Miltes Alves Monteiro
Miltes Alves Monteiro
Número da OAB:
OAB/RS 035829
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miltes Alves Monteiro possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF4
Nome:
MILTES ALVES MONTEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008276-28.2025.4.04.7107/RS AUTOR : LIAMARA DA CRUZ VIEIRA ADVOGADO(A) : MILTES ALVES MONTEIRO (OAB RS035829) ADVOGADO(A) : GRACE TERRIBILE VIEIRA (OAB RS078554) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(ª) Juízo Federal da 3ª VF de Caxias do Sul, nos termos do art. 221, §1º, do Provimento n° 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à suspensão do presente processo , conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 1.236.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007044-78.2025.4.04.7107/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DOROTI TEREZINHA DA SILVA DE SOUZA (Tutor) ADVOGADO(A) : MILTES ALVES MONTEIRO (OAB RS035829) ADVOGADO(A) : GRACE TERRIBILE VIEIRA (OAB RS078554) AUTOR : JOSE AUGUSTO DE SOUZA TELLES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MILTES ALVES MONTEIRO (OAB RS035829) ADVOGADO(A) : GRACE TERRIBILE VIEIRA (OAB RS078554) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(ª) Juízo Federal da 3ª VF de Caxias do Sul, nos termos do art. 221, §1º, do Provimento n° 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à suspensão do presente processo , conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 1.236.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5017648-06.2022.4.04.7107/RS EXEQUENTE : ADRIANA TERESINHA DE ABREU ADVOGADO(A) : MILTES ALVES MONTEIRO (OAB RS035829) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. Trânsito em Julgado e Prazo para a Parte Autora: A parte autora fica ciente do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias . 2. Requisição de Implantação/Revisão do benefício e Cálculos (CEAB-DJ e INSS) Sem prejuízo, requisita-se a Central Especializada de Análise de Benefício (CEAB-DJ) para que comprove a concessão/revisão do benefício da parte autora e forneça os elementos de cálculo necessários, observando os termos da SENTENÇA proferida nos autos, no mérito, mantida em grau recursal. Concomitantemente, intima-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação de sentença no prazo de 40 (quarenta) dias . Essa medida visa agilizar a tramitação do feito e evitar a desnecessária oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC). 3. Vista à Parte Autora e Procedimentos Pós-Cálculos: Após a apresentação dos cálculos, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação, advertida de que o procedimento comum exige o impulso do credor para deduzir a pretensão de executar (art. 513, § 1º, do CPC). Em caso de discordância: Se a parte autora divergir dos cálculos da Autarquia, deverá promover a liquidação do julgado , apontando os valores que entende devidos, a teor do art. 534 do CPC. O cumprimento de sentença se desenvolverá no bojo deste processo eletrônico. Em caso de concordância: Se a parte autora estiver de acordo com os cálculos apresentados pelo INSS, o crédito apurado será imediatamente requisitado por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório , conforme o caso. Na mesma oportunidade, se o(a) procurador(a) da parte autora pretender o destaque dos honorários contratuais na requisição de pagamento, deverá juntar o respectivo contrato de honorários, caso ainda não o tenha feito, conforme o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Devido a inúmeros episódios registrados nesta Vara e à potencial gravidade das consequências, este Juízo adverte as partes e seus procuradores quanto à exigência de idoneidade formal e material de toda a documentação juntada ao processo, especialmente para saques bancários, levantamentos de valores (Precatórios/RPVs) ou separação de honorários. Havendo qualquer dúvida deste Juízo sobre a veracidade material ou formal do documento, notadamente a assinatura da parte em procuração ou contrato de honorários (que não pode ser mera "colagem" de firma) , os documentos originais deverão ser apresentados no prazo assinado. A não apresentação dos originais, independentemente da justificativa, obrigará o Juízo a oficiar o Ministério Público para apuração de eventuais crimes de falsidade ideológica e/ou material , os quais são de mera conduta e independem de resultado (Art. 40 do Código de Processo Penal - CPP). Roga-se especial cuidado e atenção a esta advertência. 4. Renúncia para Expedição de RPV: Se o cálculo apresentado pelo INSS apontar um crédito superior a 60 salários mínimos , a parte autora deverá manifestar, na forma do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, seu interesse em renunciar ao valor excedente , a fim de que possa ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Alertas importantes sobre a renúncia: A renúncia deve ser feita por documento subscrito pelo próprio autor ou por seu advogado, mediante apresentação de procuração com poderes especiais para renunciar (se ainda não houver nos autos). O pagamento por RPV (sem precatório) importará na quitação total do débito , vedada a extração de precatório complementar ou suplementar do valor pago. O silêncio da parte autora quanto a essa forma de execução fará presumir sua opção pela requisição da íntegra do crédito apurado (Precatório) . Não havendo a renúncia, será expedido Precatório .
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003549-60.2024.4.04.7107/RS RELATOR : IRACEMA LONGHI EXEQUENTE : CELESTINO VICENTE SZYNWELSKI ADVOGADO(A) : ELUSA CALERA DA SILVA (OAB RS065975) ADVOGADO(A) : MILTES ALVES MONTEIRO (OAB RS035829) ADVOGADO(A) : ELUSA CALERA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCIELE BOSCHETTI RECHE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 14/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007274-28.2022.4.04.7107/RS RELATOR : OSÓRIO ÁVILA NETO AUTOR : CLAUDIO BEIRAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELUSA CALERA DA SILVA (OAB RS065975) ADVOGADO(A) : MILTES ALVES MONTEIRO (OAB RS035829) ADVOGADO(A) : ELUSA CALERA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCIELE BOSCHETTI RECHE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 10/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008788-45.2024.4.04.7107 distribuido para SEC.GAB.62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - 6ª Turma na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006778-91.2025.4.04.7107/RS AUTOR : MARA SUZANA PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : MILTES ALVES MONTEIRO (OAB RS035829) SENTENÇA Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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