Angelo Roberto Bozzetto
Angelo Roberto Bozzetto
Número da OAB:
OAB/RS 034898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelo Roberto Bozzetto possui 106 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TST, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRT4, TST, TJMG, TRT2, TRT7, TJRS, TRF4
Nome:
ANGELO ROBERTO BOZZETTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12)
APELAçãO CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS RORSum 0020210-88.2024.5.04.0812 RECORRENTE: THIAGO ROSA NOGUEIRA RECORRIDO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ff8e9 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que a razão primordial da existência desta Justiça Especializada é a mediação e conciliação dos feitos, cabendo seu julgamento quando as partes não chegam a um consenso; Ainda, tendo em vista a orientação dada pela edição do atual CPC, na qual os Órgãos do Poder Judiciário devem primar pela conciliação dos feitos, criando Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Resolução de Disputas; Por fim, considerando-se que da análise do presente feito constatou-se a possibilidade de conciliação entre as partes; Determino a suspensão temporária de seu julgamento e a notificação das partes, na pessoa de seus procuradores, os quais terão o prazo de 5 dias para informarem a este Juízo se há interesse na conciliação. No silêncio, entender-se-á que há interesse em possível conciliação do feito ou na realização de audiência conciliatória, a qual será oportunamente agendada. Havendo resposta negativa, voltem os autos conclusos para julgamento. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ROSA NOGUEIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020210-88.2024.5.04.0812 distribuído para 8ª Turma - Gabinete Brígida Joaquina Charão Barcelos na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300911200000102673955?instancia=2
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020000-60.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: MICHELE SIMONE ARESI RECLAMADO: MAURO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc352a proferido nos autos. RC Vistos, etc. Recebo a contestação apresentada sob o ID d4eb949. A parte autora poderá se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela reclamada no prazo preclusivo até 13/08/2025, bem como apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. Após o prazo concedido à parte autora, defiro o prazo de 20/08/2025 até 27/08/2025 para que a reclamada se manifeste sobre eventual amostragem, independente de nova intimação. Decorridos os prazos acima, identificado pelo juízo elevado potencial conciliatório, considerando a existência de procuradores habilitados e a apresentação de defesa, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para verificação da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Fica desde já prorrogada a competência. Caso frustrada a conciliação, venham conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA EIRELI
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020000-60.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: MICHELE SIMONE ARESI RECLAMADO: MAURO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc352a proferido nos autos. RC Vistos, etc. Recebo a contestação apresentada sob o ID d4eb949. A parte autora poderá se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela reclamada no prazo preclusivo até 13/08/2025, bem como apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. Após o prazo concedido à parte autora, defiro o prazo de 20/08/2025 até 27/08/2025 para que a reclamada se manifeste sobre eventual amostragem, independente de nova intimação. Decorridos os prazos acima, identificado pelo juízo elevado potencial conciliatório, considerando a existência de procuradores habilitados e a apresentação de defesa, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para verificação da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Fica desde já prorrogada a competência. Caso frustrada a conciliação, venham conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE SIMONE ARESI
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021052-13.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: ELISANDRO GOMES CAVALHEIRO RECLAMADO: SUPERMERCADO COPETTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9233f89 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão do presente feito em pauta para audiência de instrução na data de 03/12/2025 09:45, quando as partes deverão comparecer presencialmente ao Foro desta Justiça Especializada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 825, da CLT. Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentarem rol de testemunhas que necessitem ser ouvidas no Foro trabalhista do seu domicílio, quando diverso do Foro desta Unidade Judiciária, cientes de que, no silêncio, suas testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Os procuradores das partes ficam cientes por si e por seus constituintes. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 28 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO COPETTI LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021052-13.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: ELISANDRO GOMES CAVALHEIRO RECLAMADO: SUPERMERCADO COPETTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9233f89 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão do presente feito em pauta para audiência de instrução na data de 03/12/2025 09:45, quando as partes deverão comparecer presencialmente ao Foro desta Justiça Especializada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 825, da CLT. Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentarem rol de testemunhas que necessitem ser ouvidas no Foro trabalhista do seu domicílio, quando diverso do Foro desta Unidade Judiciária, cientes de que, no silêncio, suas testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Os procuradores das partes ficam cientes por si e por seus constituintes. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 28 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANDRO GOMES CAVALHEIRO
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020721-70.2024.5.04.0009 RECLAMANTE: PAMELA ZANDONAI JESUINO RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5337286 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada de documento novo (ID 62116ed), produzido após o encerramento da instrução processual e da prolação de sentença, atribui-se sigilo no referido documento. Esclareço, ainda, que os documentos sob ID e6d2547 e ID 9e2c89a já constavam na contestação apresentada pela ré no ID a1bca8a. Intime-se a reclamada para que proceda à retificação contratual na CTPS digital da parte autora, sem qualquer menção a esta decisão judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, nos termos do título executivo de Id 1790f25. Tratando-se de hipótese de anotação na CTPS física, as partes deverão combinar entre si a forma de entrega e devolução do documento. Passados 30 dias sem cumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo da execução da multa, determino à Secretaria da Vara que providencie os registros na CTPS, via e-Social. 1. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de dez dias, apresentem seus cálculos de liquidação, observados os critérios abaixo, ressalvada determinação diversa contida no título executivo. Em seus prazos, as partes devem informar nos autos sobre o interesse em conciliar o feito. Caso a conciliação se apresente viável, as partes poderão apresentar petição de acordo para apreciação do Juízo. Se necessário, poderão também requerer a designação de audiência para este especial fim. Este Juízo ressalta que deve-se priorizar o princípio da conciliação, sobre o qual esta Justiça Especializada está alicerçada, a fim de alcançar a satisfação dos anseios de ambas as partes, através da solução pacificadora do litígio. A parte exequente deve ainda manifestar seu interesse na execução do feito, ciente de que a sua apresentação de cálculos, seu pedido de confecção de cálculos por contador ou o seu silêncio serão entendidos como manifestação de interesse na execução. Havendo condenação subsidiária, as partes ficam incumbidas de apresentar também os cálculos do respectivo período de responsabilidade de cada reclamada. No silêncio ou desinteresse das partes, os autos serão remetidos a(o) contador(a) Cláudia Regina Tropea, via intimação, que fica desde já nomeado(a) para apresentar os cálculos em 20 dias. Após a intimação do(a) contador(a), não serão mais aceitos cálculos das partes que porventura venham a ser juntados de forma intempestiva. Os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do PJE-CALC. As partes poderão também apresentar os cálculos pelos programas habitualmente utilizados, em formato “.PDF” e, com a petição de sua apresentação, deverão enviar ao processo o resumo da atualização do cálculo em formato “.PJC”, gerado pelo sistema PJE-CALC no módulo “Novo Cálculo Externo”, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado. Informações sobre procedimentos para envio de cálculos ao PJE encontram-se no site do TRT da 4ª Região, no link: https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo/edit?pli=1 Critérios de cálculo: 1.1. Atualização monetária: 1.1.1. Aplicação do IPCA-E e dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (Receita Federal), que comporta juros e correção monetária, com base na decisão proferida pelo STF, na ADC nº 58. Os pagamentos já realizados nos autos com utilização de quaisquer outros índices são considerados válidos e irrepetíveis. É inaplicável a taxa SELIC composta, nos termos da Súmula nº 121, do STF, e entendimento pacificado no TRT da 4ª Região, devendo ser aplicada a taxa SELIC (Receita Federal) porque contempla índices acumulados de forma simples e porque incide sobre os tributos federais, na forma do artigo 14, inciso III e 39, § 4º, ambos da Lei 9.250/1995, como prevê o item 7 da ementa da ADC 58. 1.1.2. A Lei n. 14.905/2024, com vigência a partir de 30/08/2024, alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, que passaram a ter a seguinte redação: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. [...] Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Dessa forma, a partir de 30.08.2024, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração "SELIC – IPCA", com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do art. 406, do Código Civil. Além disso, a partir de 30.08.2024, deverá ser lançado o IPCA como índice de correção monetária. Assim, a partir de 30.08.2024, são devidos a correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela Taxa Legal (art. 406, parágrafo único, do Código Civil). 1.2. As parcelas do FGTS deverão ser corrigidas pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, salvo se houver comando condenatório de depósito em conta vinculada, hipótese em que a correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS (JAM), conforme a OJ nº 10 da SEEx do TRT da 4ª Região; 1.3. Deverão ser apresentadas em separado, no resumo do cálculo, as parcelas tributáveis e não tributáveis, bem como a quantidade de meses a que se refere o cálculo, a fim de possibilitar a conta, pela Secretaria, dos recolhimentos fiscais, observada a legislação vigente quando do efetivo pagamento à parte credor(a); 1.4. A atualização dos valores das contribuições previdenciárias deve ser feita pela taxa SELIC, considerando como fato gerador a efetiva prestação de serviços para o labor prestado a partir de 05/03/2009. Para o período anterior, a atualização deve observar os mesmos critérios adotados para o crédito trabalhista, conforme a Súmula 368, IV e V, do TST. Se for o caso, o cálculo deve apurar também a parcela relativa ao RAT, observado o percentual de enquadramento do empregador. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte adversa, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3. Havendo impugnação, determino desde já o retorno dos autos à parte que apresentou a conta, para manifestação em dez dias, mediante notificação. 4. Se necessário, intime-se a Procuradoria-Geral Federal (INSS), observando-se os termos da Recomendação nº 03/2023, da Corregedoria do TRT da 4ª Região, para os efeitos do art. 879, §3º, da CLT. CRMW PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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