sucessão ou de cessão de crédito, comprovar a titularidade do crédito ou do deferimento de reserva de honorários advocatícios contratuais, afastar eventuais restrições, obter as autorizações necessárias para realização do acordo, entre outras providências imprescindíveis para a conciliação até a apresentação das propostas de acordo ; QUE a ausência de regularização de quaisquer das questões referidas no item anterior importará o imediato indeferimento da manifestação de interesse em conciliar, caso em que a parte credora deverá aguardar o pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação ou a apresentar nova manifestação de interesse em conciliar por ocasião da publicação do edital de nova rodada de acordos. QUE as partes terão o prazo de 10 dias (Intimação VIA EPROC2G), para responder à proposta de acordo, concordando ou recusando e, na hipótese de concordância, informando os dados bancários para depósito ; QUE de todo o procedimento será dada ciência aos advogados habilitados nos autos do precatório e cadastrados no sistema EPROC2G, por meio de intimação formal; QUE a ausência de intimação nos autos do precatório em tramitação no sistema EPROC2G, cujo escopo é ampliar a publicização do conteúdo deste edital, não ensejará, em qualquer hipótese, prorrogação do prazo para apresentação do formulário de manifestação de interesse em conciliar previsto neste edital ; QUE não havendo manifestação à intimação com a proposta de acordo entender-se-á que o credor/procurador não concordou com o acordo, reputando-se a recusa tácita à proposta ; QUE a formalização de acordo dependerá de ausência de impugnação pelo ente devedor e de manifestação expressa de aceite pela parte credora, mediante petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por procurador com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório, bem como indicação dos respectivos dados bancários ; QUE na hipótese de haver habilitação de espólio, sem a devida individualização dos quinhões dos sucessores individualmente considerados, indispensável apresentação de autorização judicial específica para o inventariante transigir o precatório, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC/2015 ; QUE havendo autorização para o inventariante firmar acordo com deságio, o pagamento ao espólio será feito via depósito vinculado ao juízo de origem, para posterior disponibilização do juízo do inventário; QUE na hipótese de haver credor interditado/curatelado, indispensável que seja juntada aos autos a autorização do juízo da curatela para conciliar, dentro do prazo de validade, bem como a procuração com poderes para o curador transigir, nos termos do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc. III do CC/2002; QUE havendo litisconsórcio de credores no precatório a manifestação do credor deverá ocorrer de forma individualizada , inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado, honorários sucumbenciais ou contratuais; QUE o acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento, salvo eventual reserva do valor de superpreferência deferida, se manifestada expressamente no formulário inicial ; QUE o acordo poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório ou contratuais devidamente reservados e individualizados, independentemente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal inscrito no mesmo precatório; QUE há possibilidade de formalizar acordo sobre o crédito penhorado no precatório, desde que observada a necessidade de juntada do termo de anuência do titular do gravame; QUE a adoção da providência requisitada no item anterior se presta exclusivamente para fins de formalização do acordo, cujo crédito obrigatoriamente será remetido ao juízo de origem, visando à destinação dos valores a quem de direito; QUE na hipótese de existência de dívida ativa inscrita em nome da parte acordante, deverá ser indicado no termo de acordo em cláusula específica para fins de abatimento/dedução do valor líquido da proposta de acordo, considerando o aceite aos termos acordados e cujo procedimento será realizado pelo Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), com posterior quitação das guias de pagamento encaminhadas pelo ente devedor; QUE no momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR, saúde e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pela Procuradoria-Geral do Estado e revisado pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios; QUE eventuais impugnações sobre a proposta de acordo que digam respeito aos recolhimentos previdenciários e fiscais, métodos de atualização do cálculo, critérios de cálculo e outras correções que estejam em desconformidade com as normas atinentes à gestão e processamento dos precatórios devem ser manifestadas previamente à homologação do acordo, razão pela qual não serão analisadas em momento posterior, em virtude do aceite expresso e pelo reconhecimento da preclusão. QUE após a homologação da proposta de acordo, cujo objetivo é analisar os critérios técnico-jurídicos do precatório, os autos serão remetidos à Contadoria do SPP, que poderá identificar desconformidades do cálculo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, podendo implicar eventual diminuição ou majoração da proposta homologada, ciente de que, no caso de diminuição de valores, fica o prosseguimento do acordo condicionado à nova manifestação de aceite pela parte requerente. QUE na hipótese de acordo em favor do sucessor legalmente habilitado, o requerente deve comprovar a quitação/isenção do ITCD referente ao crédito acordado, por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) ou requerer o pagamento antecipado. Para fins de análise do pedido para antecipação/compensação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, necessário juntar aos autos do precatório, a respectiva guia de arrecadação acrescida da Declaração de ITCD (DIT) em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, sob pena de remessa dos valores ao juízo de origem; QUE a qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto; QUE o pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta indicada na manifestação de aceite, ressalvadas as hipóteses em que houver óbice à expedição de alvará, caso em que os valores serão convertidos em depósito judicial vinculado ao processo de origem ; QUE demais dúvidas devem ser dirigidas ao e-mail: precatorios@tjrs.jus.br ou ao telefone 51 3210-6000 Ramal 7190 das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul aos 10 de julho de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Desembargador Alberto Delgado Neto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul A ÍNTEGRA DO EDITAL PODE SER ACESSADA NO LINK: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020408-14.2017.5.04.0702 RECLAMANTE: RICARDO RAMOS CASSOL RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimado das contestações ao incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 5 dias, conforme despacho de ID 551ebef (fl. 451). SANTA MARIA/RS, 09 de julho de 2025. KELLI CRISTINA GRANDO ALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO RAMOS CASSOL
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE ATOrd 0020408-14.2017.5.04.0702 RECLAMANTE: RICARDO RAMOS CASSOL RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adfbf7 proferido nos autos. Vistos os autos. Com fundamento na norma insculpida no art. 11º, inciso V, da Resolução Administrativa nº 05/2022 deste Tribunal, que trata da competência territorial do CEJUSC 1º grau de Porto Alegre, e que teve sua redação alterada pela Resolução Administrativa 13/2005, declaro que este CEJUSC é incompetente para receber o processo em questão, e ordeno a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. FABRICIO LUCKMANN Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BTG PACTUAL S.A. - DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO - CAUE CASTELLO VEIGA INNOCENCIO CARDOSO - MOBIUS HEALTH SA - BRASIL PHARMA S.A.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE ATOrd 0020408-14.2017.5.04.0702 RECLAMANTE: RICARDO RAMOS CASSOL RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adfbf7 proferido nos autos. Vistos os autos. Com fundamento na norma insculpida no art. 11º, inciso V, da Resolução Administrativa nº 05/2022 deste Tribunal, que trata da competência territorial do CEJUSC 1º grau de Porto Alegre, e que teve sua redação alterada pela Resolução Administrativa 13/2005, declaro que este CEJUSC é incompetente para receber o processo em questão, e ordeno a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. FABRICIO LUCKMANN Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO RAMOS CASSOL
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