Ronaldo Gelmini
Ronaldo Gelmini
Número da OAB:
OAB/RS 036204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Gelmini possui 83 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
RONALDO GELMINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002570-08.2022.8.21.0141/RS EXEQUENTE : SILVIA BEATRIS DE OLIVEIRA CASTANHEIRA ADVOGADO(A) : ALINE GUARNIERI (OAB RS098731) ADVOGADO(A) : RONALDO GELMINI (OAB RS036204) DESPACHO/DECISÃO Homologo as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro ( evento 149, PET1 ). Intimem-se. Publiquem-se os editais. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000955-71.2022.8.21.0144/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo advogado RALF WERNER KIRCHHEIM (eventos 219 e 224), requerendo a fixação de honorários advocatícios no percentual de 15% a 20% sobre o valor levantado pela herdeira EDILIA BORSOI EMER , com a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores diretamente em sua conta bancária. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não merece acolhimento. Com efeito, os honorários advocatícios contratuais constituem obrigação pessoal do cliente para com seu advogado, não sendo de responsabilidade do espólio ou dos demais herdeiros. A relação contratual estabelecida entre o causídico e a herdeira EDILIA BORSOI EMER é de natureza privada, não cabendo a este juízo intervir na forma de pagamento acordada entre as partes. Ressalto que o alvará judicial já foi expedido em favor da herdeira EDILIA BORSOI EMER , conforme decisão proferida no evento 200, observando-se os dados bancários informados no evento 198.1. Assim, compete à própria herdeira efetuar o pagamento dos honorários advocatícios ao seu patrono, conforme ajustado entre ambos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PARTE CONTRATANTE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INVENTÁRIO. HERDEIROS REPRESENTADOS POR ADVOGADOS DISTINTOS. INTERESSES ANTAGÔNICOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DE CADA CONTRATANTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 1.1. A Corte local asseverou que: (a) o contrato de prestação de serviços foi firmado entre os recorrentes e a herdeira que, depois de iniciado o inventário, veio a ser nomeada inventariante, (b) os herdeiros que figuram no polo passivo da presente ação de cobrança foram representados durante todo o processo de inventário por advogado diverso, e (c) o incidente de remoção da inventariante, deduzido pelos ora recorridos no processo de inventário, demonstra que havia divergência entre os herdeiros. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 2. Em regra, responde o espólio pelo pagamento dos honorários devidos ao advogado contratado para a abertura do inventário. No entanto, constatado que os herdeiros possuem interesse antagônico e que foram representados por patronos distintos, cada qual deve responder pelos honorários contratuais de seu advogado . Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.750.234/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.). Grifado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo advogado RALF WERNER KIRCHHEIM nos eventos 219 e 224, por não ser de competência deste juízo a determinação de reserva ou pagamento de honorários advocatícios contratuais, os quais devem ser adimplidos diretamente pela herdeira EDILIA BORSOI EMER ao seu patrono. Após, aguarde-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias concedido ao inventariante para conclusão das diligências e prestação de contas. Agendada intimação eletrônica das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002474-64.2025.8.21.0051/RS RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA AUTOR : FRANCIELY BATTISTI WELSBACHER ADVOGADO(A) : RONALDO GELMINI (OAB RS036204) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001559-49.2024.8.21.0051/RS RELATOR : ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA REQUERENTE : JONES BOLSONI (Inventariante) ADVOGADO(A) : RONALDO GELMINI (OAB RS036204) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 31/03/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003289-19.2024.8.21.0141/RS REQUERENTE : ALINE GUARNIERI ADVOGADO(A) : RONALDO GELMINI (OAB RS036204) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se conforme requerido. Com as respostas, dê-se vista as partes. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s)
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000060-33.2010.8.21.0144/RS EXEQUENTE : SOELY MENEZES (Sucessão) ADVOGADO(A) : RONALDO GELMINI (OAB RS036204) ADVOGADO(A) : Vanenis Morelatto (OAB RS032135) DESPACHO/DECISÃO A digitalização da petição onde constam os 9 (nove) sucessores da exequente falecida está fora de ordem, porém, nas páginas 36 e 38 constam o nome de todos os sucessores habilitados. Procedi ao cadastramento do "herdeiro" VICTOR TOMÉ MENEZES nesta execução eletrônica, que herdeiro por representação, em razão do falecimento do genitor Itacir Menezes. Cumpra-se o determinado no despacho do evento 23.1 , comunicando ao Setor de Processamento de Precatório, nos autos do Precatório n° 5044013912020821700, sobre o deferimento da sucessão processual ocorrida, cabendo a cada sucessor o percentual de 11,11%, assim como seja procedido ao recolhimento/isenção do ITCD respectivo, quando do pagamento do precatório. Agendei a intimação eletrônica das partes.
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