Selmar Fiuza Fagundes
Selmar Fiuza Fagundes
Número da OAB:
OAB/RS 037140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Selmar Fiuza Fagundes possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRS
Nome:
SELMAR FIUZA FAGUNDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003669-56.2022.8.21.0062/RS EXEQUENTE : SELMAR FIUZA FAGUNDES ADVOGADO(A) : SELMAR FIUZA FAGUNDES (OAB RS037140) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
-
Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016378-04.2025.8.21.0003/RS AUTOR : LUCELIA DOS SANTOS FAGUNDES ADVOGADO(A) : SELMAR FIUZA FAGUNDES (OAB RS037140) ADVOGADO(A) : GABRIELA FAGUNDES IRACET (OAB RS138346) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes sobre audiência que será realizada pela Plataforma Cisco Webex em 20/10/2025 19:15:00 . Na data e hora da audiência, as partes e procuradores deverão estar conectados aos dispositivos eletrônicos de suas preferências (notebook/computador desktop com câmera microfone, ou smartphone) com conexão de internet e preferencialmente em local silencioso. Para o correto ingresso na sala e audiências pelo meio virtual, as partes deverão clicar no LINK que segue: https://tjrs.webex.com/meet/fralvoradajefp OBS: Evitar o ingresso antes do horário agendado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5001896-68.2025.8.21.0062/RS SUSCITANTE : SELMAR FIUZA FAGUNDES ADVOGADO(A) : SELMAR FIUZA FAGUNDES (OAB RS037140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por SELMAR FIUZA FAGUNDES em face de JAUBER RIBEIRO DO AMARAL e LUISA SASSO DE QUADROS , sócios da empresa COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ESTAÇÃO LTDA . Analisando a petição inicial, verifico que o autor fundamenta seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, alegando, em síntese, que os réus estariam se aproveitando da falência da pessoa jurídica para não arcarem com a dívida existente. Contudo, observo que o requerente não demonstrou de forma clara e objetiva a ocorrência de abuso da personalidade jurídica , caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial , requisitos essenciais para o deferimento da medida pleiteada, conforme dispõe o artigo 50 do Código Civil. Ademais, não foram juntados documentos que comprovem as alegações trazidas na inicial, especialmente quanto à existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens dos sócios e da pessoa jurídica. Diante disso, DETERMINO : I) A intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , emende a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de: II) Esclarecer e demonstrar , de forma objetiva, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme exige o artigo 50 do Código Civil; III) Juntar documentos que comprovem as alegações trazidas na inicial, especialmente quanto à existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens dos sócios e da pessoa jurídica; IV) Após a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para análise e posterior decisão quanto ao processamento do incidente e eventual citação dos réus. Intime-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016378-04.2025.8.21.0003/RS AUTOR : LUCELIA DOS SANTOS FAGUNDES ADVOGADO(A) : SELMAR FIUZA FAGUNDES (OAB RS037140) ADVOGADO(A) : GABRIELA FAGUNDES IRACET (OAB RS138346) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão do pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), é necessário que haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – urgência. Esclareço que a concessão de liminar prévia ao contraditório é medida excepcional e só pode ocorrer quando outro valor jurídico, da mesma estatura constitucional que o direito ao contraditório, puder ficar comprometido. No caso em tela, não vislumbro o preenchimento dos critérios do Art. 300 do CPC para deferimento da liminar . Ademais, o pedido se confunde com o mérito da ação. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DEPARCELAS. PEDIDO LIMINAR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO . AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NEGADO, POR DECISÃOMONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50592035520248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 31-03-2024) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO LIMINAR . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO . IRREGULARIDADE DOS DÉBITOS NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. Para a concessão da tutela de urgência, é indispensável a demonstração dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito para exclusão de registro no cadastro de inadimplentes depende da comprovação mínima de irregularidade da cobrança, o que ao menos por ora não foi demonstrado. No caso concreto, a regularidade da rescisão do contrato , com os encargos daí decorrentes, é situação que torna imprescindível a formação do contraditório e dilação probatória , que não têm espaço adequado na via recursal estreita do agravo de instrumento. Ademais, o pleito foi ajuizado 4 (quatro) meses após a negativação do nome do agravante em relação aos débitos reputados irregulares, o que desconfigura a situação de urgência. Requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência não demonstrados. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53596206620238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 22-11-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA. INDEFERIMENTO . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. OS PROVIMENTOS DE URGÊNCIA , CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIO, SUBMETEM-SE AOS PRESSUPOSTOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA APRESENTA-SE COMO EXCEÇÃO, ATÉ EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA . NO CASO, O PEDIDO LIMINAR CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DO FEITO E DECORRE DE EVENTUAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 52420286920218217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 17-08-2022) Assim, por ausência de requisitos legais, INDEFIRO a liminar postulada. Cite-se. Intimem-se. Inclua-se em pauta conciliatória. Agendada intimação eletrônica. DL.
-
Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000042-78.2018.8.21.0096/RS AUTOR : EDIVALDO KERSTING DA ROCHA ADVOGADO(A) : ELIANA LUCIA PREVEDELLO RUBIN (OAB RS083201) ADVOGADO(A) : ALTEMIR FELTRIN (OAB RS083611) RÉU : OLMIRO PREVEDELLO ADVOGADO(A) : César Augusto Prevedello (OAB RS041572) RÉU : LUCIA JOANA POZZER PREVEDELLO ADVOGADO(A) : César Augusto Prevedello (OAB RS041572) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os réus Marcos Paulo Prevedello , Marcia Clarisse Coradini Prevedello , Vania Cristina Prevedello e Marina Rejane Prevedello apresentaram contestação aos pedidos formulados pelo autor na petição inicial. O demandante, por sua vez, apresentou réplica. Inexistem questões preliminares a serem decididas. Refere-se, desde já, que consiste em faculdade do magistrado a imediata designação de audiência de instrução e julgamento mencionada no artigo 357, inciso V, do CPC. Dificilmente é possível saber de antemão se há necessidade de prova oral, qual o número de testemunhas a serem ouvidas e o tempo necessário para a oitiva. Em razão disso, postergo a eventual designação para o momento posterior à manifestação das partes. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do CPC, intimo as partes para que, no prazo de 15 dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, especifiquem as provas que pretendem produzir acerca das questões de fato controvertidas, ora delimitadas . Além de apontá-las, devem justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Ficam advertidas de que, em conformidade com o art. 443 do CPC, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento o prova pericial puder ser demonstrada. Independentemente do fato de as provas eventualmente já haverem sido requeridas (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-las fundamentadamente , sob pena de preclusão. Quanto à prova oral, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, observando-se de que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir, limitadas a dez no total (artigo 357, § 6º, do CPC). Ainda, devem atentar para a necessidade de qualificação completa, nos termos do art. 450, do CPC. Tal diligência mostra-se justificada, a fim de se adequar a pauta de audiência. Registra-se caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do CPC). Para o caso de prova pericial, as partes deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência com o julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para sentença. Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, oportunizo às partes, ainda, que, no prazo de 5 dias, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes. Findo o prazo, a decisão se torna estável. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de produção de prova. Intimações agendadas.
-
Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA ? REGIME DE EXCEÇÃO - do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 13:30 min (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail (16_camcivel@tjrs.jus.br) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5000131-96.2021.8.21.0096/RS (Pauta: 5) RELATORA: Juiza de Direito RADA MARIA METZGER KEPES ZAMAN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
Página 1 de 2
Próxima