Iara Teresinha Magajewski Averbeck
Iara Teresinha Magajewski Averbeck
Número da OAB:
OAB/RS 037243
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000039-20.2015.8.21.0132/RS RELATOR : MARIANA MOTTA MINGHELLI AUTOR : ARACI KNEWITZ ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) AUTOR : RICARDO KNEWITZ ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 16/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132313-35.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ELIAS FERREIRA GOEDTEL ADVOGADO(A) : RICARDO DE ARAGAO NOGARE (OAB RS123708) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) RÉU : DSW PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) DESPACHO/DECISÃO Conheço ambos os embargos de declaração porque tempestivos. A decisão embargada não contém defeito passível de correção pela via dos embargos, na medida em que as razões dos embargantes envolvem o acerto e a justiça do que definido, seja no que se refere ao exame e juízo de valor sobre a prova e também o alcance da decisão em demanda diversa, seja no que se refere aos critérios de fixação dos honorários advocatícios. Com isso, é certo entneder que a decisão desafia recurso com efeito infringente típico, sendo cabível. Diante do exposto, rejeito os dois embargos de declaração.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000971-66.2019.8.21.0132/RS RÉU : ALINE SCHUCK ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a sentença, bem como que o autor, desde 2019, busca acessar seu imóvel em razão de a demandada ter obstruído a passagem, defiro o pedido do evento 241, PED LIMINAR_ANT TUTE1 . Ficam intimados os demandos para que, no prazo de 5 dias, retirem a cerca instalada no local e autorizem o autor a acessar o seu imóvel através da área de terras em nome dos demandados. Fica intimada a parte autora do evento 240, APELAÇÃO1 . Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJRS. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000971-66.2019.8.21.0132/RS AUTOR : VALNECI DA ROSA SANTOS ADVOGADO(A) : SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388) RÉU : ALINE SCHUCK ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a sentença, bem como que o autor, desde 2019, busca acessar seu imóvel em razão de a demandada ter obstruído a passagem, defiro o pedido do evento 241, PED LIMINAR_ANT TUTE1 . Ficam intimados os demandos para que, no prazo de 5 dias, retirem a cerca instalada no local e autorizem o autor a acessar o seu imóvel através da área de terras em nome dos demandados. Fica intimada a parte autora do evento 240, APELAÇÃO1 . Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJRS. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5002672-33.2017.8.21.0132/RS (originário: processo nº 50026723320178210132/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELADO : CLEVER TEIXEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) APELADO : JOSLAINE CANTINI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 16/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001300-20.2015.8.21.0132/RS AUTOR : PAULO TIZIAN ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) AUTOR : ELIANA SARTOR TIZIAN ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em caso de falecidos, os proprietários, deverão ser notificados e citados na pessoa dos herdeiros, consoante dispõe art. 12, do Provimento 65/2017, do CNJ. Em situações como a presente, a prática tem demonstrado que é, efetivamente, sempre muito difícil regularizar o polo passivo de ações de usucapião , não que isto justifique a inércia dos procuradores atuantes nestes autos. Neste sentido, cito: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO . INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Prospera a pretensão recursal para desconstituição da sentença que indeferiu a inicial, porquanto demonstrado pela demandante, ora apelante, a impossibilidade de identificação dos sucessores de proprietário registral, viabilizando que a citação por edital seja realizada em nome da sucessão do titular de domínio. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.(Apelação Cível, Nº 50023532520188210037, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 21-09-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO . CITAÇÃO POR EDITAL DA SUCESSÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS SUCESSORES. DECISÃO REFORMADA. Demonstrado pelos agravantes a impossibilidade de identificação dos sucessores do proprietário registral, possível que a citação por edital seja realizada em nome da ‘Sucessão de Vicente Arcebides da Costa’. Nesse particular, conforme consignei quando do julgamento do agravo interno, entendo que a manutenção da decisão que indeferiu a citação por edital conduziria à paralisação do feito em primeiro grau, diante da impossibilidade de identificação dos sucessores, tanto que o processo se encontra suspenso desde a interposição do agravo de instrumento, conforme consulta processual. Além disso, de se ponderar que sequer a ação foi contestada, tratando-se de usucapião sem litígio. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME (Agravo de Instrumento n.º 70082060690, 17ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Relator: Giovanni Conti, julgado em 19.12.2019). Outrossim, conforme o art. 256 do CPC, a citação por edital ocorrerá nas seguintes hipóteses: I) quando desconhecido ou incerto o citando; II) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando e III) nos casos expressos em lei. Proceda-se a citação por edital prevista no art. 259, I, do CPC, com o maior número de informações possíveis acerca da qualificação de 1) Iracema Olavia; 2) Elcira Noemia Ermel da Silva ; e, 3) Maria Elci. Prazo de trinta dias. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que intervenha na causa, se assim entender pertinente. Se não apresentada contestação, certifique-se nos autos. Atestado o disposto no item anterior, defiro a substituição da prova testemunhal por declarações escritas, firmadas em cartório, ao número de três declarações. Cumpra-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5001796-19.2017.8.21.0087/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel APELANTE : COMERCIAL DE GAS CAMPO BOM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA AVERBECK (OAB RS100881) ADVOGADO(A) : IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK (OAB RS037243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a preliminar contrarrecursal de afronta ao princípio da dialeticidade ( evento 94, CONTRAZ1 ), intime-se a parte recorrente para querendo, em 05 dias, manifestar o que entender de direito. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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