Carlos Eduardo Szulcsewski
Carlos Eduardo Szulcsewski
Número da OAB:
OAB/RS 035094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Szulcsewski possui 362 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
362
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJPE, STJ, TRF4, TJAL, TRT4, TJMG, TJRJ, TST
Nome:
CARLOS EDUARDO SZULCSEWSKI
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
362
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (176)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (109)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020085-74.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: CRISTIANO MARCIO DA SILVA RECLAMADO: IRIS LEIRI ALVES CAPELANI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: ANA PAULA ALVES CAPELANI - ME Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do despacho Id 827eaf1 que adiou a audiência de instrução para o dia 20/10/2025 às 11:00. SAO LEOPOLDO/RS, 30 de julho de 2025. ELISABETE DE OLIVEIRA PECOITS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ALVES CAPELANI - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020085-74.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: CRISTIANO MARCIO DA SILVA RECLAMADO: IRIS LEIRI ALVES CAPELANI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: CIFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do despacho Id 827eaf1 que adiou a audiência de instrução para o dia 20/10/2025 às 11:00. SAO LEOPOLDO/RS, 30 de julho de 2025. ELISABETE DE OLIVEIRA PECOITS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020085-74.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: CRISTIANO MARCIO DA SILVA RECLAMADO: IRIS LEIRI ALVES CAPELANI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: ASTY E-COMMERCE LTDA Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do despacho Id 827eaf1 que adiou a audiência de instrução para o dia 20/10/2025 às 11:00. SAO LEOPOLDO/RS, 30 de julho de 2025. ELISABETE DE OLIVEIRA PECOITS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASTY E-COMMERCE LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020085-74.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: CRISTIANO MARCIO DA SILVA RECLAMADO: IRIS LEIRI ALVES CAPELANI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: ATACAMA COMERCIO DIGITAL LTDA Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do despacho Id 827eaf1 que adiou a audiência de instrução para o dia 20/10/2025 às 11:00. SAO LEOPOLDO/RS, 30 de julho de 2025. ELISABETE DE OLIVEIRA PECOITS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATACAMA COMERCIO DIGITAL LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020690-47.2024.5.04.0301 distribuído para 11ª Turma - Gabinete Rosiul de Freitas Azambuja na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300956200000102728872?instancia=2
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020268-22.2023.5.04.0232 RECLAMANTE: LUCAS CRISTIANO FERREIRA RODRIGUES RECLAMADO: CAFE TRES CORACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS CRISTIANO FERREIRA RODRIGUES em face de CAFE TRES CORACOES S.A, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, observada a prescrição pronunciada, condenar a reclamada a pagar: - 4 horas extras diárias e 08 horas por mês pelo tempo à disposição do empregador, com o adicional de 50%. Por habituais, defiro os reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40% e aviso prévio; - o intervalo não usufruído (45 minutos) no período de 12.04.2018 (marco prescricional) a 15.05.2019, acrescido do adicional de 50%. Tal parcela possui natureza indenizatória e, assim, não integra a base de cálculo das demais verbas do contrato; - adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa rescisória de 40%, horas extras e aviso prévio; - as diferenças salariais apuradas em razão da substituição do empregado Marcos Aurélio Gomes durante suas férias de 30 dias no ano de 2019, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS com indenização compensatória de 40%; - 12 dias de salário, equivalente ao período de 03.03.2020 e 14.03.2020. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte reclamante. Arbitro honorários de sucumbência aos advogados da parte reclamante em 5% sobre o valor bruto da condenação apurado em fase de liquidação da sentença e, ao advogado da reclamada, arbitro em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, nos termos do art. 87, §1º, do CPC, ambos devidamente atualizados. Restam, contudo, sob condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo honorários relativos às perícias médica e ergonômica no valor de R$ 1.300,00, de responsabilidade da reclamada, por ser sucumbente no objeto da perícia, consoante estabelece o art. 790-B da CLT. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela reclamada. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. Ciência à União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020268-22.2023.5.04.0232 RECLAMANTE: LUCAS CRISTIANO FERREIRA RODRIGUES RECLAMADO: CAFE TRES CORACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS CRISTIANO FERREIRA RODRIGUES em face de CAFE TRES CORACOES S.A, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, observada a prescrição pronunciada, condenar a reclamada a pagar: - 4 horas extras diárias e 08 horas por mês pelo tempo à disposição do empregador, com o adicional de 50%. Por habituais, defiro os reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40% e aviso prévio; - o intervalo não usufruído (45 minutos) no período de 12.04.2018 (marco prescricional) a 15.05.2019, acrescido do adicional de 50%. Tal parcela possui natureza indenizatória e, assim, não integra a base de cálculo das demais verbas do contrato; - adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa rescisória de 40%, horas extras e aviso prévio; - as diferenças salariais apuradas em razão da substituição do empregado Marcos Aurélio Gomes durante suas férias de 30 dias no ano de 2019, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS com indenização compensatória de 40%; - 12 dias de salário, equivalente ao período de 03.03.2020 e 14.03.2020. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte reclamante. Arbitro honorários de sucumbência aos advogados da parte reclamante em 5% sobre o valor bruto da condenação apurado em fase de liquidação da sentença e, ao advogado da reclamada, arbitro em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, nos termos do art. 87, §1º, do CPC, ambos devidamente atualizados. Restam, contudo, sob condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo honorários relativos às perícias médica e ergonômica no valor de R$ 1.300,00, de responsabilidade da reclamada, por ser sucumbente no objeto da perícia, consoante estabelece o art. 790-B da CLT. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela reclamada. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. Ciência à União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CRISTIANO FERREIRA RODRIGUES
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